| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2653 / 2023 |
| Date | 2023-09-06 |
| Ementa | Declara de utilidade pública municipal a Associação Beneficente Beit Hallel. |
| native_id | 2526 |
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MUNICÍPIO DE TOLEDO Estado do Paraná LEI Nº 2.653, de 6 de setembro de 2023 Declara de utilidade pública municipal a Associação Beneficente Beit Hallel. O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei declara de utilidade pública municipal a Associação Beneficente Beit Hallel. Art. 2º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Beneficente Beit Hallel, situada na Rua Ângelo Micheletto, nº 307, Bairro São Francisco, CEP 85.915-210, entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 48.530.153/0001-77, com sede e foro no Município e Comarca de Toledo, Estado do Paraná. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, Estado do Paraná, em 6 de setembro de 2023. LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO FABIANA TRENTO DE OLIVEIRA CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO Publicação: ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO, nº 3.675 (Extraordinária), de 6/09/2023