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norma nº 2671/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2671 / 2023
Date 2023-10-03
EmentaAltera a legislação que procede à desafetação e que autoriza a doação de imóvel e equipamentos, com encargos, à Cooperativa dos Produtores de Ovinos e Caprinos do Oeste do Paraná - COOVICAPAR.
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MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
LEI Nº 2.671, de 3 de outubro de 2023
Altera a legislação que procede à 
desafetação e que autoriza a doação de 
imóvel e equipamentos, com encargos, à 
Cooperativa dos Produtores de Ovinos e 
Caprinos do Oeste do Paraná -
COOVICAPAR.
O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes na 
Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a 
seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei altera a legislação que procede à desafetação e que 
autoriza a doação de imóvel e equipamentos, com encargos, à Cooperativa dos 
Produtores de Ovinos e Caprinos do Oeste do Paraná - COOVICAPAR.
Art. 2º - A Lei nº 2.589, de 22 de maio de 2023, passa a vigorar com 
a seguinte alteração:
“Art. 3º - Fica o Município de Toledo autorizado a proceder à doação, com 
encargos, do imóvel descrito no caput do artigo 2º desta Lei, com as benfeitorias e 
equipamentos especificados em seus parágrafos, à Cooperativa dos Produtores de 
Ovinos e Caprinos do Oeste do Paraná - COOVICAPAR, mediante dispensa ou 
inexigibilidade de licitação, conforme artigo 22 da Lei Complementar nº 01/1990. 
...”
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE 
TOLEDO, Estado do Paraná, em 3 de outubro de 2023.
ADEMAR LINEU DORFSCHMIDT
PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO
DIEGO BONALDO 
SECRETÁRIO DO AGRONEGÓCIO, DE INOVAÇÃO, TURISMO E 
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Publicação: ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO, nº 3.707, de 4/10/2023

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