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norma nº 9/2009

Tipo Resolução
Número / Ano 9 / 2009
Date 2009-09-08
EmentaREFERENDA TERMOS DE CONVÊNIO E TERMO ADITIVO A CONVÊNIO FIRMADOS PELO MUNICÍPIO DE TOLEDO.
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CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
RESOLUÇÃO Nº 9, de 8 de setembro de 2009
Referenda termos de convênios e termo aditivo a
convênio firmados pelo Município de Toledo.
A Câmara Municipal de Toledo, expressão legítima da Democracia
representativa, aprovou e o seu Presidente promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - Esta Resolução referenda termos de convênios e termo aditivo a
convênio firmados pelo Município de Toledo.
Art. 2º - Ficam referendados os Termos de Convênios, celebrados em 2 de
junho de 2009 entre o Município de Toledo com as empresas seguintes, para fornecimento
de produtos e mercadorias exclusivamente aos servidores públicos municipais:
| - Leonardo Schorr & Cia. Ltda. Epp;
Il - Erick e Kopp & Cia. Ltda.;
III - Brilhoforte Supermercado Ltda.;
IV - Supermercado Gisela Ltda. - Epp;
V — Mercearia e Confecções Adriana;
VI - Nytos Ltda.;
VII - Luiz Florentino dos Santos ME;
VIII - Mauri Mocelin & Cia. Ltda.;
IX - Vanda Bonifácio dos Santos ME;
X - Raimundi & Raimundi Ltda. ME;
XI - Allmayer Supermercado Ltda.;
XII - Supermercados Lunitti Ltda.;
XIII - Longhi Auto-Service Ltda.;
XIV - Vivian e Souza Ltda. ME;
XV - Soluz Com. Varejista e Atacadista de Alimentos Ltda.
Art. 3º - Fica, também, referendando o Termo Aditivo (a Termo de Convênio),
firmado em 4 de agosto de 2009 pelo Município de Toledo com a Universidade Estadual do
Oeste do Paraná (UNIOESTE), objetivando a prorrogação até 30 de setembro de 2009 do
período de vigência para a realização de revisão cadastral para o Programa Bolsa Família,
desenvolvido nos perímetros urbano e rural de Toledo, firmado entre as partes em 19 de
junho de 2009.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOYEDO, Estado do
Paraná, 8 de setembro de 2009
RENAT: MANN BISOGNIN
Presidente da Câmara Municipal Primeiro Secretário
Publicada no Jornal do Oeste nº 7.068,
de 16.09.2009, na pag. 26
Centro Cívico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-030
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