| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2007 |
| Date | 2007-04-09 |
| Ementa | REFERENDA TERMOS DE CONVÊNIO FIRMADOS PELO MUNICÍPIO DE TOLEDO. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO Estado do Paraná RESOLUÇÃO Nº 1, de 9 de abril de 2007 Referenda termos de convênios firmados pelo Município de Toledo. A Câmara Municipal de Toledo, expressão legítima da Democracia representativa, aprovou e o seu Presidente promulga a seguinte Resolução: Art. 1º - Esta Resolução referenda termos de convênios de cedência de servidores. Art. 2º - Ficam referendados: | - o Convênio nº 139/2006, celebrado em 2 de agosto de 2006 entre o Município de Toledo e o Estado do Paraná, por intermédio da Secretaria de Estado da Segurança Pública, objetivando a aplicação integrada de recursos humanos, materiais e financeiros, com a finalidade de instruir ou manter o posto de identificação visando a agilizar o fornecimento de carteiras de identidade à população do Município, com a implantação de sistema de requerimento eletrônico; Il - o Termo Aditivo IX ao Convênio de Cooperação Técnica, Científica e Cultural, firmado em 30 de outubro de 2006 entre o Município de Toledo e a Universidade Estadual do Oeste do Paraná (UNIOESTE), objetivando prorrogar até 31 de dezembro de 2007 a vigência do Termo Aditivo VII, celebrado entre a UNIOESTE e o Município em 3 de agosto de 2006; Ill - o Termo Aditivo X ao Convênio de Cooperação Técnica, Científica e Cultural, celebrado em 20 de dezembro de 2006 entre o Município de Toledo e a UNIOESTE, objetivando prorrogar até 31 de dezembro de 2007 a vigência do Termo Aditivo IV, celebrado entre a UNIOESTE e o Município em 28 de abril de 2006; IV — o Termo de Parceria e Cooperação Financeira celebrado em 27 de julho de 2006 entre o Município de Toledo e a Sadia S.A., objetivando a cooperação financeira e educacional entre os partícipes para a ampliação, construção, reforma, manutenção e aquisição de imobiliário para a creche municipal denominada Centro de Educação Infantil do Jardim Panorama, possibilitando o aumento da sua capacidade de atendimento; V-oV Termo Aditivo, firmado em 22 de fevereiro de 2007 entre o Município de Toledo e a Companhia de Saneamento do Paraná (SANEPAR), ao Contrato de Concessão 402/2005, de 2 de agosto de 2005, objetivando dar a seguinte redação à Cláusula Sétima, X, “d”: “d) realizar a implantação do sistema de saneamento rural nas localidades e distritos do Município adiante nominadas, de acordo com a seguinte ordem de prioridade de execução: Linha São Salvador, Vila Rural São Francisco, Dois Irmãos, Linha Flórida, Linha Dr. Ernesto, Vila Ipiranga, Linha São Valentim, Linha Tigre, Linha Madecal, Gramado, Linha Bangu, Linha Brasília, Cavalo Morto, Linha Santa Terezinha, Três Quedas, Vista Alegre, Linha Jaguarandi, Linha Boiko e Ouro Preto, com execução do sistema de abastecimento de água potável até 30 de agosto de 2007, com compromisso de definir e fornecer o manancial e os materiais, NY Centro Cívico Presidente Tancredo Neves Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-030 Caixa Postal 211 - CEP 85900-970 - Telefax (45) 3378-2266 www.emt.pr.gov.br - camara Gc-toledo.pr.gov.br ) N CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO Estado do Paraná hidráulicos para a rede de distribuição de água e adução, fornecendo: 1) em São Valentim e Vista Alegre, apenas os materiais hidráulicos para a rede de distribuição de água e adução; 2) na Vila São Francisco apenas a perfuração do poço artesiano. Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado do Paraná, 9 de abril de 2007 Presidente da Câmara Municipal N N RENA EIMANN Primeiro Secretário Publicada no Jornal do Oeste nº 6.265, de 21 e 22.04.2007, na pag. 6 Centro Cívico Presidente Tancredo Neves Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-030 Caixa Postal 211 - CEP 85900-970 - Telefax (45) 3378-2266 www.cmt.pr.gov.br - camara Qc-toledo.pr.gov.br