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norma nº 1/2007

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2007
Date 2007-04-09
EmentaREFERENDA TERMOS DE CONVÊNIO FIRMADOS PELO MUNICÍPIO DE TOLEDO.
native_id399

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CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
RESOLUÇÃO Nº 1, de 9 de abril de 2007
Referenda termos de convênios firmados pelo
Município de Toledo.
A Câmara Municipal de Toledo, expressão legítima da Democracia
representativa, aprovou e o seu Presidente promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - Esta Resolução referenda termos de convênios de cedência de
servidores.
Art. 2º - Ficam referendados:
| - o Convênio nº 139/2006, celebrado em 2 de agosto de 2006 entre o
Município de Toledo e o Estado do Paraná, por intermédio da Secretaria de Estado da
Segurança Pública, objetivando a aplicação integrada de recursos humanos, materiais e
financeiros, com a finalidade de instruir ou manter o posto de identificação visando a
agilizar o fornecimento de carteiras de identidade à população do Município, com a
implantação de sistema de requerimento eletrônico;
Il - o Termo Aditivo IX ao Convênio de Cooperação Técnica, Científica e
Cultural, firmado em 30 de outubro de 2006 entre o Município de Toledo e a
Universidade Estadual do Oeste do Paraná (UNIOESTE), objetivando prorrogar até 31
de dezembro de 2007 a vigência do Termo Aditivo VII, celebrado entre a UNIOESTE e o
Município em 3 de agosto de 2006;
Ill - o Termo Aditivo X ao Convênio de Cooperação Técnica, Científica e
Cultural, celebrado em 20 de dezembro de 2006 entre o Município de Toledo e a
UNIOESTE, objetivando prorrogar até 31 de dezembro de 2007 a vigência do Termo
Aditivo IV, celebrado entre a UNIOESTE e o Município em 28 de abril de 2006;
IV — o Termo de Parceria e Cooperação Financeira celebrado em 27 de
julho de 2006 entre o Município de Toledo e a Sadia S.A., objetivando a cooperação
financeira e educacional entre os partícipes para a ampliação, construção, reforma,
manutenção e aquisição de imobiliário para a creche municipal denominada Centro de
Educação Infantil do Jardim Panorama, possibilitando o aumento da sua capacidade de
atendimento;
V-oV Termo Aditivo, firmado em 22 de fevereiro de 2007 entre o
Município de Toledo e a Companhia de Saneamento do Paraná (SANEPAR), ao
Contrato de Concessão 402/2005, de 2 de agosto de 2005, objetivando dar a seguinte
redação à Cláusula Sétima, X, “d”: “d) realizar a implantação do sistema de saneamento
rural nas localidades e distritos do Município adiante nominadas, de acordo com a
seguinte ordem de prioridade de execução: Linha São Salvador, Vila Rural São
Francisco, Dois Irmãos, Linha Flórida, Linha Dr. Ernesto, Vila Ipiranga, Linha São
Valentim, Linha Tigre, Linha Madecal, Gramado, Linha Bangu, Linha Brasília, Cavalo
Morto, Linha Santa Terezinha, Três Quedas, Vista Alegre, Linha Jaguarandi, Linha Boiko
e Ouro Preto, com execução do sistema de abastecimento de água potável até 30 de
agosto de 2007, com compromisso de definir e fornecer o manancial e os materiais,
NY
Centro Cívico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-030
Caixa Postal 211 - CEP 85900-970 - Telefax (45) 3378-2266
www.emt.pr.gov.br - camara Gc-toledo.pr.gov.br
)
N
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
hidráulicos para a rede de distribuição de água e adução, fornecendo: 1) em São
Valentim e Vista Alegre, apenas os materiais hidráulicos para a rede de distribuição de
água e adução; 2) na Vila São Francisco apenas a perfuração do poço artesiano.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado do
Paraná, 9 de abril de 2007
Presidente da Câmara Municipal
N
N
RENA EIMANN
Primeiro Secretário
Publicada no Jornal do Oeste nº 6.265,
de 21 e 22.04.2007, na pag. 6
Centro Cívico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-030
Caixa Postal 211 - CEP 85900-970 - Telefax (45) 3378-2266
www.cmt.pr.gov.br - camara Qc-toledo.pr.gov.br

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