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norma nº 1/2003

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2003
Date 2003-03-10
EmentaREFERENDA OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS PELO MUNICÍPIO DE TOLEDO COM ORGANISMOS DAS ESFERAS ESTADUAL E FEDERAL.
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CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
Ad RESOLUÇÃO Nº 1, de 10 de março de 2003
Município de Toledo com organismos das
A d á s” º Referenda obrigações assumidas pelo
k
, esferas estadual e federal.
A Câmara Municipal de Toledo, expressão legítima da Democracia
representativa, aprovou e o seu Presidente promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - Esta Resolução referenda convênios celebrados pelo Município de
Toledo com organismos das esferas estadual e federal.
Art. 2º - Ficam referendadas as seguintes obrigações contraídas pelo
município de Toledo:
| - com o Estado do Paraná, através da Secretaria de Estado do Meio
Ambiente e Recursos Hídricos (SEMA) e a sua vinculada Superintendência de
Desenvolvimento de Recursos Hídricos e Saneamento Ambiental (SUDERHSA), o Segundo
Termo Aditivo ao Convênio nº 103/2000, celebrado em 18 de setembro de 2002,
objetivando estabelecer a contrapartida do Município para a execução da obra nele
descrita, o acréscimo de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) sobre o Convênio nº 103/2000 e a
estipulação da contrapartida financeira a ser aportada pelo Município;
Il - com o Instituto de Desenvolvimento Educacional do Paraná
(FUNDEPAR), o Termo Aditivo ao Convênio nº 633/01, celebrado em 2 de dezembro de
2002, objetivando a alteração:
a) do prazo e vigência a que se refere a Cláusula Quarta do Convênio
original, prorrogando-o por mais duzentos e dez dias, expirando a execução em 6 de
maio de 2003;
b) do valor estimado previsto na Cláusula Segunda do Convênio original,
para R$ 57.000,00 (cinquenta e sete mil reais), face à redução de R$ 2.384,00 (dois mil
trezentos e oitenta e quatro reais), referente à contrapartida do Município.
Il - com a Caixa Econômica Federal, o Convênio de Cooperação e
Parceria, celebrado em 11 de outubro de 2002, objetivando viabilizar no Município
ações para a implementação do Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado do Paraná,
10 de março de 2003
Lendo metia
LÚCIO DE SSESELRO MASSNG
Presidente dia Câmara Municipal Primeiro Secretário
Centro Cívico Presidente Tancredo Neves
Caixa Postal 211 - CEP 85900-970 - Telefax (0**45) 378-2266
www.toledonet.com.br/-camara - camaratoledo Q uol.com.br

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