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norma nº 2/2003

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2003
Date 2003-03-17
EmentaREFERENDA OBRIGAÇÃO ASSUMIDA PELO MUNICÍPIO DE TOLEDO COM ORGANISMOS DA ESFERA MUNICIPAL.
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sro
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
RESOLUÇÃO Nº 2, de 17 de março de 2003
Referenda obrigação assumida pelo Município
Toledo com organismo da esfera municipal.
A Câmara Municipal de Toledo, expressão legítima da Democracia
representativa, aprovou e o seu Presidente promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - Esta Resolução referenda convênio celebrado pelo Município
de Toledo com organismo da esfera municipal.
Art. 2º - Fica referendado o Primeiro Termo Aditivo ao Convênio de
Cooperação nº 01/2001, celebrado em 18 de fevereiro de 2003 entre a Fundação
para o Desenvolvimento Científico e Tecnológico de Toledo e a Fasul Ensino Superior
Ltd”, com a anuência do Município de Toledo, para aquisição de equipamentos à
Rádio e TV Educativa de nossa cidade.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado do
Paraná, 17 de março 2003
LÚCIO D CHI
Presidente da Câmara Municipal
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ROGÉRIO MASSIN
Primeiro Secretário
Publicada no Jornal do Oeste nº 5.069,
de 21.05.2003, a pag. 14
Centro Cívico Presidente Tancredo Neves
Caixa Postal 211 - CEP 85900-970 - Telefax (0'*45) 378-2266
www-.toledonet.com.br/-camara - camaratoledo Q uol.com.br

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