| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2003 |
| Date | 2003-03-17 |
| Ementa | REFERENDA OBRIGAÇÃO ASSUMIDA PELO MUNICÍPIO DE TOLEDO COM ORGANISMOS DA ESFERA MUNICIPAL. |
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sro CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO Estado do Paraná RESOLUÇÃO Nº 2, de 17 de março de 2003 Referenda obrigação assumida pelo Município Toledo com organismo da esfera municipal. A Câmara Municipal de Toledo, expressão legítima da Democracia representativa, aprovou e o seu Presidente promulga a seguinte Resolução: Art. 1º - Esta Resolução referenda convênio celebrado pelo Município de Toledo com organismo da esfera municipal. Art. 2º - Fica referendado o Primeiro Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação nº 01/2001, celebrado em 18 de fevereiro de 2003 entre a Fundação para o Desenvolvimento Científico e Tecnológico de Toledo e a Fasul Ensino Superior Ltd”, com a anuência do Município de Toledo, para aquisição de equipamentos à Rádio e TV Educativa de nossa cidade. Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado do Paraná, 17 de março 2003 LÚCIO D CHI Presidente da Câmara Municipal Nag Go E for Ae tas + ROGÉRIO MASSIN Primeiro Secretário Publicada no Jornal do Oeste nº 5.069, de 21.05.2003, a pag. 14 Centro Cívico Presidente Tancredo Neves Caixa Postal 211 - CEP 85900-970 - Telefax (0'*45) 378-2266 www-.toledonet.com.br/-camara - camaratoledo Q uol.com.br