| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2002 |
| Date | 2002-03-04 |
| Ementa | REFERENDA CONVÊNIO CELEBRADO COM O CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA-ESCOLA, NO PARANÁ (CIEE/PR). |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO Estado do Paraná RESOLUÇÃO N.º 5, de 4 de março de 2002 Referenda convênio celebrado com o Centro de Integração Empresa-Escola, no Paraná (CIEE/PR). A Câmara Municipal de Toledo, expressão legítima da Democracia representativa, aprovou e o seu Presidente promulga a seguinte Resolução: Art. 1º - Esta Resolução referenda convênio celebrado pelo Município de Toledo com o Centro de Integração Empresa-Escola, no Paraná (CIEE/PR). Art. 2º - Fica referendado o Termo de Acordo (Código no CIEE/PR nº 10170358), celebrado em 14 de dezembro de 2001 entre o Centro de Integração Empresa- Escola, no Paraná (CIEE/PR), para concessão de oportunidades de estágio supervisionado a estudantes de cursos da educação superior, do ensino médio, da educação profissional de nível especial, de acordo com as disposições das Leis nºs 6.494/77, 8.859/94 e 9.394/96 e do Decreto nº 87.497/82. Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado do Paraná, 4 de março de 2002 Dáce > Maple” ROGÉRIO MÁSSING Presidente da Câmara Municipal —, E" x FLORINDA OLIVEIRA Primeira Secretária Publicada no Jornal do Oeste nº 4.712, de 07.03.2002, a pag. 6. Centro Cívico Presidente Tancredo Neves Caixa Postal 211 - CEP 85900-970 - Telefax (0**45) 378-2266 www.toledonet.com.br/-camara - camaratoledo Q uol.com.br