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norma nº 5/2002

Tipo Resolução
Número / Ano 5 / 2002
Date 2002-03-04
EmentaREFERENDA CONVÊNIO CELEBRADO COM O CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA-ESCOLA, NO PARANÁ (CIEE/PR).
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CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
RESOLUÇÃO N.º 5, de 4 de março de 2002
Referenda convênio celebrado com o Centro de
Integração Empresa-Escola, no Paraná (CIEE/PR).
A Câmara Municipal de Toledo, expressão legítima da Democracia
representativa, aprovou e o seu Presidente promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - Esta Resolução referenda convênio celebrado pelo Município de
Toledo com o Centro de Integração Empresa-Escola, no Paraná (CIEE/PR).
Art. 2º - Fica referendado o Termo de Acordo (Código no CIEE/PR nº
10170358), celebrado em 14 de dezembro de 2001 entre o Centro de Integração Empresa-
Escola, no Paraná (CIEE/PR), para concessão de oportunidades de estágio supervisionado
a estudantes de cursos da educação superior, do ensino médio, da educação profissional de
nível especial, de acordo com as disposições das Leis nºs 6.494/77, 8.859/94 e 9.394/96 e
do Decreto nº 87.497/82.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado do
Paraná, 4 de março de 2002
Dáce > Maple”
ROGÉRIO MÁSSING
Presidente da Câmara Municipal
—, E"
x
FLORINDA OLIVEIRA
Primeira Secretária
Publicada no Jornal do Oeste nº 4.712,
de 07.03.2002, a pag. 6.
Centro Cívico Presidente Tancredo Neves
Caixa Postal 211 - CEP 85900-970 - Telefax (0**45) 378-2266
www.toledonet.com.br/-camara - camaratoledo Q uol.com.br

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