| Tipo | Extraordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 35 |
| Date | 2012-07-17 |
| native_id | 59 |
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ATA DA TRIGÉSIMA QUINTA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA QUARTA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA QUARTA LEGISLATURA. Aos dezessete dias do mês de julho do ano de dois mil e doze (17.07.2012), terçafeira, às treze horas e cinquenta e cinco minutos (13h55min), no Auditório Dr. Acary de Oliveira, no Paço Municipal Alcides Donin (edifício da Prefeitura Municipal de Toledo), Estado do Paraná, realizou-se a trigésima quinta sessão extraordinária da quarta sessão legislativa da décima quarta legislatura, sob a direção do Vereador ADELAR HOLSBACH, Presidente do Legislativo, e secretariada pelo Vereador ROGÉRIO MASSING, Primeiro Secretário. Feita a chamada e conforme a Lista de Presença constatou-se estarem presentes os Vereadores Rogério Massing, Adelar Holsbach, Renato Reimann, Paulo dos Santos, Leoclides Bisognin, Adriano Remonti, Eudes Dallagnol, Expedito Ferreira, Ademar Dorfschmidt, João Martins e Luís Fritzen. Presente a unanimidade dos Vereadores, o Presidente do Legislativo declarou aberta a sessão, proferindo os seguintes termos: "Havendo quorum legal, sob a proteção de Deus, declaro abertos os trabalhos desta trigésima quinta sessão extraordinária”. ORDEM DO DIA – O Presidente do Legislativo, Vereador Adelar Holsbach comunicou os Senhores Vereadores que, aprovado em primeiro turno na sessão extraordinária de ontem, segunda-feira, dia 16, o Projeto de Lei nº 95, de 2012, do Executivo toledano, objeto da convocação extraordinária proposta através do Ofício nº 0630/2012-GAB será votado em turno final na Ordem do Dia desta sessão, para, se aprovado, ser remetido em autógrafo à sanção do Prefeito Municipal. O Presidente do Legislativo, Vereador Adelar Holsbach cientificou o Plenário que a Mesa Executiva, amparada no artigo 208 do Regimento Interno, comunica que, em virtude de inexatidão na ementa e no artigo 2° do Projeto de Lei n° 95, de 2012, deu a seguinte redação: I - à Ementa: “Procede à alteração na legislação sobre o orçamento-programa do Município, para o exercício de 2012, e autoriza a abertura de créditos adicionais suplementar e especial”; II - ao artigo 1º: “Esta Lei procede à alteração na legislação que dispõe sobre o orçamento-programa do Município, para o exercício de 2012, e autoriza a abertura de créditos adicionais suplementar e especial”; III - ao artigo 2°: “O Quadro de Detalhamento de Despesas do Orçamento-Programa do Município de Toledo, para o exercício de 2012, anexo à Lei “R” nº 126, de 18 de novembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte alteração:” MATÉRIA EM SEGUNDO TURNO (PROJETO DE LEI, de autoria do Executivo municipal): nº 95, de 2012, que procede à alteração na legislação sobre o orçamento-programa do Município, para o exercício de 2012, e autoriza a abertura de créditos adicionais suplementar e especial. Colocado em segunda discussão, englobadamente, nenhum dos Vereadores manifestou interesse em pronunciar-se a respeito da matéria. Colocado em votação, em segundo turno, englobadamente, o projeto foi aprovado por unanimidade. Concluída a votação em segundo turno, o Presidente do Legislativo cientificou o Plenário de que o Projeto de Lei nº 95, de 2012, com deliberação favorável em turno final, cumprindo a solicitação do Prefeito Municipal, através do Ofício nº 0630/2012-GAB, nesta sessão será encaminhado, em forma de autógrafo, ao Chefe do Poder Executivo do Município para a competente sanção legal. Concluída a Ordem do Dia, o Presidente do Legislativo, Vereador Adelar Holsbach declarou encerrado o período de sessões extraordinárias, agradecendo a presença dos Senhores Vereadores, nas sessões realizada ontem, segunda-feira, dia 16, e hoje, terçafeira, dia 17, e os trabalhos desta sessão às quatorze horas (14 horas), determinando a lavratura desta Ata, que vai assinada por ele e pelo Primeiro Secretário, Vereador Rogério Massing. Auditório Dr. Acary de Oliveira, no Paço Municipal Alcides Donin (edifício da Prefeitura Municipal de Toledo), Estado do Paraná, aos dezessete do mês de julho do ano de dois mil e doze (terça-feira). ADELAR HOLSBACH ROGÉRIO MASSING Presidente da Câmara Municipal Primeiro Secretário APROVADA INDEPENDENTE DE VOTAÇÃO (Regimento Interno, art. 102, § 1°) SALA DAS SESSÕES, em 6 de agosto de 2012 Presidente do Legislativo