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norma nº 11/2024

Tipo Portaria
Número / Ano 11 / 2024
Date 2024-03-20
EmentaConsiderando o direito adquirido dos servidores efetivos desta Casa de Leis no que concerne ao “ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO” nos moldes dos artigos 86 e 87 da Lei nº 12/1997 – Estatuto dos Servidores Municipais de Tomazina, e considerando a opção expressa dos referidos servidores pela incidência desta norma em seu plano de carreira, determino que seja regularizada na folha de pagamento dos servidores efetivos da Câmara para substituir as regras de progressão horizontal da Resolução 01/2011 para constar o recebimento do “adicional por tempo de serviço”, conforme a lei 12/1997.
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CÂMARA MUNICIPAL DE TOMAZINA 
ESTADO DO PARANÁ
Praça Tenente João José (0xx43) 3563-1155 -
Caixa Postal 35
CNPJ 77.780.195/0001-64 - CEP 84.935-000
 PORTARIA N.º 11/2024
O Exmo. Sr. EDVALDO VITO RIBEIRO, presidente da Câmara 
Municipal de Tomazina, no uso de suas atribuições legais, consoante o 
Regimento Interno desta Casa, a Lei Orgânica Municipal, a Resolução n°01/2011
e a lei 12/97.
RESOLVE 
Considerando o direito adquirido dos servidores efetivos desta 
Casa de Leis no que concerne ao “ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO” nos 
moldes dos artigos 86 e 87 da Lei nº 12/1997 – Estatuto dos Servidores 
Municipais de Tomazina, e considerando a opção expressa dos referidos 
servidores pela incidência desta norma em seu plano de carreira, determino que 
seja regularizada na folha de pagamento dos servidores efetivos da Câmara para
substituir as regras de progressão horizontal da Resolução 01/2011 para constar
o recebimento do “adicional por tempo de serviço”, conforme a lei 12/1997.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de 01/03/24.
Sala de Sessões, 20/03/2024.
EDVALDO VITO RIBEIRO 
PRESIDENTE

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