| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2024 |
| Date | 2024-03-20 |
| Ementa | Considerando o direito adquirido dos servidores efetivos desta Casa de Leis no que concerne ao “ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO” nos moldes dos artigos 86 e 87 da Lei nº 12/1997 – Estatuto dos Servidores Municipais de Tomazina, e considerando a opção expressa dos referidos servidores pela incidência desta norma em seu plano de carreira, determino que seja regularizada na folha de pagamento dos servidores efetivos da Câmara para substituir as regras de progressão horizontal da Resolução 01/2011 para constar o recebimento do “adicional por tempo de serviço”, conforme a lei 12/1997. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TOMAZINA ESTADO DO PARANÁ Praça Tenente João José (0xx43) 3563-1155 - Caixa Postal 35 CNPJ 77.780.195/0001-64 - CEP 84.935-000 PORTARIA N.º 11/2024 O Exmo. Sr. EDVALDO VITO RIBEIRO, presidente da Câmara Municipal de Tomazina, no uso de suas atribuições legais, consoante o Regimento Interno desta Casa, a Lei Orgânica Municipal, a Resolução n°01/2011 e a lei 12/97. RESOLVE Considerando o direito adquirido dos servidores efetivos desta Casa de Leis no que concerne ao “ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO” nos moldes dos artigos 86 e 87 da Lei nº 12/1997 – Estatuto dos Servidores Municipais de Tomazina, e considerando a opção expressa dos referidos servidores pela incidência desta norma em seu plano de carreira, determino que seja regularizada na folha de pagamento dos servidores efetivos da Câmara para substituir as regras de progressão horizontal da Resolução 01/2011 para constar o recebimento do “adicional por tempo de serviço”, conforme a lei 12/1997. Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de 01/03/24. Sala de Sessões, 20/03/2024. EDVALDO VITO RIBEIRO PRESIDENTE