| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2024 |
| Date | 2024-04-10 |
| Ementa | Conceder, com fulcro no artigo 5° §1° da Resolução n°01/2019, a atualização salarial ao cargo de controlador interno com base no índice INPC/IBGE do mês de Fevereiro de todos os anos que não foram concedidos. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TOMAZINA ESTADO DO PARANÁ Praça Tenente João José (0xx43) 3563-1155 - Caixa Postal 35 CNPJ 77.780.195/0001-64 - CEP 84.935-000 PORTARIA N.º 14/2024 O Exmo. Sr. Edvaldo Vito Ribeiro, presidente da Câmara Municipal de Tomazina, no uso de suas atribuições legais e consoante o Regimento Interno desta Casa, bem como a Lei Orgânica Municipal e a Resolução n°01/2011. RESOLVE Conceder, com fulcro no artigo 5° §1° da Resolução n°01/2019, a atualização salarial ao cargo de controlador interno com base no índice INPC/IBGE do mês de Fevereiro de todos os anos que não foram concedidos. A Resolução 01/2019, que instituiu o Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal de Tomazina, regulamentou a função e em seu artigo 5º inciso I determinou que o valor recebido deveria ser atualizado anualmente, de forma automática, pelo INPC do IBGE em 1º de março de cada ano. Apesar de tal previsão essa atualização nunca ocorreu em nenhum ano desde que a Resolução 01/2019 entrou em vigor. Sendo que os reajustes que não foram feitos são de: 2019 a 2020 reajuste de 3,9200% 2020 a 2021 reajuste de 6,2100% 2021 a 2022 reajuste de 10,5996% 2022 a 2023 reajuste de 5,4706% Diante disto concedo os reajustes acima descritos previsto na resolução, por ser direito líquido e certo. Também requeiro que seja realizado o pagamento dos valores não recebidos pelos servidores que nestas datas estavam exercendo a função de controlador Interno. Cumpra-se. Registre-se. Publique-se. Sala de Sessões, 10/04/2024. EDVALDO VITO RIBEIRO PRESIDENTE