br-locleg corpus explorer

← Tomazina (PR)

norma nº 14/2024

Tipo Portaria
Número / Ano 14 / 2024
Date 2024-04-10
EmentaConceder, com fulcro no artigo 5° §1° da Resolução n°01/2019, a atualização salarial ao cargo de controlador interno com base no índice INPC/IBGE do mês de Fevereiro de todos os anos que não foram concedidos.
native_id125

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE TOMAZINA 
ESTADO DO PARANÁ
Praça Tenente João José (0xx43) 3563-1155 -
Caixa Postal 35
CNPJ 77.780.195/0001-64 - CEP 84.935-000
 PORTARIA N.º 14/2024
O Exmo. Sr. Edvaldo Vito Ribeiro, presidente da Câmara 
Municipal de Tomazina, no uso de suas atribuições legais e consoante o 
Regimento Interno desta Casa, bem como a Lei Orgânica Municipal e a 
Resolução n°01/2011.
RESOLVE
Conceder, com fulcro no artigo 5° §1° da Resolução n°01/2019, 
a atualização salarial ao cargo de controlador interno com base no índice 
INPC/IBGE do mês de Fevereiro de todos os anos que não foram concedidos.
A Resolução 01/2019, que instituiu o Sistema de Controle 
Interno da Câmara Municipal de Tomazina, regulamentou a função e em seu 
artigo 5º inciso I determinou que o valor recebido deveria ser atualizado
anualmente, de forma automática, pelo INPC do IBGE em 1º de março de cada 
ano.
Apesar de tal previsão essa atualização nunca ocorreu em 
nenhum ano desde que a Resolução 01/2019 entrou em vigor.
Sendo que os reajustes que não foram feitos são de:
2019 a 2020 reajuste de 3,9200%
2020 a 2021 reajuste de 6,2100%
2021 a 2022 reajuste de 10,5996%
2022 a 2023 reajuste de 5,4706%
Diante disto concedo os reajustes acima descritos previsto na 
resolução, por ser direito líquido e certo. Também requeiro que seja realizado o 
pagamento dos valores não recebidos pelos servidores que nestas datas 
estavam exercendo a função de controlador Interno.
Cumpra-se. Registre-se. Publique-se.
Sala de Sessões, 10/04/2024.
 EDVALDO VITO RIBEIRO
PRESIDENTE

open original →