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norma nº 11/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 11 / 2025
Date 2025-06-02
EmentaArt. 1° Conceder, nos termos do artigo 8°, §1° da Resolução n.º 01/2011, gratificação no valor de R$ 900,00 (novecentos reais) a funcionária RENATA INOCÊNCIA DA SILVA. §1° A função exercida pela funcionária Renata consistirá em prestar o auxílio necessário, realizando o processo de pesquisa nas atas em busca dos nomes dos homenageados e posteriormente irá em busca das fotos e dados necessários ao objetivo da Resolução Nº 02/2024. § 2° A presente gratificação será concedida pelo prazo de 7 meses a contar da data de sua publicação, findo o prazo, a gratificação será suprimida, podendo ser prorrogada em caso de necessidade.
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CÂMARA MUNICIPAL DE TOMAZINA 
ESTADO DO PARANÁ
Praça Tenente João José (0xx43) 3563-1155
Caixa Postal 35
CNPJ 77.780.195/0001-64 - CEP 84.935-000
 PORTARIA N.º 11/2025
O Exmo. Sr. FRANCISCO ASSIS LOPES, presidente da Câmara 
Municipal de Tomazina, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e consoante 
Regimento Interno desta Casa, bem como, a Lei Orgânica Municipal e a Resolução 
n°02/2024.
Considerando a necessidade e que para realizar o processo de 
pesquisa nos arquivos e busca das fotos necessárias ao objetivo da Resolução Nº 
02/2024 aprovada dia 26/08/2024 se faz necessária nomear um servidor para a 
função.
Considerando o artigo 8°, §1° da Resolução n.º 01/2011, que 
autoriza, a concessão de função gratificada a servidor efetivo em caso de necessidade 
e quando se tornar inviável a contratação de outro servidor.
Considerando a necessidade, excepcionalidade e a temporariedade 
dadas a esta gratificação.
RESOLVE
Art. 1° Conceder, nos termos do artigo 8°, §1° da Resolução n.º 
01/2011, gratificação no valor de R$ 900,00 (novecentos reais) a funcionária RENATA 
INOCÊNCIA DA SILVA.
§1° A função exercida pela funcionária Renata consistirá em prestar 
o auxílio necessário, realizando o processo de pesquisa nas atas em busca dos nomes 
dos homenageados e posteriormente irá em busca das fotos e dados necessários ao 
objetivo da Resolução Nº 02/2024.
§ 2° A presente gratificação será concedida pelo prazo de 7 meses a 
contar da data de sua publicação, findo o prazo, a gratificação será suprimida, 
podendo ser prorrogada em caso de necessidade.
Cumpra-se. Registre-se. Publique-se.
Sala de Sessões, 02/06/2025.
______________________________
FRANCISCO ASSIS LOPES 
PRESIDENTE

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