| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2025 |
| Date | 2025-06-02 |
| Ementa | Art. 1° Conceder, nos termos do artigo 8°, §1° da Resolução n.º 01/2011, gratificação no valor de R$ 900,00 (novecentos reais) a funcionária RENATA INOCÊNCIA DA SILVA. §1° A função exercida pela funcionária Renata consistirá em prestar o auxílio necessário, realizando o processo de pesquisa nas atas em busca dos nomes dos homenageados e posteriormente irá em busca das fotos e dados necessários ao objetivo da Resolução Nº 02/2024. § 2° A presente gratificação será concedida pelo prazo de 7 meses a contar da data de sua publicação, findo o prazo, a gratificação será suprimida, podendo ser prorrogada em caso de necessidade. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TOMAZINA ESTADO DO PARANÁ Praça Tenente João José (0xx43) 3563-1155 Caixa Postal 35 CNPJ 77.780.195/0001-64 - CEP 84.935-000 PORTARIA N.º 11/2025 O Exmo. Sr. FRANCISCO ASSIS LOPES, presidente da Câmara Municipal de Tomazina, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e consoante Regimento Interno desta Casa, bem como, a Lei Orgânica Municipal e a Resolução n°02/2024. Considerando a necessidade e que para realizar o processo de pesquisa nos arquivos e busca das fotos necessárias ao objetivo da Resolução Nº 02/2024 aprovada dia 26/08/2024 se faz necessária nomear um servidor para a função. Considerando o artigo 8°, §1° da Resolução n.º 01/2011, que autoriza, a concessão de função gratificada a servidor efetivo em caso de necessidade e quando se tornar inviável a contratação de outro servidor. Considerando a necessidade, excepcionalidade e a temporariedade dadas a esta gratificação. RESOLVE Art. 1° Conceder, nos termos do artigo 8°, §1° da Resolução n.º 01/2011, gratificação no valor de R$ 900,00 (novecentos reais) a funcionária RENATA INOCÊNCIA DA SILVA. §1° A função exercida pela funcionária Renata consistirá em prestar o auxílio necessário, realizando o processo de pesquisa nas atas em busca dos nomes dos homenageados e posteriormente irá em busca das fotos e dados necessários ao objetivo da Resolução Nº 02/2024. § 2° A presente gratificação será concedida pelo prazo de 7 meses a contar da data de sua publicação, findo o prazo, a gratificação será suprimida, podendo ser prorrogada em caso de necessidade. Cumpra-se. Registre-se. Publique-se. Sala de Sessões, 02/06/2025. ______________________________ FRANCISCO ASSIS LOPES PRESIDENTE