| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1986 |
| Date | 1986-02-27 |
| Ementa | Dispõe sobre a Remuneração dos Vereadores |
| native_id | 171 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TOMAZINA usando Artigo Artigo Artigo Artigo Praça Ten. J, José Ribeiro N, 6 — Fone, 1 — Caixa Postal, 33 de 1º 2º 3º 40 TOMAZINA —=— PARANÁ RESOLUÇÃO Nº 01/86 Dispõe sobre a Remuneração dos Vereadores A Câmara Municipal de Tomasina, Estado do Paraná, suas atribuições legais. RES GL Ni - Fixar o Subsídio dos Vereadores em 8.1.151.154 (hum milhão, cento e cinquenta um mil, cento e cinquenta quatro cruzeiros). - A Remuneração prevista no artigo anterior, dividir- se-ã em parte fixa: & 551.154 (Quinhentos e cinquen=- ta um mil,cento e cinquenta quatro cruzeiros)e parte variável em & 600.000 (Seiscentos mil cruzeiros). - A parte variável será paga à razão de & 150.000 (cen to e cinquenta mil cruzeiros), por sessão ordinária que efetivamente o Vereador comparecer até o máximo de 04 (quatro) por mês. - Esta Resolução entrará em vigor, na data de sua publi cação, com efeito retroativo a 1º de janeiro de 19866 Edificio da Câmara Municipal de Tomasina, em 27 de fe- vereiro de 1.986, JOAQUIM RAMOS DA SILVA PRESIDENTE spt di id PE ofo Petro , CÂMARA MUNICIPAL DE TOMAZINA Praça Ten. J, José Ribeiro N. 6 — Fone, 1 — Caixa Postal, 33 TOMAZINA —==— PARANÁ RESOLUÇÃO Nº 01/86 ATUALIZA A RENUMERAÇÃO DOS VEREADORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Tomazina, Estado do Paraná,nor termos da Lei Complementar Federal nº 50,de 19/12/85 ,Aprovou e Eu Presidente,Promulgo a seguinte Resolução: Art.12)-A remuneração dos Vereadores, calcula- da na forma dae Lei complementar Fede- rs1 nº 50,de 19 de dezembro de 1985,€ de CZ8. 2.800,00 — (Dois-milie oitocentos cruzados). Art.2º)-A R muneração dos Vereadores será atu- alizada na primeira quinzena de janeiro e e na primeira quinzena de julho de cada ano. Art.32)-Será paga aos Vereadores a diferença, ' haviãa entre o valor recebido como re- muneração e o vallr decorrente de 4%(quatro por cento) da receita efetivamente realizada no semestre findo. Par.Único:-Se a remuneração paga exceder aos ! 4%( quatro por cento) da receita efe tivamente realizada no semestre, os Vereadores devolverão o 4 excesso. Art.42)-Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus e- feitos a 1º de janeiro de 1986, revogadas as disposições em contrário. Tomazina, 12 de março de 1986. SILVA Presidente .-— à ietuanelguol iol ob 2 8 Es Pg abesilsor PR ir 0 beato