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norma nº 1/1986

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 1986
Date 1986-02-27
EmentaDispõe sobre a Remuneração dos Vereadores
native_id171

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texto integral #

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CÂMARA MUNICIPAL DE TOMAZINA
usando
Artigo
Artigo
Artigo
Artigo
Praça Ten. J, José Ribeiro N, 6 — Fone, 1 — Caixa Postal, 33
de
1º
2º
3º
40
TOMAZINA —=— PARANÁ
RESOLUÇÃO Nº 01/86
Dispõe sobre a Remuneração dos Vereadores
A Câmara Municipal de Tomasina, Estado do Paraná,
suas atribuições legais.
RES GL Ni
- Fixar o Subsídio dos Vereadores em 8.1.151.154 (hum
milhão, cento e cinquenta um mil, cento e cinquenta
quatro cruzeiros).
- A Remuneração prevista no artigo anterior, dividir-
se-ã em parte fixa: & 551.154 (Quinhentos e cinquen=-
ta um mil,cento e cinquenta quatro cruzeiros)e parte
variável em & 600.000 (Seiscentos mil cruzeiros).
- A parte variável será paga à razão de & 150.000 (cen
to e cinquenta mil cruzeiros), por sessão ordinária
que efetivamente o Vereador comparecer até o máximo
de 04 (quatro) por mês.
- Esta Resolução entrará em vigor, na data de sua publi
cação, com efeito retroativo a 1º de janeiro de 19866
Edificio da Câmara Municipal de Tomasina, em 27 de fe-
vereiro de 1.986,
JOAQUIM RAMOS DA SILVA
PRESIDENTE
spt di
id PE ofo Petro
,
CÂMARA MUNICIPAL DE TOMAZINA
Praça Ten. J, José Ribeiro N. 6 — Fone, 1 — Caixa Postal, 33
TOMAZINA —==— PARANÁ
RESOLUÇÃO Nº 01/86
ATUALIZA A RENUMERAÇÃO DOS VEREADORES E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Tomazina, Estado do Paraná,nor termos
da Lei Complementar Federal nº 50,de 19/12/85 ,Aprovou e Eu
Presidente,Promulgo a seguinte Resolução:
Art.12)-A remuneração dos Vereadores, calcula-
da na forma dae Lei complementar Fede-
rs1 nº 50,de 19 de dezembro de 1985,€ de CZ8. 2.800,00 —
(Dois-milie oitocentos cruzados).
Art.2º)-A R muneração dos Vereadores será atu-
alizada na primeira quinzena de janeiro e
e na primeira quinzena de julho de cada ano.
Art.32)-Será paga aos Vereadores a diferença, '
haviãa entre o valor recebido como re-
muneração e o vallr decorrente de 4%(quatro por cento) da
receita efetivamente realizada no semestre findo.
Par.Único:-Se a remuneração paga exceder aos !
4%( quatro por cento) da receita efe
tivamente realizada no semestre, os Vereadores devolverão o 4
excesso.
Art.42)-Esta Resolução entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus e-
feitos a 1º de janeiro de 1986, revogadas as disposições em
contrário.
Tomazina, 12 de março de 1986.
SILVA
Presidente .-—
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