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← Tomazina (PR)

norma nº 1/1989

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 1989
Date 1989-05-20
EmentaAutoriza o uso do Regmento Interno de Sengés-PR.
native_id172

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.71 · pages: 4

CÂMARA MUNICIPAL DE TOMAZINA
ESTADO DO PARANA
PRAÇA TEN. J. JOSÉ RIBEIRO, 6 — FONE, 1 — CX. POSTAL,33 — C.E.P 86.560
: al ão nº 00 =
PROJETO DE “ts cod N 1/89
SÚMULA: Autoriza o uso do Regimento Interno de
Sengés-Pr., e dá outras providências:
A Câmara Municipal de Bomazina, Estado do Para
ná, na forma regimental,
Resolve:
Artº 1º - Fica autorizado o uso do Regimento !
“Interno de Sengés, para a Câmara Municipal de Tomazina-Pr.,para o
bom andamento dos trabalhos da Casa,
Artº 2º - Deliberação esta, por ser o Regimeng
to Interno de Tomazina, muito antigo e já está parte ultrapassado.
Artº 3º - Fica estabelecido o uso do Regimento
Interno mencionado no artº 1º, até que seja elaborado e aprovado
o novo Regimento do Município.
Artº 4º — Fica como subsidiário, nos casos t
omissos, o Regimento Interno da Cidade de Curitiba-Pr.
Artº 5º - O presente Projeto de Resolução en
trará em vigor na data de sua aprovação e publicação, revogadas *
as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal em, 20 de
Maio de 1.989
David Elias
1º Secretário.
Vs q leio t É
+» Es
.
Câmara Municipal de Tomazina
ESTADO DO PARANÁ
PRAÇA TEN. J. JOSÉ RIBEIRO, 172 - FONE, 77-1322 - CX. POSTAL, 19 - CEP 86.560
| BESCLUÇÃO no O a
4
SÚMULA: Autoriza o uso do Regimento Interno
de Sengés-Pr,e dá outras providências:
à Câmara Municipal de Tomazina, Bs tado do
Paraná, na forma regimental,
* RESOLVE: ”
Artº 1º - Fica autorizado o uso do Regi/
mento Interno de gengês, para a Câmara Municipal de Tomazina-
Pr, pare o bom andamento dos trabalhos da Casa.
art? 2º - Deliberação esta, por ser o
Regimento de Tomazina, muito antigo e já está parte ultrapas
sado.
Arte 3º - Fica estabelecidoo uso do Re
gimento Interno mencionado no artº 1º , até que seja elaborado
e aprovado o novo Regimento do Município.
arte 1º - Fica como subsidiário, nos casos
omissos, o Regimento Interno da Cidade de Curitiba-Pr.
arte 5º - Q presente Resolução entrará em
vigor na data de sua aprovação e publicação, revogadas as dig
posições em contrério. «
Sala das Sessões da Câmara Municipal em
20 de Maio de 1.9€9.
CLEUSA PEREIRA TÁRLOS
PRESIDENTA ,D5, C2 A
Tire .
e

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