| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1989 |
| Date | 1989-05-20 |
| Ementa | Autoriza o uso do Regmento Interno de Sengés-PR. |
| native_id | 172 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TOMAZINA ESTADO DO PARANA PRAÇA TEN. J. JOSÉ RIBEIRO, 6 — FONE, 1 — CX. POSTAL,33 — C.E.P 86.560 : al ão nº 00 = PROJETO DE “ts cod N 1/89 SÚMULA: Autoriza o uso do Regimento Interno de Sengés-Pr., e dá outras providências: A Câmara Municipal de Bomazina, Estado do Para ná, na forma regimental, Resolve: Artº 1º - Fica autorizado o uso do Regimento ! “Interno de Sengés, para a Câmara Municipal de Tomazina-Pr.,para o bom andamento dos trabalhos da Casa, Artº 2º - Deliberação esta, por ser o Regimeng to Interno de Tomazina, muito antigo e já está parte ultrapassado. Artº 3º - Fica estabelecido o uso do Regimento Interno mencionado no artº 1º, até que seja elaborado e aprovado o novo Regimento do Município. Artº 4º — Fica como subsidiário, nos casos t omissos, o Regimento Interno da Cidade de Curitiba-Pr. Artº 5º - O presente Projeto de Resolução en trará em vigor na data de sua aprovação e publicação, revogadas * as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal em, 20 de Maio de 1.989 David Elias 1º Secretário. Vs q leio t É +» Es . Câmara Municipal de Tomazina ESTADO DO PARANÁ PRAÇA TEN. J. JOSÉ RIBEIRO, 172 - FONE, 77-1322 - CX. POSTAL, 19 - CEP 86.560 | BESCLUÇÃO no O a 4 SÚMULA: Autoriza o uso do Regimento Interno de Sengés-Pr,e dá outras providências: à Câmara Municipal de Tomazina, Bs tado do Paraná, na forma regimental, * RESOLVE: ” Artº 1º - Fica autorizado o uso do Regi/ mento Interno de gengês, para a Câmara Municipal de Tomazina- Pr, pare o bom andamento dos trabalhos da Casa. art? 2º - Deliberação esta, por ser o Regimento de Tomazina, muito antigo e já está parte ultrapas sado. Arte 3º - Fica estabelecidoo uso do Re gimento Interno mencionado no artº 1º , até que seja elaborado e aprovado o novo Regimento do Município. arte 1º - Fica como subsidiário, nos casos omissos, o Regimento Interno da Cidade de Curitiba-Pr. arte 5º - Q presente Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação e publicação, revogadas as dig posições em contrério. « Sala das Sessões da Câmara Municipal em 20 de Maio de 1.9€9. CLEUSA PEREIRA TÁRLOS PRESIDENTA ,D5, C2 A Tire . e