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norma nº 5/1989

Tipo Resolução
Número / Ano 5 / 1989
Date 1989-12-19
EmentaDispõe sobre a estrutura e funcionamento dos serviços administrativos da Câmara Municipal de Tomazina.
native_id176

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.56 · pages: 4

CÂMARA MUNICIPAL DE TOMAZINA
ESTADO DO PARANA
PRAÇA TEN. J. JOSÉ RIBEIRO, 6 — FONE, 1 — CX. POSTAL, 33 — C.E.P 86.560
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FROJZTO DE RESOLUÇÃO 005 /89.
SUMULA: Dispõe sobre a estrutura e
funcionamento dos serviços
administrativos da Câmara
Municipal de Tomazina.
A Câmara Municipal de Tomazina, Estado do Faraná,
no uso de suas atribuições, resolve:
Arte 1º -Og serviços administrativos da Câmara
Municipal de Tomazina, ficam assim estruturados:
I =Gabinete da Fresidência
II =Secretaria
sa, =Assessoria Jurídica
Art. 22º =Compete ao Gabinete da Iresidência:
1 =Organizar os seus serviços administra-
tivos.
xa =Propor ao Flenário Projetos de Lei que
criem, modifiquem ou extingº= cargos de seus serviços;
XIX =Propor Projetos de Lei dispondo sobre
abertura de créditos suplementares ou especiais, desde que
os recursos respectivos provenham de anulação parcial ou
total de Dotações da Câmara,
IV =Devolver a tesouraria da Frefeitura o
saldo de caixa existente na Câmara,ao final do exercício.
4 =Nomear, promover, remover, suspender e
demitir funcionários da Câmara,conceder-lhes férias, licen
ças, abono de faltas aposentadoria e acréscimo de vencimen
tos determinado por Lei, e promover-lhes a responsabilida-
de administrativa, civil e criminal.
Arte 3º =Compete a Secretarias
x =Através da Divisão Financeira, a reg
ponsabilidade da escrituração contábil, recebimentos, paga
mentos, emissão de cheques, controle patrimonial, compras,"
almoxarifado, etc.
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CÂMARA MUNICIPAL DE TOMAZINA
ESTADO DO PARANA
PRAÇA TEN. J. JOSÉ RIBEIRO, 6 — FONE, 1 — CX. POSTAL,33 — CE.P 86.560
E
II =Através da divisão Administrativas na
nutenção, límpesa, controle de pessoal, expedientes,atas é
autógrafos.
Art. 4º =Compete a Assessoria Jurídica:
I =Dar assessoria jurídica ao Presidente
nos assuntos ligados a Câmara Municipal;
II =Defender em juizo ou fora dele, os in
teresses e direitos da Câmara Municipal.
Arte 5º =O0s serviços administrativos e finan
ceiros da Câmara Municipal de Tomazina, ora desempenhados
pelos órgãos competentes da Irefeitura Municipal, passam a
partir da data da promulgação desta resolução, a serem reg
lizados pelos orgãos previstos no artigo 1º,
Ari. 6º =Esta resolução, entrará em vigor, na
data de sua aprovação e publicação, revogadas as disposi-*
gões em contrávio. Y
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Sala das sessões da Cimara Municipal de Tomazi
na, em 19 de Dezembro de 1.989.
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