| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 1989 |
| Date | 1989-12-19 |
| Ementa | Dispõe sobre a estrutura e funcionamento dos serviços administrativos da Câmara Municipal de Tomazina. |
| native_id | 176 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TOMAZINA ESTADO DO PARANA PRAÇA TEN. J. JOSÉ RIBEIRO, 6 — FONE, 1 — CX. POSTAL, 33 — C.E.P 86.560 Ee FROJZTO DE RESOLUÇÃO 005 /89. SUMULA: Dispõe sobre a estrutura e funcionamento dos serviços administrativos da Câmara Municipal de Tomazina. A Câmara Municipal de Tomazina, Estado do Faraná, no uso de suas atribuições, resolve: Arte 1º -Og serviços administrativos da Câmara Municipal de Tomazina, ficam assim estruturados: I =Gabinete da Fresidência II =Secretaria sa, =Assessoria Jurídica Art. 22º =Compete ao Gabinete da Iresidência: 1 =Organizar os seus serviços administra- tivos. xa =Propor ao Flenário Projetos de Lei que criem, modifiquem ou extingº= cargos de seus serviços; XIX =Propor Projetos de Lei dispondo sobre abertura de créditos suplementares ou especiais, desde que os recursos respectivos provenham de anulação parcial ou total de Dotações da Câmara, IV =Devolver a tesouraria da Frefeitura o saldo de caixa existente na Câmara,ao final do exercício. 4 =Nomear, promover, remover, suspender e demitir funcionários da Câmara,conceder-lhes férias, licen ças, abono de faltas aposentadoria e acréscimo de vencimen tos determinado por Lei, e promover-lhes a responsabilida- de administrativa, civil e criminal. Arte 3º =Compete a Secretarias x =Através da Divisão Financeira, a reg ponsabilidade da escrituração contábil, recebimentos, paga mentos, emissão de cheques, controle patrimonial, compras," almoxarifado, etc. AMIXAMOT :30 JASIDINUM ARAMÃ) AMASAS OO eae er Gas 4.39 — se JATO 3 — f anos — d Omana dsot + Mat agass - BONE omaaÕeas ea mv Ego PEQ q pNSEANRRE RARO O A ue 2 gisituates & sudos saia PR cosbrma aoé diiemanolona mesando sb povitanfutdisto ao oh tngtolm “bmtsat ob qbistelleuilacmo? ob indkghasti atando dk sey Lose anidro gen duro ab gal de a ti Fair miados inda oo aboivesa s04 RL iai > “= vumbenadarêeo mtots ambos? «ambnamol aih, Sing bokesdã gde ai — MkodÊbast ab abgntiada que pod SS pa 5“ polbirii nirossesaÃm 3 Ph e tasii vet ad sfentosl! om ofbqued= 08 .ssi cmtrtaftizhs cogita ass «o mmatnspnO O A rudes aan a «iodo espia é audotert oldnott ca sogigee | jacpivro! Bose ob nopaes vigatsa so dub a nBRAs “pedos vbnoqiib lol cb noteport soquete a e E abp obmob «minksogas vo voratriom gps motibõro ob srinbrods 00 Jalorag olquluas ob mannovorq novitosqeir somtusvao a sMRanÃO nb coSpardlob later AM O quutio Mel sh sites? & ow Loved va. sodstorem qm) Jaci? onsarando an sofreria wxiiso od dblmm é Tébneguas evosos «rovomorq «zasacha Y agboll anlnbi codirssbooncoprando sb nalzânoinaçã sttinob o bamioser sh wntvtóros o sbrobadagaoga ustis? 6), omodiy rasp RR re aq a nectecovonarg é sbod 0% ohastimotuil mos o inftnbrõ . dévia envkroitatotnha 65 Ed a «AbnnaARAL olnkvia ab abvestas 3 “o tmparquos » intagaigs aq e ioxénos espada ab oltilãao «vitimas e «motcomidenes «ituâtnco algantiros sh eliabilitdssnog . E «sto rainha a Ea CÂMARA MUNICIPAL DE TOMAZINA ESTADO DO PARANA PRAÇA TEN. J. JOSÉ RIBEIRO, 6 — FONE, 1 — CX. POSTAL,33 — CE.P 86.560 E II =Através da divisão Administrativas na nutenção, límpesa, controle de pessoal, expedientes,atas é autógrafos. Art. 4º =Compete a Assessoria Jurídica: I =Dar assessoria jurídica ao Presidente nos assuntos ligados a Câmara Municipal; II =Defender em juizo ou fora dele, os in teresses e direitos da Câmara Municipal. Arte 5º =O0s serviços administrativos e finan ceiros da Câmara Municipal de Tomazina, ora desempenhados pelos órgãos competentes da Irefeitura Municipal, passam a partir da data da promulgação desta resolução, a serem reg lizados pelos orgãos previstos no artigo 1º, Ari. 6º =Esta resolução, entrará em vigor, na data de sua aprovação e publicação, revogadas as disposi-* gões em contrávio. Y A Sala das sessões da Cimara Municipal de Tomazi na, em 19 de Dezembro de 1.989. sé ge ] ALAS h! Ano qn UJ