| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 1990 |
| Date | 1990-08-14 |
| Ementa | Revoga o art. 2º da Resolução 02/89, que Fixa a Verba de Representação da Presidência da Câmara. |
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-—, (eee apo iba Vaga Câmara Municipal de Tomazina Estado do Paraná Praca Ten. J José Ribeiro, 172 - Fone. 77-1322 - Caixa Postal, 79 - CEP 86.560 RESOLUÇÃO Nº O 4 /90 Ç SÚMULA: Revogã“ô arti2º-da Resolução 02/89» que Fixa a Verba de Representação da Presidên cia da Câmara, e dá outras Providências. A Presidente da Câmara Municipal de Tomazi no uso. de suas atribuições legais, faz saber que a Oâmara Municir aprovou e ela promulga a seguinte *esolução: RS X Art. 1º:- Revoga o ar tigo 2º da Ragolaçã nº 02/89, dando nova redação. Art. 22:- Fica a verba de Representação da Presidência da Câmara Municipal de Tomazina, de acordo com o artigo 59º $ VI da Lei Orgânica Municipal, em 50% da verba perce bida pelo Prefeito. Art. 3º:- A presente Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação e publicação, revogadas as dis posições em contrário. SALA DAS SESSÕES EM, a4 de agosto de 1.9 A DRº CLEUSA PEREIRA é sm Presidenta " A ap a mem DAVID ELIAS Secretário Câmara Municipal de Tomazina Estado do Paraná Praça Ten. J. José Ribeiro, 172 - Fone, 77-1322 *- Caixa Postal, 79 —- CEP 86.560 V PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 0M/90 f da o" Fixa os critérios para pagamento de Diária J) aos Vereadores que se ausentarem do Muni cípio a Serviço da Câmara Municipal, A presidente da Câmara Municipal de Tomazi na, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Muni cipal aprovou e ela promulga a seguinte resolução: go UMA Y Art. 12:- Aos vereadores, Presidente, e Funcionários da Câmara, será pago a quantia de 1,5 (um e meio) sa lário mínimo vigente, por dia, quando a serviço da Câmara. fora do du, s L * uniciípios. art. 2º:- O efeito desta resolução terá efeito retróativo a janeiro do corrente ano, valendo o salário mí nimo do mês em questão. — sO« Art. 32:- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 42:- Revogam-se as disposições em contrário. W JUSTIFICATIVA O pagamento dos gastos aos vereadores que se ausentarem do município a serviço da Câmara, no desempenho das atribuições, seja em missão de estudos ou em participações em Seminários, Convenções, Palestras, Cursos, Foruns, Congressos, En contros ou participações congêneres, deverão ser efetuados, de acordo com o artigo 62º da Lei Orgânica Municipal, que determina a indenização de despesas de viagem do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos vereadores. Câmara Municipal de Tomazina Estado do Paraná Praça Ten. J. José Ribeiro, 172 - Fone, 77-1322 - Caixa Postal, 79 - CEP 86.560 ae A participação dos vereadores nesses encontros é salutar e necessária, sendo uma das maneiras mais eficientes de esclarecimentos, possibilitamão também o entrosamento entre os le gisladores, o conhecimento de problemas e as soluções encontradas por outros municípios. Essas trocas de informações só podem traze: benefícios para a população do Município. SALA DAS SESSÕES EM, 07 de agosto de 1.990 CA DRº CLEUSA PEREIRA DE CARLOS Vereadora- Presidenta VALDOMIRO PEREIRA VIDAL V Vereador- 'ice-Presidente O RR ao DAVID ELIAS Vereador- Secretário Câmara Municipal de Tomazina Estado do Paraná Praça Ten. J José Ribeiro, 172 - Fone, 77-1322 - Caixa Postal, 79 - CEP 86.560 EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO. DE LEI Nº 06/90 Art. 12:- Aos vereadores, Presidente e Funcionários da Câmara Municipal, será pago as despesas de diárias, quando em viagens a serviço da C&mara, ou em missão de estudos e partici pação em Seminários, Convenções, Cursos, Foruns, Congressos, Encontros. $ 1º:- As despesas serão de acordo com notas apresen tadas na fesouraria. é | t. 22:- O feito desta Resolução terá efeito retroa atm g E tivo a Janeiro do Corrente ano . dar prol ks nda Sala das Sessões em, 21 de agosto de 1.90 DRê Cleusa Pereira de Carlos Presidenta Su efe o 2º onlu o -