br-locleg corpus explorer

← Tomazina (PR)

norma nº 4/1990

Tipo Resolução
Número / Ano 4 / 1990
Date 1990-08-14
EmentaRevoga o art. 2º da Resolução 02/89, que Fixa a Verba de Representação da Presidência da Câmara.
native_id180

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 4

-—,
(eee apo iba Vaga
Câmara Municipal de Tomazina
Estado do Paraná
Praca Ten. J José Ribeiro, 172 - Fone. 77-1322 - Caixa Postal, 79 - CEP 86.560
RESOLUÇÃO Nº O 4 /90
Ç
SÚMULA: Revogã“ô arti2º-da Resolução 02/89» que
Fixa a Verba de Representação da Presidên
cia da Câmara, e dá outras Providências.
A Presidente da Câmara Municipal de Tomazi
no uso. de suas atribuições legais, faz saber que a Oâmara Municir
aprovou e ela promulga a seguinte *esolução: RS
X
Art. 1º:- Revoga o ar tigo 2º da Ragolaçã
nº 02/89, dando nova redação.
Art. 22:- Fica a verba de Representação
da Presidência da Câmara Municipal de Tomazina, de acordo com o
artigo 59º $ VI da Lei Orgânica Municipal, em 50% da verba perce
bida pelo Prefeito.
Art. 3º:- A presente Resolução entrará
em vigor na data de sua aprovação e publicação, revogadas as dis
posições em contrário.
SALA DAS SESSÕES EM, a4 de agosto de 1.9
A
DRº CLEUSA PEREIRA é sm
Presidenta
"
A
ap a mem
DAVID ELIAS
Secretário
Câmara Municipal de Tomazina
Estado do Paraná
Praça Ten. J. José Ribeiro, 172 - Fone, 77-1322 *- Caixa Postal, 79 —- CEP 86.560
V PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 0M/90
f
da o" Fixa os critérios para pagamento de Diária
J) aos Vereadores que se ausentarem do Muni
cípio a Serviço da Câmara Municipal,
A presidente da Câmara Municipal de Tomazi
na, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Muni
cipal aprovou e ela promulga a seguinte resolução:
go UMA Y Art. 12:- Aos vereadores, Presidente, e
Funcionários da Câmara, será pago a quantia de 1,5 (um e meio) sa
lário mínimo vigente, por dia, quando a serviço da Câmara. fora do
du, s L *
uniciípios.
art. 2º:- O efeito desta resolução terá
efeito retróativo a janeiro do corrente ano, valendo o salário mí
nimo do mês em questão. — sO«
Art. 32:- Esta resolução entra em vigor
na data de sua publicação.
Art. 42:- Revogam-se as disposições em
contrário.
W JUSTIFICATIVA
O pagamento dos gastos aos vereadores que
se ausentarem do município a serviço da Câmara, no desempenho das
atribuições, seja em missão de estudos ou em participações em
Seminários, Convenções, Palestras, Cursos, Foruns, Congressos, En
contros ou participações congêneres, deverão ser efetuados, de
acordo com o artigo 62º da Lei Orgânica Municipal, que determina a
indenização de despesas de viagem do Prefeito, do Vice-Prefeito e
dos vereadores.
Câmara Municipal de Tomazina
Estado do Paraná
Praça Ten. J. José Ribeiro, 172 - Fone, 77-1322 - Caixa Postal, 79 - CEP 86.560
ae A participação dos vereadores nesses encontros
é salutar e necessária, sendo uma das maneiras mais eficientes de
esclarecimentos, possibilitamão também o entrosamento entre os le
gisladores, o conhecimento de problemas e as soluções encontradas
por outros municípios. Essas trocas de informações só podem traze:
benefícios para a população do Município.
SALA DAS SESSÕES EM, 07 de agosto de 1.990
CA
DRº CLEUSA PEREIRA DE CARLOS
Vereadora- Presidenta
VALDOMIRO PEREIRA VIDAL
V
Vereador- 'ice-Presidente
O RR ao
DAVID ELIAS
Vereador- Secretário
Câmara Municipal de Tomazina
Estado do Paraná
Praça Ten. J José Ribeiro, 172 - Fone, 77-1322 - Caixa Postal, 79 - CEP 86.560
EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO. DE LEI Nº 06/90
Art. 12:- Aos vereadores, Presidente e Funcionários
da Câmara Municipal, será pago as despesas de diárias, quando em
viagens a serviço da C&mara, ou em missão de estudos e partici
pação em Seminários, Convenções, Cursos, Foruns, Congressos,
Encontros.
$ 1º:- As despesas serão de acordo com notas apresen
tadas na fesouraria.
é
| t. 22:- O feito desta Resolução terá efeito retroa
atm g E
tivo a Janeiro do Corrente ano . dar prol ks
nda
Sala das Sessões em, 21 de agosto de 1.90
DRê Cleusa Pereira de Carlos
Presidenta
Su efe o 2º onlu o -

open original →