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norma nº 5/1990

Tipo Resolução
Número / Ano 5 / 1990
Date 1990-08-21
EmentaFixa os critérios para pagamento de Diárias aos Vereadores que se ausentarem do Município a Serviço da Câmara Municipal.
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Câmara Municipal de Tomazina
Estado do Paraná
Praça Ten. J José Ribeiro, 172 *- Fone, 77-1322 - Caixa Postal, 79 - CEP 86.560
RESOLUÇÃO - nº 04/90
Fixa os critérios para pagamento de-Diárias
aos Vereadores que se ausentarem do Município
a Serviço da Câmara Municipal.
A Presidente da Câmara Municipal de- Tomazina,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
a aprovou e ela promulga a seguinte resolução:
Art. 1º:- Aos Vereadores, Presidente e funcio
nários da Câmara Municípal, será pago despesas de Diárias, quando em
viagens a serviço da Câmara, ou em missão de estudos e participação
em Seminários, Convenções, Cursos, Foruns, Congressos, Encontros.
$1º:- As despesas serão de acordo com notas
apresentadas na Tesouraria.
Art. ?2º:- Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 3º:- Revogam-se as aisposições em contrá
rio.
SALA DAS SESSÕES EM, 21 de agosto, de 1.990
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DRº Cleusa Pereira de Carlos
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“Câmara Municipal de Tomazina
Estado do Paraná
Praça Ten. J José Ribeiro, 172 - Fone, 77-1322 — - — Caixa Postal, 79 - CEP 86.560
RESOLUÇÃO nº CZ/s0
Fixa os critérios para pagamento de Digrias
aos Vereadores que se ausentarem do Município
a Serviço da Câmara Municipal.
A Presidente da Câmara Municipal de Tomazina,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Cêmara Municipal
aprovou e ela promulga a seguinte resolução:
Art. 1º:- Aos Vereadores, Presidente e Puncio
nários da Câmara Minioipal; será pago despesas de Diárias, quando em
viagens a serviço da Câmara, ou em missão de estudos e participação
em Seminários, Convenções, Cursos, Foruns, Congressos, Encontros.
$12:- As despesas serão de acordo com notas
apresentadas na Tesouraria.
Art. 2º:- Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 3º:- Revogam-se as disposições em contrá
rio.
SALA DAS SESSÕES EM, 21 de agosto, de 1.990
DRº Cleusa Pereira de Carlos
Presidenta
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