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← Tomazina (PR)

norma nº 1/1992

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 1992
Date 1992-04-08
EmentaPedido de licença do Prefeito Municipal de Saúde pelo prazo de 30 (trinta) dias.
native_id187

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texto integral #

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CÂMARA MUNICIPAL DE TOMAZINA
Estado do Paraná
Praça Ten. João José Ribeiro, 172 - Fone, 77-1322 - Cx. Postal, 79 - CEP 86.560
TOMAZINA — PARANÁ
RESOLUÇÃO nm 01/02
; A Cêmara Municipal de Tomazina, aprovou
o pedido de LIcença do Prefeito Municipal senhor JOSÊ JUS
TINO DE GOUVEIA, parar tratamento de Sade pelo prazo de
30 (trinta ) dias a partir da deta da publicação desta
Resolução,
É SALA DAS SESSÕES DA CAMARA MUNICIPAL, em
08. de Abril de 1,992.
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JOAQUIM CARLOS DA ROSA
Presidente da Câmara Municipal
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CÂMARA MUNICIPAL DE TOMAZINA
ESTADO DO PARANA
RESOLUÇÃO INTERNA nº. 001/92.
0 Cidadão ÍJOAQUIM CARLOS DA ROSA, -
presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE TOMAZINA, Estado do paraná, no
uso de suas atribuições regimentais e, considerando-se, a ne =
cessidade de proporcionar a devida tranqúilidade às sessões legis
lativas, visando o adequado desenvolvimento dos trabalhos em —
pauta,
RES DL VE
1 - Limitar a discussão das matérias -
apenas aos vereadores presentes;
2? - Permitir o uso da palavra, após a -
regular apreciação das proposições, aos visitantes citados nas -
hipóteses previstas no regimento interno da Casa Legislativa, nota
damente quanto a eventual saudação recebida em plenário.
A presente determinação tem fundamento -
no poder de direção da presidência.
CÂMARA MUNICIPAL DE TOMAZINA - PR.
Em 16 de Novembro de 1.992.
QUIM CARLOS DA ROSA,
PRESIDENTE
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