| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1992 |
| Date | 1992-04-08 |
| Ementa | Pedido de licença do Prefeito Municipal de Saúde pelo prazo de 30 (trinta) dias. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TOMAZINA Estado do Paraná Praça Ten. João José Ribeiro, 172 - Fone, 77-1322 - Cx. Postal, 79 - CEP 86.560 TOMAZINA — PARANÁ RESOLUÇÃO nm 01/02 ; A Cêmara Municipal de Tomazina, aprovou o pedido de LIcença do Prefeito Municipal senhor JOSÊ JUS TINO DE GOUVEIA, parar tratamento de Sade pelo prazo de 30 (trinta ) dias a partir da deta da publicação desta Resolução, É SALA DAS SESSÕES DA CAMARA MUNICIPAL, em 08. de Abril de 1,992. | fe JOAQUIM CARLOS DA ROSA Presidente da Câmara Municipal b MUNTO; Es Cr “A E (o) é | TOMAZINA A Mp sy “Do DO PAS AVISAMOT 0 AASIMIMUM ARAMÃNE ds êmaisT ob obsisi 09298 JH - QT JamoT xD - SSELST s00T = SrI conisdiil Seo ofoL .myT sgs1q ; q e AVISAMOT Dados gives CAouIo asa fovorgs entíseme? ob Lagio iu euanfo À JOt ES0t seMandi Lagtotomt artotom eb socoslI ab siitbog o ob cuoiy cfog ebbsA ob giuomndort «Sta «ANTUOS 7 sr 4 sicos dapootidug ob stsb ob aliãag o astt À stnins) cx ; «ciqufonea mo «ILTIQDMN AnA£o Aq axÔBorE BAU ATAS ' : AS 00L 08 Lbadi ob 80 ABOR AC BOTAO HIULAOI E" Esgrotumi exanÃo eb siggbinods = RS AVISAMOT | / oq q9i u CÂMARA MUNICIPAL DE TOMAZINA ESTADO DO PARANA RESOLUÇÃO INTERNA nº. 001/92. 0 Cidadão ÍJOAQUIM CARLOS DA ROSA, - presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE TOMAZINA, Estado do paraná, no uso de suas atribuições regimentais e, considerando-se, a ne = cessidade de proporcionar a devida tranqúilidade às sessões legis lativas, visando o adequado desenvolvimento dos trabalhos em — pauta, RES DL VE 1 - Limitar a discussão das matérias - apenas aos vereadores presentes; 2? - Permitir o uso da palavra, após a - regular apreciação das proposições, aos visitantes citados nas - hipóteses previstas no regimento interno da Casa Legislativa, nota damente quanto a eventual saudação recebida em plenário. A presente determinação tem fundamento - no poder de direção da presidência. CÂMARA MUNICIPAL DE TOMAZINA - PR. Em 16 de Novembro de 1.992. QUIM CARLOS DA ROSA, PRESIDENTE AHISAMOT 30 JASDIMUM ANAMÃ) AVARAS OG OGATES3 Gs 4.35 de tarada X5 » | 3uos & OMSEIA 90% À Mat Ajasa «SEL IOO. -20 AUBITAI OAJUJOBIR * | eACÇOR RO 20 JA) MIUDASC osbabid O 06 ,905159 qb oDejes «AUISAMOT 30 JAGIIINUM ARAMÃS sb einebicsa4 Cos” «Secobiisiebicnos ,a cisiosmiger esdgiudiais seue eb qeu Bipsí covseve cé sbebifivpasz3 sbivab E IBHOLdtogoTy ob gótbisena = mo-codledsik Sus odnomiviovasesb obbupebs o vbasetv cesvissi <BSuBg avs+02 Ia = eelryico beb qBsevosib E raiiui) = 1 *99n989Tq Estlobustov 206 esnsgs = E eoqs «Savsleq ob ocu O zidimzad = € = een eobstia cojnesdiciv 206 casdgiedgo ia zeb DS9Sidoags zslugsa Bson «svidslsigod Bes) Sb onzesni OJfemigsz on esselvota autgdogia «Stssueia mo cbido301 esysbuse Isujneve e odncup ssasaeb = Ofnsmebnu? moS CCgsninzojob-ejnscsrg À e «Blonsbiesãd bb degeaib eb Zebog-en -R9 — ANTSAMDT 30 JASLSTAUM ARAMÃI «SER, 1 ob ordmsvolt sb dL 3 j Ng é CS, «MEM DO COJMAS MIUGAS 3TuadIesaa