br-locleg corpus explorer

← Tomazina (PR)

norma nº 1/2000

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2000
Date 2000-08-16
EmentaFixa os subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Tomazina - PR, para a Legislatura 2001 a 2004.
native_id195

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 8

CÂMARA MUNICIPAL DE TOMAZINA
ESTADO DO PARANÁ
RESOLUÇÃO Nº: 01/2000.
SÚMULA: Fixa os subsídios dos Vereadores da Câmara
Municipal de Tomazina-PR, para a Legislatura 2001 a 2004 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Tomazina, Estado do Paraná, Aprovou e eu Presidente Promulgo a
seguinte Resolução.
Art. 1º: - Os subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Tomazina-PR, para a
Legislatura 2001 a 2004, ficam fixados nos valores abaixo consigandos:
CR a O EE E ISSO So
$ 1º - Não serão descontadas dos subsídios dos Vereadores presentes, as sessões ordinárias
não realizadas por falta de quorum ou ausência de matéria a ser votada;
$ 2º - No recesso parlamentar os subsídios serão pagos de forma integral;
$ 3º - Será descontado do subsídio, o valor correspondente a ausência do vereador em
sessão ordinária, salvo nos casos previstos em Lei.
Art. 2º: - As sessões extraordinárias serão realizadas até o máximo de 4 por mês e não serão
remuneradas.
Art. 3º: - Os subsídios de que trata esta Lei, serão revistos anualmente, por Lei específica,
na mesma data e nos índices de reajuste concedido aos Servidores Públicos do Município,
observados os limites previstos na Constituição Federal e Lei Orgânica do Município.
Parágrafo Único - Na revisão mencionada no "caput" deste Artigo, além dos estabelecidos
na Constituição Federal e Lei Orgânica do Município, serão observados os seguintes
limites:
E: O subsídio do Vereador não poderá ser maior que vinte por cento, daquele
estabelecido, em espécie, aos Deputados Estaduais,
H. As despesas com pessoal no Legislativo, incluído o gasto com subsídio de
Vereadores, não poderá ultrapassar setenta por cento da receita do legislativo,
segundo o disposto no Artigo 2º da EC nº 25 de 14/02/2000.
ah MUN7
& O
<
TOMAZINA
A
)
Praça Tenente J. José Ribeiro, 172 - Fone 860-1155 - Cx. Postal 35 - CEP 84.935-000
ADE
PAS
CÂMARA MUNICIPAL DE TOMAZINA
ESTADO DO PARANÁ
Praça Tenente J. José Ribeiro, 172 - Fone 860-1155 - Cx. Postal 35 - CEP 84.935-000
LEGISLATIVO MUNICIPAL
LEI Nº: 01/2000.
SÚMULA: Fixa os subsídios do Prefeito, do Vice
Prefeito e dos Diretores de Departamento de Tomazina - PR, para a Legislatura 2001 a
2004 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TOMAZINA, ESTADO DO PARANÁ APROVOU E EU
PRESIDENTE PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Os subsídios do Prefeito, do Vice Prefeito e dos Secretários Municipais de
Tomazina - PR, para a Legislatura de 2001 a 2004, ficam fixados nos valores abaixo
consignados:
Prefhiio Miúniminat sn, sinais cora tee deco ge eso antaaas era enande R$ 4.850,00
Vice Prefeito.................... R$ 1.080,00
Diretor de Departamento....................... sis es eeeteeneseererearereerensereneneneanos R$ 1.080,00
Parágrafo Único: O Vice Prefeito, nomeado Diretor de Departamento, deverá optar pelo
recebimento de seu subsídio ou o de Secretário, vedado o pagamento de qualquer
acréscimo.
Art. 2º - Os subsídios de que trata esta Lei, serão revistos anualmente, por Lei específica, na
mesma data e nos mesmos índices de reajuste concedido aos servidores do Município,
observados os limites previstos na Legislação vigentes.
Art. 3º - Os subsídios fixados nesta Lei constituem parcela única, vedado acréscimo de
qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio ou outra espécie remuneratória.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor em 1º de Janeiro de 2001, revogadas as disposições em
contrário.
Sala de Sessões da Câmara Municipal de Tomazina - PR, em 16 de Agosto de 2000.
LUIZ
CL aibusnoo as vols pesç:(T
Pa o CR Orr > dA
ESTADO DO PARANÁ
Fone 860-1155 - Cx. Postal 35 - CEP 84.935-000
CÂMARA MUNICIPAL DE TOMAZINA
Praça Tenente J. José Ribeiro, fu -
Art. 4º: - Para efeito de transferência de recursos ao Legislativo, o Poder Executivo
observará o disposto no Artigo 2º da Emenda Constitucional nº 25 de 14/02/2000.
Art. 5º: - Esta Lei entra em vigor em 1º de Janeiro de 2001, revogadas as disposições em
contrário.
Sala de Sessões da Câmara Municipal de Tomazina-PR, em 16 de Agosto de 2000.
LUIZ D
PRES TE
mui dito DELLO fo. do porno JE.
[| cos do Município, observados os limites previstos na Cons:
Sieg si
o PES E o STE a VEDA pi aan
3%;
249300000 RECEITA DA DIVIDA ATIVA
1934.00.00, REC DIV ATIVA TRIBU
+ 2900.00.00 RECEITAS DE CAPITAL
2100,00,00 | DPERACDES DE CREDITO
2110.00.00 OPERAÇÕES DE eh renas +
2141.00.00 OPERACDES DE CREDITO.
11:05:04 * capresrino AO E
7 2200.00.00 ALIENAÇÃO DE BENS CTAE
” 2210.00.00 ALIENAÇÃO DE BENS NOVEIS
2213.00.00: “ALIENACAD DE BENS MOVEIS O)
, 2213.1000 ALIENAÇÃO DE BENS MOVE
= 2400.00.00, TRANSFERENCIAS DE CAPIT
€2420.00,00 ,.- TRANSE. INTERGOVERNANENTAL
“7 2421,00,00 ” CTRANSFERENCIAS DA UNIAO
20 + DUTS TRAS DA AI
COLAR TO, PS = 49 = ELOA, STARS
ina — PR, para
Legislatura. 2001: a “2004. edá. outras. providencias. .
FA CÂMARA MUNICIPAL DE'TOMAZINA, ESTADO. D
"PARANÁ; “APROVOU: E: EU RRESIDENTO E EPOMULGO
SquhS LES
; bsídios do. Prefeito, do, Vice-Prefeito e do
2C] tários, Municipais de Tomazina PR, para a Legislatur
“de 2001; a 2004, ficam fixados nos valores abaixo aconsione
dosi! Ee E CORE SERA à
Prefeito Municipal - RS 4 4.850,00
|" Vice-Prefeito - R$ 1.080,00
Es Diretor de Departamento - R$ 1.080,00
Parágrafo Único::O Vice-Prefeito, nomeado: Diretor d
Departamento, deverá optar pelo recebimento de'seu subsi
“dio ou o de Secretário, vedado o pagamento de qualque
acréscimo..
Ibaiti/r., Es
ROQUE JORGE FADEL XE
Prefeito Municipal ak E
PAURILIO MIGUEL: CAREIRO
a) e temo» ReRciER 33319/0.9
y é RESOLUÇÃO Nº; 01/200 ; E
SÚMULA: Fixa os'subsídios dos Vereadores da Câma-..
ra Municipal de Tomazina — PR, paia a Legislatura 2001a
lona e dá outras providências. JW ssmisumih is NARA Dedos a é e R
“A Câmara Municipal:de Tomazina, Estado 'do 7 ná, Ê : E suba isa to da esa A pode revisto:
Aprovou e eu Presidente, Promulgo a seguinte Re: ão; |) nua mente, por Lei especifica, na-mesma data e nos mes
FE Art 12:). Os subsídios dos Vereadores da Câmara
Municipal de Tomazina — PR, para a Legislatura 2001 a
2004, ficam fixados nos valores abaixo consignados;
“> Vereadores: R$ 1.200,00: Ja:
$ 1º - Não serão descontadas dos subsídios dos Vereado-
res presentes, as sessões ordinárias realizada por falta
de quorum ou ausência de matéria a ser votada; ;
$ 2º - No recesso parlamentar os subsídios serão pagos
de forma integral; . >
$ 3º - Será descontado do subsídio, o valor correspon-
dente à ausência do vereador em sessão ordinária, salvo
nos casos previstos em Lei.
Art. 2º - As sessões extraordinárias serão realizadas
até o máximo de 4 por mês e não serão remuneradas.
Art. 3º - Os subsídios de que. trata esta Lei, serão |
revistos anualmente, por. Lei específica, 'na'mesma data e:
nos Índices de reajuste concedido aos “Servidores Públi-
mos Índices de reajuste concedido aos servidores do Muni
cípio, observados os limites previstos na Legislação vigen
tes.
à Art. 3º- Os subsídios fixados nesta Lei constituem parce:
“laíúnica, vedado acréscimo de qualquer gratificação, adicio-
nal, abono; prêmio ou outra espécie remuneratória.
Art. 4º Esta Lei-entra em vigor em 1º Janeiro de 2001,
revogadas as disposições em contrario. t
Sala:de Sessões da Câmara Municipal de Tomazina —
PR, em 16 de Agosto de 2000.
LUIZ DE FARIAS ia
PRESIDENTE AR gras fe
Esp * PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBE
RELATÓRIO RESUMIDO D
Modelo III - artigo
DEMONSTRATIVO DA DESPESA CONSOLIDADA | E
MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO CLARO, ESTADO DO PARANÁ
tituição Federal e Lei Orgânica do Município,
Parágrafo Único — Na Revisão mencionada no “caput”
Pessoal e Encargos Sociais
deste Artigo, além dos estabelecidos! na Constituição Fe- || Mão-de-obra Terceirizada so
Material de Consumo 1.106
deral e Lei Orgânica do Município, “serão pusoivados os Remuneração de Servicos Pessoais 259,
seguintes limites: S :s Outros Serviços e Encargos 1.187.
| - O subsídio do Vereador n não poderá ser maior “que Juros e Encargos da Dívida Interna 50,
sa ! -| = Despesas de Exercícios Anteriores 20,
vinte por cento, daquele estabelecido, 3 spécie, sos Ê Transferências a Instituições Privadas 201.
Deputados Estaduais; Transferências a Pessoas 145,
“MAs despesas com pessoal no Legislativo, incluído O Transferências Intragovernamentais. i 7.
gasto com subsídio de Vereadores, não poderá ultrapas- Transferências Intergovernamentais 42 000,00] 28 88,872:
Contribuições para. Formação do Pasep 20.000,00 20.
sar setenta por cento da receito do legislativo, segundo (o) P Pp 2.670.000,00] - 2.670.
2 2
disposto no Artigo 2º da EC n.º 25 de 14/02/2000. Investimentos: 2.250.000,00] “2.250.
Art. 4º - Para efeito de transferência. de, recursos ao Obras e Instalações (Acréscimo Patrimonial) 82.000,00 82.
Legislativo, o Poder Executivo. observará o disposto no. ; Ementas ne pemno fá E
Ti er A !
Artigo 2º da Emenda Constitucional, n; ê 25 de, 14/02/2000. Inversões Financeiras A nnn na
Aco ipO pa PANO
CÂMARA MUNICIPAL DE TOMAZINA
ESTADO DO PARANÁ
Praça Tenente J. José Ribeiro, 172 - Fone 860-1155 - Cx. Postal 35 - CEP 84.935-000
T7
Es s
ax oiço
LEGISLATIVO MUNICIPAL
LEI Nº: 01/2000.
SUMULA: Fixa os subsídios do Prefeito, do Vice
Prefeito e dos Diretores de Departamento de Tomazina - PR, para a Legislatura 2001 a
2004 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TOMAZINA, ESTADO DO PARANÁ APROVOU E EU
PRESIDENTE PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Os subsídios do Prefeito, do Vice Prefeito e dos Secretários Municipais de
Tomazina - PR, para a Legislatura de 2001 a 2004, ficam fixados nos valores abaixo
consignados:
Prefeito;Muhicipal- descascar siim ars A a pai E R$ 4.850,00
Vice Prefeito.............. aenenicatenetneso vetos RODE E 080/00
Diretor de Departamento... Dn no nao Sp UR ES R$ 1.080,00
Parágrafo Único: O Vice Prefeito, nomeado Diretor de Departamento, deverá optar pelo
recebimento de seu subsídio ou o de Secretário, vedado o pagamento de qualquer
acréscimo.
Art. 2º - Os subsídios de que trata esta Lei, serão revistos anualmente. por Lei específica, na
mesma data e nos mesmos índices de reajuste concedido aos servidores do Município,
observados os limites previstos na Legislação vigentes.
Art. 3º - Os subsídios fixados nesta Lei constituem parcela única, vedado acréscimo de
pa qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio ou outra espécie remuneratória.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor em 1º de Janeiro de 2001, revogadas as disposições em
contrário.
Sala de Sessões da Câmara Municipal de Tomazina - PR, em 16 de Agosto de 2000.
M UF
Ah UCA.
+
1d
a E e
YOMAZINA |
Dra 47 Ê
Rs De 4
“oo DO PÊ
4
publicado no jorra?
Lutunoa do veta pool?
PR O oo” e
MUNICIPAL DE TOMAZIN
Praça Tenente J. José Ribeiro, FemApo ivo Rea Cx. Postal so as CER: 84.935-000
RESOL ÃO Nº: 01/2000.
SÚMULA: Fixa os subsídios dos Vereadores da Câmara
PR, para a Legislatura 2001 a 2004 e dá outras providências.
- Municipal de Tomazina-
“A Câmara Municipal de Tomazina,
Estado do Paraná, Aprovou e eu Presidente Promulgo a
seguinte Resolução. ;
Art: 1º: - Os subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Tomazina-
PR, para a
' Legislatura 2001 a 2004. ficam fixados nos valores abaixo consigandos:
ça MG TRSAQRES SS. co ciempo Re mero panterencoretronteteso coma trnsiadrdai cods Shino Deo str en aRa caga aaa R$ 1.200,00
Ee a s 1º - Não serão descontadas dos subsídios dos Vereadores presentes, as sessões ordinárias
não realizadas por falta de quorum ou ausência de matéria a ser votada,
E
2º - No recesso parlamentar os subsídios serão pagos de forma integral;
g 3º - Será descontado do subsídio. o valor correspondente a ausência do vereador em
“sessão ordinária, salvo nos casos previstos em Lei.
ximo de 4 por m
TT. 2º; - As sessões extraordinárias serão realizadas até o má € não serão
- remuneradas. : ;
“Art. 3º: - Os subsídios de que trata esta Lei, serão revistos anualmente, por Lei específica,
na mesma data e nos indices de reajuste concedido nos Servidores Públicos do Municipio,
«avobservados os limites previstos na Constituição Federal e Lei Orgânica do Município.
Parágrafo Único - Na revisão mencionada no "caput" deste Artigo, além dos estabelecidos
- na Constituição Federal e Lei Orgânica do Município, serão observados os seguintes
limites:
2 Pie O subsídio do Vereador não poderá ser maior que vinte por cento, daquele
e estabelecido. em espécie, aos Deputados Estaduais.
un. “ Asidespesas com pessoal no Legislativo, incluido o gasto com subsídio de
Vereadores. não poderá ultrapassar setenta por cento da receita do legislativo.
segundo o disposto no Artigo 2º da EC nº 25 de 14/02/2000.
ATENÇÃO SANTO ANTÔNIO DA PLATINA,
BUNA DOVALE CAGAREZINHO E CAMBARÁ
TRI
—Sosiemento do jomal Tribuna do Vale da edição Precisa-se de vendedoras de Prata e Semi-Jóias,
“Diretor Responsável: 5. Francisquint MTE -SRS GRAB Ca bpórições aa comissão 50%. Garantia permanente. Ótima qualidade.
emas Moro Fornari — Revisão: Mes Dopóni 0 + Cr | A EA Trabalhamos também com lingerie (30%). Ligue já. |
4 Dept* de Artes jornal Tribuna do Vale Rua Cel. Batista, 234 - Centro -
Spsipião (043) 5258-2133: - (043) 3348-6051 - Mariane - Londrina - PR
Art. 4º: - Para efeito de transferência de recursos ao Legislativo, o Poder Executivo
“observará O disposto no Artigo 2º da Emenda Constitucional nº 25 de 14/02/2000.
Art: 5º: - Esta Lei entra em vigor em 1º de Janeiro de 2001, revogadas as disposições em
“contrário. Ê
Sala de Sessões da Câmara Municipal de Tomazina-PR, em 16 de Agosto de 2000.
=)
| OFERECE VENDE-SE em CARLÓPOLIS | [Bono DE
+ VAGAS “| |REPRESENTANTE
rr 10 Alqueires, cultivado, com café, | Evan
- + GERENTE ADMINISTRATIVO - ÍCULO PARA:
Exp. na área comprovada frutas, pasto, 09 cabeças de gado, UAM EGOR s4-
pe ceia qu op ct com casa, água, luz. or na
o
OSATENDENTES.ÍNTERES- .GARÇOMCOM EXPERIÊNCIA- R$ 85.000,00 UM AMIGO FIEL
SADOS DEVEMESTARDEVI Atuar em Jacarezinho - exp. Ivana (43) 566-1 611 Mongiçho 4 Photos
NA AGÊNCIA DO TRABA- - FAXINEIRA - Exp. na área | | (G meses) - Cocker -;
LHADORDE JACAREZNHO- - INSTRUTOR DE GINÁSTICA - COMPRE JÁ CARROS E MOTOS | 7] |2fêmease
GS a Expr pe frna da musculação Com pequena entrada mais parcelas 2 machos =. ..5
: Rea O de consórcio, crédito de R$ 3.000,00 a: +) Entrar em sontato
AS 275226744 R$ 90.000,00. Financia 90% de seu lance. : Rafaela / Andrey
9964-0334
NOJAPÃO
New Avance Travel
PANMIX (Consórcio Panamericano
Grupo Sílvio Santos)
Falar com Sr. Passos dos
(43) 330-4085 - 9997-1286 -
|, 77 ADQUIRA JÁ SUA CASA,
| síTIO OU APARTAMENTO
Londrina
*AUTOPEÇAS
"COMPONENTES
“De 100 a 80 meses. Crédito de CRÉDITOS PARA IMÓVEIS
“R$ 7.000,00 a R$ 120.000,00
com pequena entrada.
(43) 324-6370 - Falar com
Soares.
"BENTOYA —
PARA HOMENS, MULHERES E
CASAIS.
Libera-se de R$ 10.000,00 a R$ 100.000,00
para compra ou hipoteca de Imóveis. Parcela-se
em até 140 meses para pagamento através do
Sistema Brasileiro de Consórcio.
TEL. (43) 322-2030 / 344-
1777
VINÍCIUS - CEL. (43) 9994-
1195 OU MICHELE
OBS: ATENDEMOS EMSUA
RESIDÊNCIA
Tratar - Fone 9106.3903 - Sérgio
Câmara Municipal de Tomazina
ESTADO DO PARANÁ
Praça Tenente J. José Ribeiro, 172 - Fone: (043) 960-1133
Caixa Postal 35 - CEP 84.935-000
N.º 001/2000 Tomazina - Paraná
PROPOSIÇÃO
DE EMENDAS MODIFICATIVAS E SUBSTITUTIVAS
À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL
Nos termos do art. 20, IV do Regimento Interno desta
Câmara Municipal, modificam -se e substituem -se as expressões constantes da
Lei Orgânica do Município de Tomazina-Pr, Resolução n.º 02/90, dos
seguintes artigos:
Art. 80, XvI "compatibilidade de honorários” por
"compatibilidade de horários".
Art. 80, XXI, parágrafo 5º, "prazos de prescrição para
lícitos praticados" por "prazos de prescrição para ilícitos praticados".
Art. 140, caput, "O prefeito observará" por "O prefeito
enviará".
Art. 153 - parágrafo único - meio de expanção econômica
por ''meio de expansão econômica".
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por objetivo corrigir vícios
flagrantes, talvez ocorridos quando da impressão da referida lei e não
percebidos pelo legislador, possibilitando interpretação errônea.
Esta proposição de emenda recepcionada e aprovada pelo
Plenário, trará certam ente à Lei Orgânica Municipal o benefício de saná-la dos
vícios em evidência.
Sp Je fostes, 15 de fevereiro de 2000.
Lê ]

open original →