| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2000 |
| Date | 2000-08-16 |
| Ementa | Fixa os subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Tomazina - PR, para a Legislatura 2001 a 2004. |
| native_id | 195 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TOMAZINA ESTADO DO PARANÁ RESOLUÇÃO Nº: 01/2000. SÚMULA: Fixa os subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Tomazina-PR, para a Legislatura 2001 a 2004 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Tomazina, Estado do Paraná, Aprovou e eu Presidente Promulgo a seguinte Resolução. Art. 1º: - Os subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Tomazina-PR, para a Legislatura 2001 a 2004, ficam fixados nos valores abaixo consigandos: CR a O EE E ISSO So $ 1º - Não serão descontadas dos subsídios dos Vereadores presentes, as sessões ordinárias não realizadas por falta de quorum ou ausência de matéria a ser votada; $ 2º - No recesso parlamentar os subsídios serão pagos de forma integral; $ 3º - Será descontado do subsídio, o valor correspondente a ausência do vereador em sessão ordinária, salvo nos casos previstos em Lei. Art. 2º: - As sessões extraordinárias serão realizadas até o máximo de 4 por mês e não serão remuneradas. Art. 3º: - Os subsídios de que trata esta Lei, serão revistos anualmente, por Lei específica, na mesma data e nos índices de reajuste concedido aos Servidores Públicos do Município, observados os limites previstos na Constituição Federal e Lei Orgânica do Município. Parágrafo Único - Na revisão mencionada no "caput" deste Artigo, além dos estabelecidos na Constituição Federal e Lei Orgânica do Município, serão observados os seguintes limites: E: O subsídio do Vereador não poderá ser maior que vinte por cento, daquele estabelecido, em espécie, aos Deputados Estaduais, H. As despesas com pessoal no Legislativo, incluído o gasto com subsídio de Vereadores, não poderá ultrapassar setenta por cento da receita do legislativo, segundo o disposto no Artigo 2º da EC nº 25 de 14/02/2000. ah MUN7 & O < TOMAZINA A ) Praça Tenente J. José Ribeiro, 172 - Fone 860-1155 - Cx. Postal 35 - CEP 84.935-000 ADE PAS CÂMARA MUNICIPAL DE TOMAZINA ESTADO DO PARANÁ Praça Tenente J. José Ribeiro, 172 - Fone 860-1155 - Cx. Postal 35 - CEP 84.935-000 LEGISLATIVO MUNICIPAL LEI Nº: 01/2000. SÚMULA: Fixa os subsídios do Prefeito, do Vice Prefeito e dos Diretores de Departamento de Tomazina - PR, para a Legislatura 2001 a 2004 e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TOMAZINA, ESTADO DO PARANÁ APROVOU E EU PRESIDENTE PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Os subsídios do Prefeito, do Vice Prefeito e dos Secretários Municipais de Tomazina - PR, para a Legislatura de 2001 a 2004, ficam fixados nos valores abaixo consignados: Prefhiio Miúniminat sn, sinais cora tee deco ge eso antaaas era enande R$ 4.850,00 Vice Prefeito.................... R$ 1.080,00 Diretor de Departamento....................... sis es eeeteeneseererearereerensereneneneanos R$ 1.080,00 Parágrafo Único: O Vice Prefeito, nomeado Diretor de Departamento, deverá optar pelo recebimento de seu subsídio ou o de Secretário, vedado o pagamento de qualquer acréscimo. Art. 2º - Os subsídios de que trata esta Lei, serão revistos anualmente, por Lei específica, na mesma data e nos mesmos índices de reajuste concedido aos servidores do Município, observados os limites previstos na Legislação vigentes. Art. 3º - Os subsídios fixados nesta Lei constituem parcela única, vedado acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio ou outra espécie remuneratória. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor em 1º de Janeiro de 2001, revogadas as disposições em contrário. Sala de Sessões da Câmara Municipal de Tomazina - PR, em 16 de Agosto de 2000. LUIZ CL aibusnoo as vols pesç:(T Pa o CR Orr > dA ESTADO DO PARANÁ Fone 860-1155 - Cx. Postal 35 - CEP 84.935-000 CÂMARA MUNICIPAL DE TOMAZINA Praça Tenente J. José Ribeiro, fu - Art. 4º: - Para efeito de transferência de recursos ao Legislativo, o Poder Executivo observará o disposto no Artigo 2º da Emenda Constitucional nº 25 de 14/02/2000. Art. 5º: - Esta Lei entra em vigor em 1º de Janeiro de 2001, revogadas as disposições em contrário. Sala de Sessões da Câmara Municipal de Tomazina-PR, em 16 de Agosto de 2000. LUIZ D PRES TE mui dito DELLO fo. do porno JE. [| cos do Município, observados os limites previstos na Cons: Sieg si o PES E o STE a VEDA pi aan 3%; 249300000 RECEITA DA DIVIDA ATIVA 1934.00.00, REC DIV ATIVA TRIBU + 2900.00.00 RECEITAS DE CAPITAL 2100,00,00 | DPERACDES DE CREDITO 2110.00.00 OPERAÇÕES DE eh renas + 2141.00.00 OPERACDES DE CREDITO. 11:05:04 * capresrino AO E 7 2200.00.00 ALIENAÇÃO DE BENS CTAE ” 2210.00.00 ALIENAÇÃO DE BENS NOVEIS 2213.00.00: “ALIENACAD DE BENS MOVEIS O) , 2213.1000 ALIENAÇÃO DE BENS MOVE = 2400.00.00, TRANSFERENCIAS DE CAPIT €2420.00,00 ,.- TRANSE. INTERGOVERNANENTAL “7 2421,00,00 ” CTRANSFERENCIAS DA UNIAO 20 + DUTS TRAS DA AI COLAR TO, PS = 49 = ELOA, STARS ina — PR, para Legislatura. 2001: a “2004. edá. outras. providencias. . FA CÂMARA MUNICIPAL DE'TOMAZINA, ESTADO. D "PARANÁ; “APROVOU: E: EU RRESIDENTO E EPOMULGO SquhS LES ; bsídios do. Prefeito, do, Vice-Prefeito e do 2C] tários, Municipais de Tomazina PR, para a Legislatur “de 2001; a 2004, ficam fixados nos valores abaixo aconsione dosi! Ee E CORE SERA à Prefeito Municipal - RS 4 4.850,00 |" Vice-Prefeito - R$ 1.080,00 Es Diretor de Departamento - R$ 1.080,00 Parágrafo Único::O Vice-Prefeito, nomeado: Diretor d Departamento, deverá optar pelo recebimento de'seu subsi “dio ou o de Secretário, vedado o pagamento de qualque acréscimo.. Ibaiti/r., Es ROQUE JORGE FADEL XE Prefeito Municipal ak E PAURILIO MIGUEL: CAREIRO a) e temo» ReRciER 33319/0.9 y é RESOLUÇÃO Nº; 01/200 ; E SÚMULA: Fixa os'subsídios dos Vereadores da Câma-.. ra Municipal de Tomazina — PR, paia a Legislatura 2001a lona e dá outras providências. JW ssmisumih is NARA Dedos a é e R “A Câmara Municipal:de Tomazina, Estado 'do 7 ná, Ê : E suba isa to da esa A pode revisto: Aprovou e eu Presidente, Promulgo a seguinte Re: ão; |) nua mente, por Lei especifica, na-mesma data e nos mes FE Art 12:). Os subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Tomazina — PR, para a Legislatura 2001 a 2004, ficam fixados nos valores abaixo consignados; “> Vereadores: R$ 1.200,00: Ja: $ 1º - Não serão descontadas dos subsídios dos Vereado- res presentes, as sessões ordinárias realizada por falta de quorum ou ausência de matéria a ser votada; ; $ 2º - No recesso parlamentar os subsídios serão pagos de forma integral; . > $ 3º - Será descontado do subsídio, o valor correspon- dente à ausência do vereador em sessão ordinária, salvo nos casos previstos em Lei. Art. 2º - As sessões extraordinárias serão realizadas até o máximo de 4 por mês e não serão remuneradas. Art. 3º - Os subsídios de que. trata esta Lei, serão | revistos anualmente, por. Lei específica, 'na'mesma data e: nos Índices de reajuste concedido aos “Servidores Públi- mos Índices de reajuste concedido aos servidores do Muni cípio, observados os limites previstos na Legislação vigen tes. à Art. 3º- Os subsídios fixados nesta Lei constituem parce: “laíúnica, vedado acréscimo de qualquer gratificação, adicio- nal, abono; prêmio ou outra espécie remuneratória. Art. 4º Esta Lei-entra em vigor em 1º Janeiro de 2001, revogadas as disposições em contrario. t Sala:de Sessões da Câmara Municipal de Tomazina — PR, em 16 de Agosto de 2000. LUIZ DE FARIAS ia PRESIDENTE AR gras fe Esp * PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBE RELATÓRIO RESUMIDO D Modelo III - artigo DEMONSTRATIVO DA DESPESA CONSOLIDADA | E MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO CLARO, ESTADO DO PARANÁ tituição Federal e Lei Orgânica do Município, Parágrafo Único — Na Revisão mencionada no “caput” Pessoal e Encargos Sociais deste Artigo, além dos estabelecidos! na Constituição Fe- || Mão-de-obra Terceirizada so Material de Consumo 1.106 deral e Lei Orgânica do Município, “serão pusoivados os Remuneração de Servicos Pessoais 259, seguintes limites: S :s Outros Serviços e Encargos 1.187. | - O subsídio do Vereador n não poderá ser maior “que Juros e Encargos da Dívida Interna 50, sa ! -| = Despesas de Exercícios Anteriores 20, vinte por cento, daquele estabelecido, 3 spécie, sos Ê Transferências a Instituições Privadas 201. Deputados Estaduais; Transferências a Pessoas 145, “MAs despesas com pessoal no Legislativo, incluído O Transferências Intragovernamentais. i 7. gasto com subsídio de Vereadores, não poderá ultrapas- Transferências Intergovernamentais 42 000,00] 28 88,872: Contribuições para. Formação do Pasep 20.000,00 20. sar setenta por cento da receito do legislativo, segundo (o) P Pp 2.670.000,00] - 2.670. 2 2 disposto no Artigo 2º da EC n.º 25 de 14/02/2000. Investimentos: 2.250.000,00] “2.250. Art. 4º - Para efeito de transferência. de, recursos ao Obras e Instalações (Acréscimo Patrimonial) 82.000,00 82. Legislativo, o Poder Executivo. observará o disposto no. ; Ementas ne pemno fá E Ti er A ! Artigo 2º da Emenda Constitucional, n; ê 25 de, 14/02/2000. Inversões Financeiras A nnn na Aco ipO pa PANO CÂMARA MUNICIPAL DE TOMAZINA ESTADO DO PARANÁ Praça Tenente J. José Ribeiro, 172 - Fone 860-1155 - Cx. Postal 35 - CEP 84.935-000 T7 Es s ax oiço LEGISLATIVO MUNICIPAL LEI Nº: 01/2000. SUMULA: Fixa os subsídios do Prefeito, do Vice Prefeito e dos Diretores de Departamento de Tomazina - PR, para a Legislatura 2001 a 2004 e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TOMAZINA, ESTADO DO PARANÁ APROVOU E EU PRESIDENTE PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Os subsídios do Prefeito, do Vice Prefeito e dos Secretários Municipais de Tomazina - PR, para a Legislatura de 2001 a 2004, ficam fixados nos valores abaixo consignados: Prefeito;Muhicipal- descascar siim ars A a pai E R$ 4.850,00 Vice Prefeito.............. aenenicatenetneso vetos RODE E 080/00 Diretor de Departamento... Dn no nao Sp UR ES R$ 1.080,00 Parágrafo Único: O Vice Prefeito, nomeado Diretor de Departamento, deverá optar pelo recebimento de seu subsídio ou o de Secretário, vedado o pagamento de qualquer acréscimo. Art. 2º - Os subsídios de que trata esta Lei, serão revistos anualmente. por Lei específica, na mesma data e nos mesmos índices de reajuste concedido aos servidores do Município, observados os limites previstos na Legislação vigentes. Art. 3º - Os subsídios fixados nesta Lei constituem parcela única, vedado acréscimo de pa qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio ou outra espécie remuneratória. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor em 1º de Janeiro de 2001, revogadas as disposições em contrário. Sala de Sessões da Câmara Municipal de Tomazina - PR, em 16 de Agosto de 2000. M UF Ah UCA. + 1d a E e YOMAZINA | Dra 47 Ê Rs De 4 “oo DO PÊ 4 publicado no jorra? Lutunoa do veta pool? PR O oo” e MUNICIPAL DE TOMAZIN Praça Tenente J. José Ribeiro, FemApo ivo Rea Cx. Postal so as CER: 84.935-000 RESOL ÃO Nº: 01/2000. SÚMULA: Fixa os subsídios dos Vereadores da Câmara PR, para a Legislatura 2001 a 2004 e dá outras providências. - Municipal de Tomazina- “A Câmara Municipal de Tomazina, Estado do Paraná, Aprovou e eu Presidente Promulgo a seguinte Resolução. ; Art: 1º: - Os subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Tomazina- PR, para a ' Legislatura 2001 a 2004. ficam fixados nos valores abaixo consigandos: ça MG TRSAQRES SS. co ciempo Re mero panterencoretronteteso coma trnsiadrdai cods Shino Deo str en aRa caga aaa R$ 1.200,00 Ee a s 1º - Não serão descontadas dos subsídios dos Vereadores presentes, as sessões ordinárias não realizadas por falta de quorum ou ausência de matéria a ser votada, E 2º - No recesso parlamentar os subsídios serão pagos de forma integral; g 3º - Será descontado do subsídio. o valor correspondente a ausência do vereador em “sessão ordinária, salvo nos casos previstos em Lei. ximo de 4 por m TT. 2º; - As sessões extraordinárias serão realizadas até o má € não serão - remuneradas. : ; “Art. 3º: - Os subsídios de que trata esta Lei, serão revistos anualmente, por Lei específica, na mesma data e nos indices de reajuste concedido nos Servidores Públicos do Municipio, «avobservados os limites previstos na Constituição Federal e Lei Orgânica do Município. Parágrafo Único - Na revisão mencionada no "caput" deste Artigo, além dos estabelecidos - na Constituição Federal e Lei Orgânica do Município, serão observados os seguintes limites: 2 Pie O subsídio do Vereador não poderá ser maior que vinte por cento, daquele e estabelecido. em espécie, aos Deputados Estaduais. un. “ Asidespesas com pessoal no Legislativo, incluido o gasto com subsídio de Vereadores. não poderá ultrapassar setenta por cento da receita do legislativo. segundo o disposto no Artigo 2º da EC nº 25 de 14/02/2000. ATENÇÃO SANTO ANTÔNIO DA PLATINA, BUNA DOVALE CAGAREZINHO E CAMBARÁ TRI —Sosiemento do jomal Tribuna do Vale da edição Precisa-se de vendedoras de Prata e Semi-Jóias, “Diretor Responsável: 5. Francisquint MTE -SRS GRAB Ca bpórições aa comissão 50%. Garantia permanente. Ótima qualidade. emas Moro Fornari — Revisão: Mes Dopóni 0 + Cr | A EA Trabalhamos também com lingerie (30%). Ligue já. | 4 Dept* de Artes jornal Tribuna do Vale Rua Cel. 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JUSTIFICAÇÃO A presente emenda tem por objetivo corrigir vícios flagrantes, talvez ocorridos quando da impressão da referida lei e não percebidos pelo legislador, possibilitando interpretação errônea. Esta proposição de emenda recepcionada e aprovada pelo Plenário, trará certam ente à Lei Orgânica Municipal o benefício de saná-la dos vícios em evidência. Sp Je fostes, 15 de fevereiro de 2000. Lê ]