| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2001 |
| Date | 2001-11-30 |
| Ementa | Dar nova redação ao parágrafo 1º da Resolução 05/90, da Câmara Municipal de Tomazina que fixa critérios para pagamentos de diárias aos Vereadores e Funcionários que se ausentare, do Município a serviço da Câmara Municipal. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TOMAZINA ESTADO DO PARANÁ - ” PRAÇA TENENTE J. JOSÉ RIBEIRO, 172 - FONE: (0XX43) 563 - 1155 - CX. POSTAL, 35 - CEP. 84.935-000. RESOLUÇÃO Nº 004/2001 SÚMULA: Dar nova redação ao parágrafo 1º da Resolução 05/90, da Câmara Municipal de Tomazina que fixa critérios para pagamentos de diárias aos Vereadores e Funcionários que se ausentarem do Município a serviço da Câmara Municipal. A Câmara Municipal de Tomazina — Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que lhe faculta o Regimento Intemo, aprova, e eu, JOSÉ AUGUSTO MELLO CHUEIRE, Presidente, e promulgo a seguinte: RESOLUÇÃO Art. 1º - O parágrafo 1º do artigo 1º da Resolução 05/90 passa a ter a seguinte redação: e O valor da diária destinada aos Vereadores será na ordem de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) e aos demais funcionários na ordem de R$ 120,00 (cento e vinte reais), diárias estas pagas mediante prévia autorização da Mesa Executiva. Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, a ficando revogadas as disposições em contrário. Câmara Mumicipal de Tomazina, em 30 de outubro de 201. 20 So tl moer roy (9 + CÂMARA MUNICIPAL DE TOMAZINA ESTADO DO PARANÁ ” PRAÇA TENENTE J. JOSÉ RIBEIRO, 172 - FONE: (0XX43) 563 - 1155 - CX. POSTAL, 35 - CEP. 84.935-000. RESOLUÇÃO Nº 004/2001 SÚMULA: Dar nova redação ao parágrafo 1º da Resolução 05/90, da Câmara Municipal de Tomazina que fixa critérios para pagamentos de diárias aos Vereadores e Funcionários que se ausentarem do Município a serviço da Câmara Municipal. A Câmara Municipal de Tomazina — Estado do Parená, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que lhe faculta o Regimento Intemo, aprova, e eu, JOSÉ AUGUSTO MELLO CHUEIRE, Presidente, promulgo a seguinte: RESOLUÇÃO Art. 1º - O parágrafo 1º do artigo 1º da Resolução 05/90 passa a ter a seguinte redação: e O valor da diária destinada aos Vereadores será na ordem de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) e aos demais funcionários na ordem de R$ 120,00 (cento e vinte reais), diárias estas pagas mediante prévia autorização da Mesa Executiva. Art. 2 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Câmara Mumicipal de Tomazina, em 30 de outubro de 20d.