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norma nº 4/2001

Tipo Resolução
Número / Ano 4 / 2001
Date 2001-11-30
EmentaDar nova redação ao parágrafo 1º da Resolução 05/90, da Câmara Municipal de Tomazina que fixa critérios para pagamentos de diárias aos Vereadores e Funcionários que se ausentare, do Município a serviço da Câmara Municipal.
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CÂMARA MUNICIPAL DE TOMAZINA
ESTADO DO PARANÁ -
” PRAÇA TENENTE J. JOSÉ RIBEIRO, 172 - FONE: (0XX43) 563 - 1155 - CX. POSTAL, 35 - CEP. 84.935-000.
RESOLUÇÃO Nº 004/2001
SÚMULA: Dar nova redação ao parágrafo 1º da Resolução 05/90, da
Câmara Municipal de Tomazina que fixa critérios para pagamentos de
diárias aos Vereadores e Funcionários que se ausentarem do Município a
serviço da Câmara Municipal.
A Câmara Municipal de Tomazina — Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais e de conformidade com o que lhe faculta o Regimento
Intemo, aprova, e eu, JOSÉ AUGUSTO MELLO CHUEIRE, Presidente,
e promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO
Art. 1º - O parágrafo 1º do artigo 1º da Resolução 05/90 passa a ter a
seguinte redação:
e O valor da diária destinada aos Vereadores será na ordem de R$ 150,00
(cento e cinquenta reais) e aos demais funcionários na ordem de R$
120,00 (cento e vinte reais), diárias estas pagas mediante prévia
autorização da Mesa Executiva.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
a ficando revogadas as disposições em contrário.
Câmara Mumicipal de Tomazina, em 30 de outubro de 201.
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+ CÂMARA MUNICIPAL DE TOMAZINA
ESTADO DO PARANÁ
” PRAÇA TENENTE J. JOSÉ RIBEIRO, 172 - FONE: (0XX43) 563 - 1155 - CX. POSTAL, 35 - CEP. 84.935-000.
RESOLUÇÃO Nº 004/2001
SÚMULA: Dar nova redação ao parágrafo 1º da Resolução 05/90, da
Câmara Municipal de Tomazina que fixa critérios para pagamentos de
diárias aos Vereadores e Funcionários que se ausentarem do Município a
serviço da Câmara Municipal.
A Câmara Municipal de Tomazina — Estado do Parená, no uso de suas
atribuições legais e de conformidade com o que lhe faculta o Regimento
Intemo, aprova, e eu, JOSÉ AUGUSTO MELLO CHUEIRE, Presidente,
promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO
Art. 1º - O parágrafo 1º do artigo 1º da Resolução 05/90 passa a ter a
seguinte redação:
e O valor da diária destinada aos Vereadores será na ordem de R$ 150,00
(cento e cinquenta reais) e aos demais funcionários na ordem de R$
120,00 (cento e vinte reais), diárias estas pagas mediante prévia
autorização da Mesa Executiva.
Art. 2 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Câmara Mumicipal de Tomazina, em 30 de outubro de 20d.

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