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norma nº 6/2001

Tipo Resolução
Número / Ano 6 / 2001
Date 2001-11-13
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional suplementar amparado pela Lei do Orçamento Municipal de nº 019/2000, de 27/11/2000.
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à + CÂMARA MUNICIPAL DE TOMAZINA
ESTADO DO PARANÁ :
PRAÇA TENENTE J. JOSÉ RIBEIRO, 172 - FONE: (0XX43) 563 - 1155 - CX. POSTAL, 35 - CEP. 84.935-000,
RESOLUÇÃO Nº 006/2001
SÚM ULA: Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional suplementar
amparado pela Lei do Orçamento Municipal de nº 019/2000, de
27/11/2000, e dá outras providências.
O Senhor JOSÉ AUGUSTO MELLO CHUEIRE, Presidente da Câmara
Municipal de Tomazina, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, promulgo
a seguinte.
E RESOLUÇÃO
a Art 1º) - Fica aberto ao Orçamento da Câmara Municipal, um Crédito Adicional
Suplementar no valor de R$: 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), assim discriminados:
01.00 Legislativo Municipal
0080 01.01 Câmara Municipal
01.01.121-01 Manutenção do Legislativo
313299 Outros Serviços e Encargos 5.000,00
412001 Equip. e Mat. Permanente 30.000,00
Art. 2º) - Os recursos necessários para a Execução desta Resolução decorrerão da
anulação total ou parcial das dotações, a saber:
01.00 Legislativo Municipal
TS 0080 01.01 Câmara Municipal
01.01.121-02 Manutenção do Legislativo
311107 Subsídios dos Vereadores 35.000,00
Art. 3º) - Esta Resolução entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições
em contrário.
Tomazina, 13 de novembro de 2001.
JOSÉ AUGUSTO MELLO CHUEIRE
DE OLIVEIRA
1º Secretário
prebteceado ne forro? fes bio ELE
ESTADO DO PARANÁ
PRAÇA TENENTE J. JOSÉ RIBEIRO, 172 . FONE: 0XX43) 563 - 1155 - CX. POSTAL, 35 - CEP. 84.935-000.
RESOLUÇÃO Nº 006/2001
SÚMULA: Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional suplementar
amparado pela Lei do Orçamento Municipal de nº 019/2000, de
27/11/2000, e dá outras providências.
O Senhor JOSÉ AUGUSTO MELLO CHVUEIRE, Presidente da Câmara
Municipal de Tomazina, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, promulgo
a seguinte.
RESOLUÇÃO
Pe
Art 1º) - Fica aberto ao Orçamento da Câmara Municipal, um Crédito Adicional
Suplementar no valor de R$: 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), assim discriminados:
01.00 Legislativo Municipal
0080 01.01 Câmara Municipal
01.01.121-01 Manutenção do Legislativo
313299 Outros Serviços e Encargos 5.000,00
412001 Equip. e Mat. Permanente 30.000,00
Art, 2º) - Os recursos necessários para a Execução desta Resolução decorrerão da
anulação total ou parcial das dotações, a saber:
01.00 Legislativo Municipal
-, 0080 01.01 Câmara Municipal
01.01.121-02 Manutenção do Legislativo
311107 Subsídios dos Vereadores 35.000,00
Art. 3º) - Esta Resolução entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições
em contrário.
Tomazina, 13 de novembro de 2001.
JOSÉ AUGUSTO MELLO CHU RE
E OLIVEIRA
1º Secretário
publicaso nO garra Cubra to Vai

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