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norma nº 7/2002

Tipo Resolução
Número / Ano 7 / 2002
Date 2002-03-05
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional suplementar amparado pela Lei do Orçamento Municipal de nº 69/2001, de 17/12/2001.
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;EÂMARA MUNICIPAL DE TOMAZINA
ESTADO DO PARANÁ
Rua Cons. Avelino A. Vieira, 200 - Fone / Fax: (43) 563-1155 - Caixa Postal, 35 - CEP. 84.935-000
RESOLUÇÃO Nº 007/2002
SÚMULA: Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
suplementar amparado pela Lei do Orçamento Municipal de nº
69/2001, de 17/12/2001, e dá outras providencias.
A Câmara Municipal de Tomazina, Estado do Paraná, aprova e eu,
JOSÉ AUGUSTO MELLO CHUEIRE, Presidente, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO
Art. 19) — Fica aberto ao Orçamento da Câmara Municipal, um Crédito
Adicional Suplementar, no valor de R$: 10.000,00 (deis mil reais), assim
discriminados:
01 — Legislativo Municipal
01-01- Câmara Municipal
01.31.1012-0001 — Manut. Da Câmara Municipal
0130 —4490.52 - Equipamentos e Material Permanente 10.000,00
Art 2) — O recursos necessários para a Execução desta Resolução
decorrerão da anulação parcial da dotação, a saber:
01 — Legislativo Municipal
01-01- Câmara Municipal
01.31.1012-0001 — Manut. Da Câmara Municipal
0120 — 4490.51 — Obras e Instalações 10.000,00
1 CÂMARA MUNICIPAL DE TOMAZINA
sy ESTADO DO PARANÁ
mst” pua Cons. Avelino A. Vieira, 200 - Fone / Fax: (43) 563-1155 - Caixa Postal, 35 - CEP. 84.935-000
Art. 3) — Esta Resolução entrará em vigor nesta data, revogadas as
disposições em contrário.
Tomazina/Pr., 05 de Março de 2002.
Mesa Diretiva — Gestão 2001/2002
Presidente
LIM ANTONI
Vice-Presidente
Ky
OLIVEIRA
º Secretário
D.oa UalYS/Joo2.

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