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norma nº 8/2002

Tipo Resolução
Número / Ano 8 / 2002
Date 2002-05-02
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional suplementar amparado pela Lei do Orçamento Municipal de nº 69/2001, de 17/12/2001.
native_id202

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.62 · pages: 4

ESTADO DO PARANÁ
MESA EXECUTIVA
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 008/2002
SÚMULA: Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
suplementar amparado pela Lei do Orçamento Municipal de nº
69/2001, de 17/12/2001, e dá outras providencias.
A Câmara Municipal de Tomazina, Estado do Paraná, aprova e eu,
JOSÉ AUGUSTO MELLO CHUEIRE, Presidente, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO
Art 19) — Fica aberto ao Orçamento da Câmara Municipal, um Crédito
Adicional Suplementar, no valor de R$: 13.000,00 (treze mil reais), assim
discriminados:
01 — Legislativo Municipal
01-01- Câmara Municipal
01.31.1012-0001 — Manut. Da Câmara Municipal
0040 3390.14- Diárias 3.000,00
0100 3390.39- Outros Serviços e Encargos 10.000,00
Art 2) — O recursos necessários para a Execução desta Resolução
decorrerão da anulação parcial da dotação, a saber:
01 — Legislativo Municipal
01-01- Câmara Municipal
01.31.1012-0001 — Manut. Da Câmara Municipal
0030 3190.11 — Subsídios dos Vereadores 13.000,00
= Rua Cons. Avelino A. Vieira, 200 - Fone / Fax: (43) 563-1155 - Caixa Postal, 35 - CEP. 84.935-000
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2 7 CÂMARA MUNICIPAL DE TOMAZINA
“ESTADO DO PARANÁ
Rua Cons. Avelino A. Vieira, 200 - Fone / Fax: (43) 563-1155 - Caixa Postal, 35 - CEP 84.935-000
Art. 3º) — Esta Resolução entrará em vigor nesta data, revogadas as
disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
Este Projeto de Resolução tem por objetivo suplementar as Dotações
Orçamentárias insuficientes para a contabilização nas contas Diárias e
= outros Serviços e Encargos.
Tomazina/Pr., 02 de Maio de 2002.
Mesa Diretiva — Gestão 2001/2002
JOSÉ AUGUSTO = ue
residente
SÁLIM ANTÔNIO
ice-Presidente
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1º Secretário
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