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norma nº 9/2002

Tipo Resolução
Número / Ano 9 / 2002
Date 2002-09-03
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional suplementar amparado pela Lei do Orçamento Municipal de nº 69/2001, de 17/12/2001.
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es
: CÂMARA MUNICIPAL DE TOMAZINA
1
ESTADO DO PARANÁ
msstis” ua Cons. Avelino A. Vieira, 200 - Fone / Fax: (43) 5863-1155 - Caixa Postal, 35 - CEP. 84.935-000
ps EXECUTIVA
PROJETO DE RESOLU ÇÃO Nº 009/2002
SÚMULA: Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
suplementar amparado pela Lei do Orçamento Municipal de nº
69/2001, de 17/12/2001, e dá outras providencias.
“A Câmara Municipal de Tomazina, Estado do Paraná, aprova e eu,
JOSÉ AUGUSTO MELLO CH UEIRE, Presidente, promulgo a seguinte;
RESOLUÇÃO
Art 1º) — Fica aberto ao Orçamento da Câmara Municipal, um Crédito
Adicional Suplementar, no valor de R$: 22.000,00 (vinte e dois mil reais),
assim discriminados:
01 - Legislativo Municipal
0130 01-01- Câmara Municipal
01.31.1012-0001 — Manut. Da Câmara Municipal
3190.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas 15.000,00
3390.14.00 - Diárias - Civil 5.000,00
3190.13.00 - Obrigações Patronais 2.000,00
Art. 2) — O recursos necessários para a Execução desta Resolução
decorrerão da anulação parcial da dotação à saber: .
01 — Legislativo Municipal
0130 01-01- Câmara Municipal
01.31.1012-0001 — Manut. Da Câmara Municipal
3190.11.01 — Subsídios dos Vereadores 20.000,00
3390.30.00 - Material de Consumo f 2.000,00
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7 CÂMARA MUNICIPAL DE TOMAZINA
Ned ESTADO DO PARANÁ
mst” ua Cons. Avelino A. Vieira, 200 - Fone / Fax: (43) 563-1155 - Caixa Postal, 35 - CEP. 84.935-000
Art. 3) — Esta Resolução entrará em vigor nesta data, revogadas as
disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
Este Projeto de Resolução tem por objetivo suplementar a Dotação
Orçamentária insuficiente para a contabilização da aquisição de
Equipamentos e Materiais Permanente.
Tomazina'Pr., 03 de Setembro de 2002.
pra Mesa Diretiva — Gestão 2001/2002
ice-Presidente
di FAMÃO
data o MEM ODE
E |

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