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norma nº 2/2004

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2004
Date 2004-06-07
EmentaFixa os subsídios dos vereadores da Câmara Municiáç de Tomazina, Estado do Paraná, para a legislatura 2005 a 2008.
native_id209

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CÂMARA MUNICIPAL DE TOMAZINA
ESTADO DO PARANÁ
Rua Cons. Avelino A. Vieira, 200 - Fone/Fax: (43) 563-1155 Caixa Postal 35 - CEP: 84935-000
CNPJ: 77.780.195/0001-64 - E-mail. vereadorestomazQligbr.com.br
PROJETO DE LEI Nº 002/2004
(Oriundo do Poder Legislativo Municipal — Autoria: Comissão de Finanças e
Orçamento).
SÚMULA: “FIXA OS SUBSÍDIOS DOS
VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE
E. TOMAZINA, ESTADO DO PARANÁ, PARA A
o LEGISLATURA 2005 Á 2008 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TOMAZINA, ESTADO DO PARANÁ, NO
USO DE SUAS PRERROGATIVAS LEGAIS APROVA A SEGUINTE:
E ET
Artigo 1º) — Os subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Tomazina,
a Estado do Paraná, para a legislatura 2005 à 2008, ficam fixados nos valores
Ê abaixo consignados:
MORBNADE = is sr R$: 1.600,00
Vereador investido no cargo de Presidente............... R$: 1.600,00
$ 1º - Não serão descontados dos subsídios dos Vereadores presentes, as
sessões ordinárias não realizadas por falta de quorum ou ausência de matéria
a ser votada;
$2º- No recesso parlamentar os subsídios serão pagos de forma integral;
CÂMARA MUNICIPAL DE TOMAZINA
ESTADO DO PARANÁ
Rua Cons. Avelino A. Vieira, 200 - Fone/Fax: (43) 563-1155 Caixa Postal 35 - CEP: 84935-000
CNPJ: 77.780.195/0001-64 - E-mail.vereadorestomaz ligbr.com.br
$3º - Será descontado do subsídio, o valor correspondente à ausência do
vereador em sessão ordinária, salvo nos casos previstos em lei.
Artigo 2º) — As sessões extraordinárias serão realizadas até o máximo de 04
(quatro) por mês, as quais serão remuneradas.
Artigo 3º) — Os subsídios de que trata esta Lei, serão revistos anualmente, por
aa lei específica, na mesma data e nos índices de reajuste concedido aos
Servidores Públicos do Município, observados os limites previstos na
Constituição Federal e Lei Orgânica do Município.
Parágrafo Único - Na revisão mencionada no “caput” deste Artigo,
além dos estabelecidos na Constituição Federal e Lei Orgânica do
Município, serão observados os seguintes limites:
1-O subsídio do Vereador não poderá ser maior que vinte por cento, daquele
estabelecido, em espécie, aos Deputados Estaduais;
KH — As despesas com pessoal do Legislativo Municipal, incluído o gasto com
subsídio de Vereadores, não poderá ultrapassar setenta por cento da receita
Es do Legislativo Municipal, segundo disposto no Artigo 2º da Emenda
Constitucional nº 25, de 14/02/2000.
Artigo 4) — Para efeito de transferência de recursos ao Legislativo, o Poder
Executivo observará o disposto no Artigo 2º da Emenda Constitucional nº 25,
de 14/02/2000.
Artigo 5º) — Esta Lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 2005, revogadas as
disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TOMAZINA
ESTADO DO PARANÁ
Rua Cons. Avelino A. Vieira, 200 - Fone/Fax: (43) 563-1155 Caixa Postal 35 - CEP: 84935-000
CNPJ: 77.780.195/0001-64 - E-mail.vereadorestomaz Dligbr.com.br
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOMAZINA,
ESTADO DO PARANÁ, aos sete dias do mês de junho do ano de dois mil e
quatro. (07/06/2004).
LIVEIRA
Presidente
VIEIRA DA FONSECA
1º SECRETÁRIO

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