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norma nº 2/2006

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2006
Date 2006-03-20
EmentaEstabelece diárias para o deslocamento dos vereadores, cargos em comissão e servidores do Poder Legislativo quando a serviço da Câmara.
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CÂMARA MUNICIPAL DE TOMAZINA
ESTADO DO PARANÁ
Rua Cons. Avelino A. Vieira, 200 - Fone/Fax: (43) 563-1155 Caixa Postal 35 - CEP: 84935-000
CNPJ: 77.780.195/0001-64 - E-mail.camara:tmzQnetsiq.com.br
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. 002/2006
SÚMULA: Estabelece diárias para deslocamento
dos vereadores, cargos em comissão e
servidores do Poder Legislativo quando
a serviço da Câmara e da outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TOMAZINA, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU, E EU, LUIZ DE OLIVEIRA, PRESIDENTE,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - As diárias serão pagas a título de ressarcimento,
para viagens fora da sede do Município, conforme valores estabelecidos no
Anexo I desta Resolução, a:
I — Servidores e Vereadores, quando a serviço da Câmara
Municipal de Tomazina ou para participação em conferências, seminários e
palestras de interesse da municipalidade, bem como em cursos de
treinamento, reciclagem e aperfeiçoamento, voltados para o exercício de
suas funções, por designação de superior hierárquico;
HW -— Presidente da Câmara Municipal e Cargos em
Comissão quando em missão de representação do Legislativo, no exercício
de atividades ligadas diretamente a esfera da atuação legislativa ou para
participação em conferências, seminários, palestras, cursos e eventos de
interesse da Câmara Municipal de Tomazina ou voltados ao exercício do
múnus público.
8 1º - As diárias são concedidas por dia de afastamento.
8 2º - Os valores das diárias serão sempre corrigidos nas
mesmas datas e percentuais dos reajustes concedidos aos Servidores
Municipais.
8 3º - O ressarcimento das despesas dar-se-á mediante a
comprovação da viagem, e será pago da seguinte forma:
CÂMARA MUNICIPAL DE TOMAZINA
ESTADO DO PARANÁ
Rua Cons. Avelino A. Vieira, 200 - Fone/Fax: (43) 563-1155 Caixa Postal 35 - CEP: 84935-000
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I -50% (cingiienta por cento) do valor da diária integral,
quando o deslocamento da respectiva sede for superior a 5 (cinco) horas
consecutivas e não excedente a 12 (doze) horas;
I — 100% (cem por cento) do valor da diária integral,
quando o deslocamento da respectiva sede for superior a 12 (doze) horas.
$ 4º - Para fins deste artigo, compreende-se como despesas
custeadas por diária as decorrentes de alimentação e hospedagem.
Artigo 2º - As demais despesas de viagem não cobertas
pela diária, desde que realizadas em obediência às finalidades estabelecidas
no artigo 1º, serão ressarcidas pelo Departamento Financeiro da Câmara
Municipal, depois de deferidas pela autoridade competente, mediante
apresentação dos documentos hábeis.
Artigo 3º - Qualquer dos beneficiários que receber diária, e
por qualquer motivo, deixar de cumprir a atividade ou missão designada,
fica obrigado a restituí-la integralmente ao Erário, no prazo de 24 (vinte e
quatro) horas, sob pena de, não o fazendo, sofrer os descontos
correspondentes no subsídio ou remuneração.
Parágrafo único — Na hipótese do recebedor retornar à
sede do Município em prazo menor do que o previsto para o seu
afastamento, deverá restituir os valores das diárias recebidas em excesso,
conforme previsto no caput deste artigo.
Artigo 4º - O processamento das despesas concernentes às
diárias efetuar-se-á mediante expedição de ordem de pagamento e empenho
prévio, à conta da dotação orçamentária correspondente.
Parágrafo único — Caso a Divisão de Contabilidade não
adote o empenho prévio da despesa, esta se processará por meio de emissão
de ordem de pagamento, acompanhada de declaração expressa do
recebedor de ter recebido o valor das diárias e ressarcimento
correspondentes.
CÂMARA MUNICIPAL DE TOMAZINA
ESTADO DO PARANÁ
Rua Cons. Avelino A. Vieira, 200 - Fone/Fax: (43) 563-1155 Caixa Postal 35 - CEP: 84935-000
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Artigo 5º - Caso haja necessidade, os valores
correspondentes às diárias a serem percebidas, bem como aqueles
estimados para os demais gastos de viagem, no cumprimento da atividade
ou missão prevista, conforme o estabelecido nesta Resolução, poderão ser
pagos antecipadamente, sendo que os valores não gastos, correspondentes
às despesas objeto ressarcimento, deverão ser restituídos ao Erário, na
efetivação da prestação de contas.
Artigo 6º - Em caráter excepcional, no exercício das
atividades ou missões autorizadas por esta Resolução, o Presidente e os
Cargos em Comissão, poderão custear despesas de refeições com
autoridades convidadas, cujos gastos serão pagos pelo seu total, desde que
devidamente comprovados com a respectiva nota fiscal.
Artigo 7º - As despesas decorrentes da execução desta
Resolução correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Artigo 8º - Fica aprovado o Anexo I desta Resolução,
contendo os valores das diárias.
Artigo 9º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, com efeito retroativo a 01 de março de 2006, revogando-se as
Resoluções nº. 05/1990 e 04/2001.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Tomazina — Pr, 20 de
março de 2006.
Presidente.
CÂMARA MUNICIPAL DE TOMAZINA
ESTADO DO PARANÁ
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ANEXO I- DO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002/2006
LOCALIDADE dona ENTE | CARGOSEM | DEMAIS
É VEREADORES COMISSÃO. EN ORE
BRASÍLIA e |
CAPITAIS DE
OUTROS R$ 300,00 R$ 250,00 R$ 100,00
ESTADOS
CURITIBA E
MUNICÍPIOS
DE OUTROS | R$250,00 R$ 150,00 R$ 80,00
ESTADOS |
MUNICÍPIOS
DO PARANÁ
ACIMA DE 100 | R$ 100,00 R$ 75,00 R$ 40,00
| KM
DEMAIS
MUNICÍPIOS R$ 50,00 R$ 30,00 R$ 30,00
ATÉ99KM | | |

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