| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2006 |
| Date | 2006-03-20 |
| Ementa | Estabelece diárias para o deslocamento dos vereadores, cargos em comissão e servidores do Poder Legislativo quando a serviço da Câmara. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TOMAZINA ESTADO DO PARANÁ Rua Cons. Avelino A. Vieira, 200 - Fone/Fax: (43) 563-1155 Caixa Postal 35 - CEP: 84935-000 CNPJ: 77.780.195/0001-64 - E-mail.camara:tmzQnetsiq.com.br PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. 002/2006 SÚMULA: Estabelece diárias para deslocamento dos vereadores, cargos em comissão e servidores do Poder Legislativo quando a serviço da Câmara e da outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TOMAZINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, LUIZ DE OLIVEIRA, PRESIDENTE, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - As diárias serão pagas a título de ressarcimento, para viagens fora da sede do Município, conforme valores estabelecidos no Anexo I desta Resolução, a: I — Servidores e Vereadores, quando a serviço da Câmara Municipal de Tomazina ou para participação em conferências, seminários e palestras de interesse da municipalidade, bem como em cursos de treinamento, reciclagem e aperfeiçoamento, voltados para o exercício de suas funções, por designação de superior hierárquico; HW -— Presidente da Câmara Municipal e Cargos em Comissão quando em missão de representação do Legislativo, no exercício de atividades ligadas diretamente a esfera da atuação legislativa ou para participação em conferências, seminários, palestras, cursos e eventos de interesse da Câmara Municipal de Tomazina ou voltados ao exercício do múnus público. 8 1º - As diárias são concedidas por dia de afastamento. 8 2º - Os valores das diárias serão sempre corrigidos nas mesmas datas e percentuais dos reajustes concedidos aos Servidores Municipais. 8 3º - O ressarcimento das despesas dar-se-á mediante a comprovação da viagem, e será pago da seguinte forma: CÂMARA MUNICIPAL DE TOMAZINA ESTADO DO PARANÁ Rua Cons. Avelino A. Vieira, 200 - Fone/Fax: (43) 563-1155 Caixa Postal 35 - CEP: 84935-000 CNPJ: 77.780.195/0001-64 - E-mail.camara.tmzQnetsiq.com.br I -50% (cingiienta por cento) do valor da diária integral, quando o deslocamento da respectiva sede for superior a 5 (cinco) horas consecutivas e não excedente a 12 (doze) horas; I — 100% (cem por cento) do valor da diária integral, quando o deslocamento da respectiva sede for superior a 12 (doze) horas. $ 4º - Para fins deste artigo, compreende-se como despesas custeadas por diária as decorrentes de alimentação e hospedagem. Artigo 2º - As demais despesas de viagem não cobertas pela diária, desde que realizadas em obediência às finalidades estabelecidas no artigo 1º, serão ressarcidas pelo Departamento Financeiro da Câmara Municipal, depois de deferidas pela autoridade competente, mediante apresentação dos documentos hábeis. Artigo 3º - Qualquer dos beneficiários que receber diária, e por qualquer motivo, deixar de cumprir a atividade ou missão designada, fica obrigado a restituí-la integralmente ao Erário, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de, não o fazendo, sofrer os descontos correspondentes no subsídio ou remuneração. Parágrafo único — Na hipótese do recebedor retornar à sede do Município em prazo menor do que o previsto para o seu afastamento, deverá restituir os valores das diárias recebidas em excesso, conforme previsto no caput deste artigo. Artigo 4º - O processamento das despesas concernentes às diárias efetuar-se-á mediante expedição de ordem de pagamento e empenho prévio, à conta da dotação orçamentária correspondente. Parágrafo único — Caso a Divisão de Contabilidade não adote o empenho prévio da despesa, esta se processará por meio de emissão de ordem de pagamento, acompanhada de declaração expressa do recebedor de ter recebido o valor das diárias e ressarcimento correspondentes. CÂMARA MUNICIPAL DE TOMAZINA ESTADO DO PARANÁ Rua Cons. Avelino A. Vieira, 200 - Fone/Fax: (43) 563-1155 Caixa Postal 35 - CEP: 84935-000 CNPJ: 77.780.195/0001-64 - E-mail.camara.tmzQnetsiq.com.br Artigo 5º - Caso haja necessidade, os valores correspondentes às diárias a serem percebidas, bem como aqueles estimados para os demais gastos de viagem, no cumprimento da atividade ou missão prevista, conforme o estabelecido nesta Resolução, poderão ser pagos antecipadamente, sendo que os valores não gastos, correspondentes às despesas objeto ressarcimento, deverão ser restituídos ao Erário, na efetivação da prestação de contas. Artigo 6º - Em caráter excepcional, no exercício das atividades ou missões autorizadas por esta Resolução, o Presidente e os Cargos em Comissão, poderão custear despesas de refeições com autoridades convidadas, cujos gastos serão pagos pelo seu total, desde que devidamente comprovados com a respectiva nota fiscal. Artigo 7º - As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Artigo 8º - Fica aprovado o Anexo I desta Resolução, contendo os valores das diárias. Artigo 9º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 01 de março de 2006, revogando-se as Resoluções nº. 05/1990 e 04/2001. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Tomazina — Pr, 20 de março de 2006. Presidente. CÂMARA MUNICIPAL DE TOMAZINA ESTADO DO PARANÁ Rua Cons. Avelino A. Vieira, 200 - Fone/Fax: (43) 563-1155 Caixa Postal 35 - CEP: 84935-000 CNPJ: 77.780.195/0001-64 - E-mail.camara.tmzQnetsiq.com.br ANEXO I- DO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002/2006 LOCALIDADE dona ENTE | CARGOSEM | DEMAIS É VEREADORES COMISSÃO. EN ORE BRASÍLIA e | CAPITAIS DE OUTROS R$ 300,00 R$ 250,00 R$ 100,00 ESTADOS CURITIBA E MUNICÍPIOS DE OUTROS | R$250,00 R$ 150,00 R$ 80,00 ESTADOS | MUNICÍPIOS DO PARANÁ ACIMA DE 100 | R$ 100,00 R$ 75,00 R$ 40,00 | KM DEMAIS MUNICÍPIOS R$ 50,00 R$ 30,00 R$ 30,00 ATÉ99KM | | |