| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2007 |
| Date | 2007-10-23 |
| Ementa | Modifica a redação dos incisos VI do art. 43, letra "f" do art. 45 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Tomazina. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TOMAZINA ESTADO DO PARANÁ Rua Cons. Avelino Antônio Vieira, 200 - Fone/Fax (0xx43) 3563-1155 - Caixa Postal 35 CNPJ77.780.195/0001-64 - CEP 84.935-000 E-mail — camara tmz(Qvisaonet com br RESOLUÇÃO Nº. 07/2007 Súmula: Modifica a redação dos incisos VI do art. 43, 1 letra “f” do art. 45 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Tomazina, Estado do Paraná, e dá outras providências. Art. 1º - O inciso VI do artigo 43 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Tomazina — Pr., passa a ter a seguinte redação: “Assinar toda a documentação oficial da Câmara Municipal, bem como, a relativa a movimentação de recursos financeiros em instituições autorizadas, com destaque para a emissão de cheques e instrumentos equivalentes, no caso, juntamente com o 1º secretário da mesa, ou seu substituto, após a necessária regularização contábil das despesas.” Art. 2º - A letra “P”, inciso I, do art. 45 do Regimento interno da Câmara Municipal de Tomazina — Pr., igualmente passa ater a seguinte redação: “Assinar com o Presidente, além doas atos da Mesa, a documentação inerente a movimentação financeira da Câmara Municipal, em instituições oficiais autorizadas, relativa as despesas do Poder Legislativo, na forma do contido no inciso VI do art. 43 da normatividade regimental vigente”. CAMARA MUNICIPAL DE T OMAZINA ESTADO DO PARANÁ Rua Cons. Avelino Antônio Vieira, 200 - Fone/Fax (0xx43) 3563-1155 - Caixa Postal 35 CNPJ 77.780.195/0001-64 - CEP 84.935-000 E-mail — camara tmz(à)visaonet. com br Art. 3º - A presente RESOLUÇÃO entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Tomazina em 23 de outubro de 2007. Mesa Executiva < mr. = ONIO BONINI ADALBERTO SANCHES DA SILVA Presidente Vice — presidente es ias GANZERT 4 ) 1º Secretário 2º Secretária JUSTIFICATIVA. Tem a proposição assento na necessidade de regularizar a questão da movimentação financeira Junto às instituições oficiais credenciadas, consoante exigência da Gerência da agência do Banco do Brasil S.A, desta cidade, para onde houve a de urgência.