| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2008 |
| Date | 2008-10-28 |
| Ementa | Altera a Resolução 5/2001. |
| native_id | 220 |
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é Rua Cons. Avelino Antônio Vieira, 200 - Fone/Fax (0xx43) 3563-1155 - Caixa Postal 35 CNPJ 77.780.195/0001-64 - CEP 84.935-000 E-mail — camara.tmzQvisãonet.com.br MESA EXECUTIVA RESOLUÇÃO Nº 001/2008 SÚMULA: Altera a Resolução 005/2001, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Tomazina — Estado do Paraná aprova, e eu, ANDRÉ ANTONIO BONINI, Presidente, promulgo a seguinte: RESOLUÇÃO Artigo 1º - Fica alterada a tabela II da resolução 005/2001, que implanta o sistema organizacional e cria cargos no âmbito do poder legislativo municipal, que passa a ser a seguinte: I- CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO Nº de ros Cargos de provimento em comissão Símbolo Diretor Geral CC-1 Assessor de Presidência É CC-1 Assessor Legislativo CC-1 Assessor Jurídico CC-1 fred | jr | free | ja | pa | pa | | | Assessor Contábil CC-1 Controlador interno C-15-resolução 008/2007 PARRA OG 0CNIZS & ALSAMOT 30 JACADUAUM ARAMÃO * (Sbxx0) xe ano - 005 .smiaiV OiNótmA onilava encO Bus 8€ leteoS BxicO - aari.coae : - fismr3 OON-dCE bA GIO - Aa. FO0NSer DES NT LIMO sita donoBaivibren! exgenda 200SL0O "A OA QU JD AAA | ' Bars 1onSi0o oBqulosas! ta dal TARTE o. XAQUA es sport dom ob oberã - anixeroT sb! isgloinuM susinêO 2 irishao 8 oglumor Sirrabigsit , FATAGS ONAQTA; OÂQUIOCAS sup I0DENCOO olquicas sb IF slade? s abere Gl. una E n A iaiiugos É tou 5 seas aup. legisimuar o “o? emos MA OTAIMI TORI SO CODAAD=IT do ç a: E sb. TER Teeges ah A) E E Ee 3 MRSRRA RR a aa 1 | Assistente geral | C-2 resolução 008/2007 j | Assistente administrativo | C-3-resolução 008/2007 Artigo 2º - Para o ocupante do cargo de controlador interno a exigência mínima será de técnico em contabilidade inscrito no CRC, podendo também possuir nível superior nas áreas de economia, administração contabilidade ou direito, com inscrição no respectivo conselho da categoria. Artigo 3º A criação dos cargos desta resolução, decorre da necessidade da manutenção dos serviços públicos essenciais, estando impossibilitados por contratação de serviços públicos pela ação nº 077/2008, movida pelo Ministério Público Estadual, ainda não julgada. Parágrafo único - Assim que a citada ação for julgada e publicada, com decisão favorável a contratação pelo concurso realizado, esses cargos ora criados nesta resolução serão extintos. Artigo 4º - nesta área Esta Resolução entrará em vigor retroativamente a partir de 1º de novembro de 2008, revogadas as disposições em contrário. Publique-se Tomazina, 28 de outubro de 2008. Ns ANDRÉ ANTONIO BONINI Presidente Publicado no Jornal TRIBUNA DO VALE Ed Nº