| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2009 |
| Date | 2009-05-11 |
| Ementa | Abre Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento da Câmara Municipal no valor de R$50.000,00. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TOMAZINA ESTADO DO PARANÁ RESOLUÇÃO Nº 001/2009 Abre Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento da Câmara Municipal no valor de R$ 50.000,00. O Presidente da Câmara Municipal de Tomazina, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e na conformidade da Lei Municipal n. 258/09; RESOLVE: Art. 1º - Abre crédito adicional suplementar no orçamento da Câmara Municipal de Tomazina, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação: [01 — LEGISLATIVO MUNICIPAL 01 — CÂMARA MUNICIPAL 01.031.010.2001 — Atividades Legislativas 6 — |3390.39.00 [001 | Outros Serviços de Terceiros — PJ [| R$ 50.000,00 Art. 2º - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, será utilizado recurso do cancelamento de dotação do orçamento vigente, como segue: 01 — LEGISLATIVO MUNICIPAL [01 — CÂMARA MUNICIPAL 01.031.010.1.002 — Atividades Legislativas 8 [4490.51.00 [001 | Obras e Instalações | | R$ 50.000,00 Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor a partir de sua edição, revogadas as disposições em contrário. Tomazina (PR), 11 de maio de 2009. Rua Cons. Avelino Antônio Vieira, 200 Fone/Fax (0xx43) 3563-1155 - Caixa Postal 35 — CEP: 84.935-000 CNPJ 77.780.195/0001-64 CÂMARA MUNICIPAL DE TOMAZINA ESTADO DO PARANÁ RESOLUÇÃO Nº 001/2009 Abre Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento da Câmara Municipal no valor de R$ 50.000,00. O Presidente da Câmara Municipal de Tomazina, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e na conformidade da Lei Municipal n. 258/09; RESOLVE: Art. 1º - Abre crédito adicional suplementar no orçamento da Câmara Municipal de Tomazina, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação: 01 — LEGISLATIVO MUNICIPAL - 01 — CÂMARA MUNICIPAL | 01.031.010.2001 — Atividades Legislativas [6 [3390.39.00 [001 | Outros Serviços de Terceiros — PJ [ R$ 50.000,00 Art. 2º - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, será utilizado recurso do cancelamento de dotação do orçamento vigente, como segue: 02 — LEGISLATIVO MUNICIPAL 01 — CAMARA MUNICIPAL 01.031.010.1.002 — Atividades Legislativas [8 [4490.51.00 [001 | Obras e Instalações | | R$ 50.000,00 Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor a partir de sua edição, revogadas as disposições em contrário. Tomazina (PR), 11 de maio de 2009. Va ilva Presidente Rua Cons. Avelino Antônio Vieira, 200 Fone/Fax (0xx43) 3563-1155 - Caixa Postal 35 — CEP: 84.935-000 CNPJ 77.780.195/0001-64 CÂMARA MUNICIPAL DE TOMAZINA ESTADO DO PARANÁ RESOLUÇÃO Nº 001/2009 Abre Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento da Câmara Municipal no valor de R$ 50.000,00. O Presidente da Câmara Municipal de Tomazina, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e na conformidade da Lei Municipal n. 258/09; RESOLVE: Art. 1º - Abre crédito adicional suplementar no orçamento da Câmara Municipal de Tomazina, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação: [01- LEGISLATIVO MUNICIPAL 01 — CAMARA MUNICIPAL 01.031.010.2001 — Atividades Legislativas 6 | 3390.39.00 [001 | Outros Serviços de Terceiros — PJ [| R$ 50.000,00 Art. 2º - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, será utilizado recurso do cancelamento de dotação do orçamento vigente, como segue: [01 — LEGISLATIVO MUNICIPAL E [01 — CÂMARA MUNICIPAL | 01.031.010.1.002 — Atividades Legislativas [8 | ]4490.51.00 [001 | Obras e Instalações [| R$ 50.000,00 | Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor a partir de sua edição, revogadas as disposições em contrário. Tomazina (PR), 11 de maio de 2009. Vani va Presidente Rua Cons. Avelino Antônio Vieira, 200 Fone/Fax (0xx43) 3563-1155 - Caixa Postal 35 - CEP: 84.935-000 CNPJ 77.780.195/0001-64