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norma nº 1/2009

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2009
Date 2009-05-11
EmentaAbre Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento da Câmara Municipal no valor de R$50.000,00.
native_id222

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CÂMARA MUNICIPAL DE TOMAZINA
ESTADO DO PARANÁ
RESOLUÇÃO Nº 001/2009
Abre Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento da
Câmara Municipal no valor de R$ 50.000,00.
O Presidente da Câmara Municipal de Tomazina, Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições legais, e na conformidade da Lei Municipal n. 258/09;
RESOLVE:
Art. 1º - Abre crédito adicional suplementar no orçamento da Câmara
Municipal de Tomazina, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), destinado ao
reforço da seguinte dotação:
[01 — LEGISLATIVO MUNICIPAL
01 — CÂMARA MUNICIPAL
01.031.010.2001 — Atividades Legislativas
6 — |3390.39.00 [001 | Outros Serviços de Terceiros — PJ [| R$ 50.000,00
Art. 2º - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, será utilizado
recurso do cancelamento de dotação do orçamento vigente, como segue:
01 — LEGISLATIVO MUNICIPAL
[01 — CÂMARA MUNICIPAL
01.031.010.1.002 — Atividades Legislativas
8 [4490.51.00 [001 | Obras e Instalações | | R$ 50.000,00
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor a partir de sua edição, revogadas
as disposições em contrário.
Tomazina (PR), 11 de maio de 2009.
Rua Cons. Avelino Antônio Vieira, 200
Fone/Fax (0xx43) 3563-1155 - Caixa Postal 35 — CEP: 84.935-000
CNPJ 77.780.195/0001-64
CÂMARA MUNICIPAL DE TOMAZINA
ESTADO DO PARANÁ
RESOLUÇÃO Nº 001/2009
Abre Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento da
Câmara Municipal no valor de R$ 50.000,00.
O Presidente da Câmara Municipal de Tomazina, Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições legais, e na conformidade da Lei Municipal n. 258/09;
RESOLVE:
Art. 1º - Abre crédito adicional suplementar no orçamento da Câmara
Municipal de Tomazina, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), destinado ao
reforço da seguinte dotação:
01 — LEGISLATIVO MUNICIPAL -
01 — CÂMARA MUNICIPAL
| 01.031.010.2001 — Atividades Legislativas
[6 [3390.39.00 [001 | Outros Serviços de Terceiros — PJ [ R$ 50.000,00
Art. 2º - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, será utilizado
recurso do cancelamento de dotação do orçamento vigente, como segue:
02 — LEGISLATIVO MUNICIPAL
01 — CAMARA MUNICIPAL
01.031.010.1.002 — Atividades Legislativas
[8 [4490.51.00 [001 | Obras e Instalações | | R$ 50.000,00
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor a partir de sua edição, revogadas
as disposições em contrário.
Tomazina (PR), 11 de maio de 2009.
Va ilva
Presidente
Rua Cons. Avelino Antônio Vieira, 200
Fone/Fax (0xx43) 3563-1155 - Caixa Postal 35 — CEP: 84.935-000
CNPJ 77.780.195/0001-64
CÂMARA MUNICIPAL DE TOMAZINA
ESTADO DO PARANÁ
RESOLUÇÃO Nº 001/2009
Abre Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento da
Câmara Municipal no valor de R$ 50.000,00.
O Presidente da Câmara Municipal de Tomazina, Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições legais, e na conformidade da Lei Municipal n. 258/09;
RESOLVE:
Art. 1º - Abre crédito adicional suplementar no orçamento da Câmara
Municipal de Tomazina, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), destinado ao
reforço da seguinte dotação:
[01- LEGISLATIVO MUNICIPAL
01 — CAMARA MUNICIPAL
01.031.010.2001 — Atividades Legislativas
6 | 3390.39.00 [001 | Outros Serviços de Terceiros — PJ [| R$ 50.000,00
Art. 2º - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, será utilizado
recurso do cancelamento de dotação do orçamento vigente, como segue:
[01 — LEGISLATIVO MUNICIPAL E
[01 — CÂMARA MUNICIPAL
| 01.031.010.1.002 — Atividades Legislativas
[8 | ]4490.51.00 [001 | Obras e Instalações [| R$ 50.000,00 |
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor a partir de sua edição, revogadas
as disposições em contrário.
Tomazina (PR), 11 de maio de 2009.
Vani va
Presidente
Rua Cons. Avelino Antônio Vieira, 200
Fone/Fax (0xx43) 3563-1155 - Caixa Postal 35 - CEP: 84.935-000
CNPJ 77.780.195/0001-64

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