| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2009 |
| Date | 2009-07-08 |
| Ementa | Abre Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento da Câmara Municipal no valor de R$20.000,00. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TOMAZINA ESTADO DO PARANÁ RESOLUÇÃO N. 002/2009 DE 08 DE JULHO DE 2009 "Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), no Orçamento do Legislativo Municipal para 2009." O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOMAZINA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, devidamente autorizado pela Lei Municipal n.258/2009, e de acordo com o artigo 43 da Lei Federal n. 4320/64, de 17 de março de 1964, RESOLVE: Art.1º. Fica aberto no Orçamento do Legislativo Municipal para o exercício financeiro de 2009, Crédito Adicional Suplementar na importância R$ 20.000,00 (vinte mil reais), conforme segue: 01 — LEGISLATIVO MUNICIPAL | 01 - CAMARA MUNICIPAL 01.031.010.2001 — Atividades Legislativas 1 3390.14.00 | Diárias — Pessoal Civil Jó T 20.000,00] Art. 2º. Os recursos para a abertura do crédito adicional suplementar de que trata o artigo anterior desta Resolução, será por redução orçamentária das seguintes dotações, como segue: 01 — LEGISLATIVO MUNICIPAL 01 — CAMARA MUNICIPAL 01.031.010.2001 — Atividades Legislativas pt 4490.51.00 | Obras e Instalações 8 20.000,00 Ar. 3º. Esta Resolução entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Tomazina, 08 de julho de 2009. RUA CONS. AVELINO ANTÔNIO VIEIRA, 200 FONE/FAx (0xx43) 3563-1155/3563-1551 - CAIXA POSTAL 35 — CEP: 84.935000 CNPJ 77.780.195/0001-64 | pG13 Quarta-feira, 14 de outubro de 2009 Jornal dinâmico a serviço do Norte Pioneiro À CAMARA MUNICIPAL DE TOMAZINA ; ESTADO DO PARANÁ DE 08 DE JULHO DE 2009 “abre: Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 20.000.00 (vinte mil reais), no Orçamento do Legislativo Municipal para 2009." | O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOMAZINA, Estado do Paraná, no: uso de suas atribuições legais, devidamente autorizado pela Lei Municipal n.258/2009, é de acordo com o artigo 43 da Lei Federal n. 4320/64, de 17 de março de 1964, | RESOLVE: | Artº, Fiça aberto no Orçamento do Legislativo Municipal | para o exercício:financeiro de 2009, Crédito Adicional Suplementar na im ncia, | 20.000,00 (vinte mil reais), conforme segue: 01 = LEGISLATIVO MUNICIPAL 01 = CAMARA MUNICIPAL 01.031010.2001 — Atividades L. 3390.14.00 | Diárias — Pessoal Civil Art. 2º. Os recursos para a abertura do crédito adicional suplementar de que trata o artigo anterior desta Resolução, será por redução | orçamentária das seguintes dotações, como segue: 01=-6 4490.51.00 | Obras e Instalações Ar. 3º. Esta Resolução entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Eq Tomazina, 08 de julho de 2008. MEGA, Z0As mam W o mm seesramnsvr>-o mus mma <oas 2 o mo <oas runs ras CÂMARA MUNICIPAL DE TOMAZINA ESTADO DO PARANÁ RESOLUÇÃO N. 002/2009 DE 08 DE JULHO DE 2009 “Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), no Orçamento do Legislativo Municipal para 2009." O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOMAZINA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, devidamente autorizado pela Lei Municipal n.258/2009, e de acordo com o artigo 43 da Lei Federal n. 4320/64, de 17 de março de 1964, RESOLVE: Art.1º. Fica aberto no Orçamento do Legislativo Municipal para o exercício financeiro de 2009, Crédito Adicional Suplementar na importância R$ 20.000,00 (vinte mil reais), conforme segue: 01 — LEGISLATIVO MUNICIPAL 01 — CAMARA MUNICIPAL 01.031.010.2001 — Atividades Legislativas 3390.14.00 | Diárias — Pessoal Civil liga 20.000,00 Art. 2º. Os recursos para a abertura do crédito adicional suplementar de que trata o artigo anterior desta Resolução, será por redução orçamentária das seguintes dotações, como segue: 01 — LEGISLATIVO MUNICIPAL 01 — CAMARA MUNICIPAL 01.031.010.2001 — Atividades Legislativas 4490.51.00 | Obras e Instalações 8 20.000,00 Ar. 3º. Esta Resolução entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Tomazina, 08 de julho de 2009. VAN LVA Prêsidente RUA CONS. AVELINO ANTÔNIO VIEIRA, 200 FONE/FAX (0xx43) 3563-1 155/3563-1551 - CAIXA POSTAL 35 — CEP: 84.935-000 CNPJ 77.780.195/0001-64 Tomazina, 12 de outubro de 2009. MEMORANDO De Controle Interno Para Presidência da Câmara Senhor Presidente, Em verificação de rotina, encontramos a Resolução n. 002/2009, que trata de suplementação orçamentária, emitida em 08 de julho de 2009, afixada consta publicação, razão pela qual estamos neste momento enviando para o Jornal do Paraná, veículo oficial deste município, conforme lei. Para constar, encaminha-se o presente, para conhecimento de Vossa Excelência e providencias que julgar necessárias. Atenciosamente ! de Andrase j Control Interno DAIANE BERTOLDO DE ANDRADE Controladora Interno Exmo Sr. Vanderlei Mendes da Silva MD Presidente da Câmara TOMAZINA/PR.