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norma nº 2/2009

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2009
Date 2009-07-08
EmentaAbre Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento da Câmara Municipal no valor de R$20.000,00.
native_id223

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CÂMARA MUNICIPAL DE TOMAZINA
ESTADO DO PARANÁ
RESOLUÇÃO N. 002/2009
DE 08 DE JULHO DE 2009
"Abre Crédito Adicional Suplementar no valor
de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), no
Orçamento do Legislativo Municipal para 2009."
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOMAZINA, Estado do Paraná, no
uso de suas atribuições legais, devidamente autorizado pela Lei Municipal
n.258/2009, e de acordo com o artigo 43 da Lei Federal n. 4320/64, de 17 de março
de 1964,
RESOLVE:
Art.1º. Fica aberto no Orçamento do Legislativo Municipal
para o exercício financeiro de 2009, Crédito Adicional Suplementar na importância R$
20.000,00 (vinte mil reais), conforme segue:
01 — LEGISLATIVO MUNICIPAL
| 01 - CAMARA MUNICIPAL
01.031.010.2001 — Atividades Legislativas
1 3390.14.00 | Diárias — Pessoal Civil
Jó T 20.000,00]
Art. 2º. Os recursos para a abertura do crédito adicional
suplementar de que trata o artigo anterior desta Resolução, será por redução
orçamentária das seguintes dotações, como segue:
01 — LEGISLATIVO MUNICIPAL
01 — CAMARA MUNICIPAL
01.031.010.2001 — Atividades Legislativas pt
4490.51.00 | Obras e Instalações 8 20.000,00
Ar. 3º. Esta Resolução entrará em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
Tomazina, 08 de julho de 2009.
RUA CONS. AVELINO ANTÔNIO VIEIRA, 200
FONE/FAx (0xx43) 3563-1155/3563-1551 - CAIXA POSTAL 35 — CEP: 84.935000
CNPJ 77.780.195/0001-64
| pG13 Quarta-feira, 14 de outubro de 2009 Jornal dinâmico a serviço do Norte Pioneiro
À CAMARA MUNICIPAL DE TOMAZINA
; ESTADO DO PARANÁ
DE 08 DE JULHO DE 2009
“abre: Crédito Adicional Suplementar no valor
de R$ 20.000.00 (vinte mil reais), no
Orçamento do Legislativo Municipal para 2009."
| O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOMAZINA, Estado do Paraná, no:
uso de suas atribuições legais, devidamente autorizado pela Lei Municipal
n.258/2009, é de acordo com o artigo 43 da Lei Federal n. 4320/64, de 17 de março
de 1964,
| RESOLVE:
| Artº, Fiça aberto no Orçamento do Legislativo Municipal
| para o exercício:financeiro de 2009, Crédito Adicional Suplementar na im ncia,
| 20.000,00 (vinte mil reais), conforme segue:
01 = LEGISLATIVO MUNICIPAL
01 = CAMARA MUNICIPAL
01.031010.2001 — Atividades L.
3390.14.00 | Diárias — Pessoal Civil
Art. 2º. Os recursos para a abertura do crédito adicional
suplementar de que trata o artigo anterior desta Resolução, será por redução
| orçamentária das seguintes dotações, como segue:
01=-6
4490.51.00 | Obras e Instalações
Ar. 3º. Esta Resolução entrará em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
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Tomazina, 08 de julho de 2008.
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CÂMARA MUNICIPAL DE TOMAZINA
ESTADO DO PARANÁ
RESOLUÇÃO N. 002/2009
DE 08 DE JULHO DE 2009
“Abre Crédito Adicional Suplementar no valor
de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), no
Orçamento do Legislativo Municipal para 2009."
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOMAZINA, Estado do Paraná, no
uso de suas atribuições legais, devidamente autorizado pela Lei Municipal
n.258/2009, e de acordo com o artigo 43 da Lei Federal n. 4320/64, de 17 de março
de 1964,
RESOLVE:
Art.1º. Fica aberto no Orçamento do Legislativo Municipal
para o exercício financeiro de 2009, Crédito Adicional Suplementar na importância R$
20.000,00 (vinte mil reais), conforme segue:
01 — LEGISLATIVO MUNICIPAL
01 — CAMARA MUNICIPAL
01.031.010.2001 — Atividades Legislativas
3390.14.00 | Diárias — Pessoal Civil liga 20.000,00
Art. 2º. Os recursos para a abertura do crédito adicional
suplementar de que trata o artigo anterior desta Resolução, será por redução
orçamentária das seguintes dotações, como segue:
01 — LEGISLATIVO MUNICIPAL
01 — CAMARA MUNICIPAL
01.031.010.2001 — Atividades Legislativas
4490.51.00 | Obras e Instalações 8 20.000,00
Ar. 3º. Esta Resolução entrará em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
Tomazina, 08 de julho de 2009.
VAN LVA
Prêsidente
RUA CONS. AVELINO ANTÔNIO VIEIRA, 200
FONE/FAX (0xx43) 3563-1 155/3563-1551 - CAIXA POSTAL 35 — CEP: 84.935-000
CNPJ 77.780.195/0001-64
Tomazina, 12 de outubro de 2009.
MEMORANDO
De Controle Interno
Para Presidência da Câmara
Senhor Presidente,
Em verificação de rotina, encontramos a Resolução n. 002/2009, que
trata de suplementação orçamentária, emitida em 08 de julho de 2009, afixada
consta publicação, razão pela qual estamos neste momento enviando para o
Jornal do Paraná, veículo oficial deste município, conforme lei.
Para constar, encaminha-se o presente, para conhecimento de Vossa
Excelência e providencias que julgar necessárias.
Atenciosamente
! de Andrase
j Control Interno
DAIANE BERTOLDO DE ANDRADE
Controladora Interno
Exmo Sr.
Vanderlei Mendes da Silva
MD Presidente da Câmara
TOMAZINA/PR.

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