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norma nº 1/2010

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2010
Date 2010-09-23
EmentaAbre Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento da Câmara Municipal de Tomazina, no exercício de 2010, no valor de R$7.000,00.
native_id225

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texto integral #

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A
CÂMARA MUNICIPAL DE TOMAZINA
SAI iii ———————
ESTADO DO PARANA
Rua Cons. Avelino Antônio Vieira, 200 - Fone/Fax (0xx43) 3563-1155 - Caixa Postal 35
CNPJ 77.780.195/0001-64 - CEP 84.935-000
E-mail — camara.tmz(Ohotmail.com
RESOLUÇÃO Nº 001/2010
Abre Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento
da Câmara Municipal de Tomazina, no exercício de
2010. no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais).
O Presidente da Câmara Municipal de Tomazina, Estado do Paraná, no
uso de suas atribuições legais, e na conformidade da Lei Municipal nº 283/2009;
RESOLVE:
Art. 1º - Abre crédito adicional suplementar no orçamento da Câmara
Municipal de Tomazina, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), destinado ao reforço da
seguinte dotação:
[01- LEGISLATIVO MUNICIPAL
01 - CAMARA MUNICIPAL
01.031.0001.2.001 — Atividades Legislativas |
3 | 3390.14.00 | 001 | Diárias — Pessoal Civil R$ 7.000,00
Art. 2º - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, será
utilizado recurso de cancelamento de dotação do orçamento vigente, como segue:
[01 - LEGISLATIVO MUNICIPAL
[01 - CÂMARA MUNICIPAL
RESET IE — Atividades Legislativas
1 3190.11.00 | 001 | Vencimentos e Vantagens Fixas | R$ 7.000,00
CÂMARA MUNICIPAL DE TOMAZINA
ESTADO DO PARANA
Rua Cons. Avelino Antônio Vieira, 200 - Fone/Fax (0xx43) 3563-1155 - Caixa Postal 35
CNPJ 77.780.195/0001-64 - CEP 84.935-000
E-mail — camara.tmz(Dhotmail.com
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor a partir de sua edição, revogadas
as disposições em contrário.
Tomazina (PR), 23 de setembro de 2010.
Vande ilva
Presidente

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