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norma nº 1/2011

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2011
Date 2011-05-04
EmentaDispõe sobre o quadro de pessoal da Câmara Municipal de Tomazina - Paraná, cria os cargos que menciona, estabelece os seus respectivos vencimentos.
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TI
CÂMARA MUNICIPAL DE TOMAZINA
ESTADO DO PARANÁ
Praça Tenente João José Ribeiro - Fone/Fax (0xx43) 3563-1155 - Caixa Postal 3s.
CNPJ 77.780.195/0001-64 - CEP 84.935-000
E-mail — camara tmz(Qhotmail.com
RESOLUÇÃO Nº 01/2011
Dispõe sobre o quadro de pessoal da Câmara Municipal
de Tomazina - Paraná, cria os cargos que menciona,
estabelece os seus respectivos vencimentos dá outras
providências.
A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Tomazina, Estado do Paraná,
em conformidade com o Art. 39, Inciso 1, Alínea b, do Regimento Interno e Art. 31, Inciso XVII
da Lei Orgânica do Município, submetem para apreciação do Soberano Plenário a seguinte
Resolução.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Fica instituído o quadro de pessoal, o plano de cargos, carreira e salários
da Câmara Municipal de Tomazina, destinado a estabelecer a estrutura e organização das
atividades da Câmara Municipal, fundamentados nos princípios emanados da Constituição
Federal, Constituição Estadual, na Lei Orgânica do Município, tendo como finalidade assegurar
a continuidade da ação administrativa e a eficiência dos serviços públicos prestados.
Parágrafo único. Os vencimentos dos servidores da Câmara Municipal
obedecerão ao princípio da isonomia quando similares com os integrantes dos mesmos cargos do
Poder Executivo, em função, principalmente, do disposto no inciso XII do art. 37 da
Constituição Federal.
Art. 2º. O Regime Jurídico dos servidores da Câmara Municipal é o estatutário,
nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Tomazina, respeitada a
autonomia dos poderes e as disposições desta Resolução, cabendo as decisões que envolvam os
servidores da Câmara Municipal ao Poder Legislativo, em acordo com O Regimento Interno e
demais normas pertinentes.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA DO QUADRO DE PESSOAL
Art. 3º. O quadro de pessoal, quanto à natureza do provimento, classifica-se em:
I- cargos de provimento efetivo, aqueles preenchíveis por nomeação em virtude
de aprovação em concurso público, conforme constantes do Anexo I;
K - cargos de provimento em comissão, providos exclusivamente para atividades
de confiança previstas em Resolução, mediante nomeação do Presidente da Câmara.
Art. 4%. Os Cargos de provimento efetivo serão providos mediante concurso
público de provas ou de provas e títulos, cujas atribuições, funções, condições de provimento,
habilitação e grau de escolaridade necessária constam no Anexo I desta Resolução,
compreendendo-se nos seguintes grupos ocupacionais (G.0.):
a) G.0.I-técnico: abrange as atribuições cujo desempenho exija conhecimentos
técnicos e especializados, com funções relativas à liderança e articulação
institucional, exigindo formação em 3º grau, no setor de suas atividades;
b) G.0.2-apoio operacional: compreende funções cujas tarefas requeiram
conhecimentos práticos de trabalho em execução operacional, exigindo
alfabetização.
Art. 5º. Os Cargos de provimento em comissão destinam-se a atender encargos de
direção, chefia ou assessoramento, sendo providos mediante livre escolha do Presidente da
Câmara Municipal, dentre pessoas que satisfaçam os requisitos legais e serão demissíveis “ad
nutum”.
Parágrafo único. Aos ocupantes de cargos de provimento em comissão,
decorrentes da própria natureza do cargo, não será exigida jornada de trabalho pré-definida ou
carga horária, em face de sua natureza de confiança, podendo seus titulares ser exigidos a
qualquer instante.
CAPÍTULO HI
DA COMPOSIÇÃO DAS CARREIRAS
Art. 6%. As carreiras serão estruturadas em classes de cargos, observadas a
natureza e complexidade das tarefas, bem como o grau de escolaridade e qualificação
profissional.
Art. 7º. Os servidores do Quadro de Provimento Efetivo poderão concorrer a
Promoção Funcional determinada por Lei, para formação de Carreira Profissional, fundamentada
no princípio constitucional de valorização das funções públicas, com observância do tempo de
serviço, na escolaridade, na natureza do grau de responsabilidade e na complexidade das
atividades desenvolvidas, baseando-se nos componentes específicos de cada cargo efetivo
$ 1º - A evolução do servidor na carreira, através de Promoção Horizontal, é a passagem de uma
classe para outra, com acréscimo de 2% nos vencimentos, dentro do mesmo nível, a qual
dependerá de cumprimento do interstício mínimo de dois anos de efetivo exercício no cargo de
provimento efetivo e da obtenção de pontuação mínima de 75% (setenta e cinco por cento) de
aproveitamento na avaliação desempenho por comissão instituída para essa finalidade.
$ 3º -.A Promoção vertical consiste na passagem de um nível para outro nível imediatamente
superior, com acréscimo de 20% nos vencimentos, dentro da mesma classe, por titulação de
curso relacionado com as funções do cargo efetivo do servidor, sendo exigido para a passagem
do nível I para o nível II pós graduação; e do nível II para o nível III Mestrado ou Doutorado.
$ 4º -. O servidor em período de estágio probatório, em acordo com o disposto no art. 41 da CF,
não terá direito à promoção enquanto permanecer nesta condição. pé
Lyra UP
CAPÍTULO IV
DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
Art. 8º. A função gratificada é vantagem acessória aos vencimentos do servidor
efetivo que exercer funções de chefia ou outra atribuição para a qual não justifique a contratação
específica, conforme referidas no Anexo II, sendo de livre designação e destituição pelo
Presidente da Câmara.
$ 1º. A designação para o desempenho da função gratificada, será feita por
Portaria do Presidente da Câmara Municipal.
$ 2º. Não perderá a gratificação de função o servidor que se ausentar em virtude
de férias, luto, casamento, doença comprovada ou serviço obrigatório imposto por Lei.
$ 3º. O exercício da função gratificada será supervisionado nos termos previstos
pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, e a destituição da função conformar-se-á às
disposições estatutárias pertinentes.
$ 4º. O servidor ocupante de uma função gratificada, ao deixar de exercê-la
voltará a receber somente a remuneração correspondente ao seu cargo efetivo, sem direito a
incorporação de qualquer vantagem acessória.
$ 5º, O exercício de Função Gratificada não exime o funcionário do cumprimento
da jornada normal de trabalho e, tendo em vista suas características peculiares não fará jus à
gratificação por trabalho extraordinário quando, por força de suas funções, for instado a tal.
$ 6. A gratificação de função será calculada sobre o vencimento base, nele não
incorporável, na proporção de 50% sobre o vencimento básico e obedecerão as funções
referidas no Anexo III.
CAPÍTULO V
DO CONCURSO PÚBLICO
Art. 9º. A realização de concurso para provimento dos cargos públicos do Quadro
de Pessoal da Câmara Municipal será de provas ou de provas e títulos, de acordo com o disposto
no art. 4º. desta Resolução e obedecidas às normas constitucionais e infraconstitucionais.
$ 1£. A investidura nos cargos de provimento efetivo criados por esta Resolução
se dará com a posse efetivando-se mediante o pleno exercício das funções atribuíveis aos cargos.
$ 2º. Os servidores nomeados para cargos públicos de provimento efetivo
sujeitam-se às regras do art. 41 da Constituição Federal para fins de estabilidade bem como se
obrigam a submeter à avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa
finalidade.
$ 3º. A comissão a que se refere o $ 2º terá suas atribuições regulamentadas por
ato próprio do Presidente de forma objetiva e observados, dentre outros, os seguintes critérios.
I — assiduidade;
NI — disciplina;
III — capacidade de iniciativa;
IV - eficiência.
g 4º. A avaliação do desempenho se dará anualmente, devendo incluir
obrigatoriamente os parâmetros de qualidade e habilidade inerente ao exercício profissional.
CAPÍTULO VI
VENCIMENTO E REMUNERAÇÃO
Art. 10º. Os vencimentos consistem em retribuição pecuniária pelo exercício do
cargo público, em valores fixados em Lei específica.
$ 1º. —- Os vencimentos e vantagens atribuídos a cada cargo serão atualizados por
Portaria expedida pelo Presidente da Câmara, pelo INPC do IBGE anualmente em 1º de março
de cada ano subsegiente à entrada em vigor desta Resolução, ressalvado o ano de 2011.
[ - Na eventual extinção do INPC do IBGE este índice será substituído por outro
que venha a substituí-lo e adotado pelo Governo Federal.
Art. 11º. A remuneração consiste na retribuição ampla pelo exercício do cargo
público acrescidas das vantagens financeiras asseguradas em Lei.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 12º. As nomeações para os cargos públicos de que trata esta Resolução
obedecerão aos princípios da ampla publicidade.
Art. 13. Fica criado o seguinte cargo em comissão na estrutura administrativa da
Câmara do Município de Tomazina, conforme tabela abaixo e com atribuições constantes no
Anexo III desta Resolução.
Nomenclatura Nível de Equivalência
Assessor Jurídico 03
Quant. de vagas
Art. 14º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação e publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Tomazina, em 04 de maio de 2011.
Presidente Vice-Presidente
1º Secretário 2º Secretário
ANEXO I
HIERARQUIZAÇAO DAS CLASSES DO QUADRO PEMANENTE
TOMAZINA, ESTADO DO PARANÁ.
DA CÂMARA MUNICIPAL DE
Níveis Salariais Classes
01 Auxiliar de Serviços Gerais (G.0.- 2) - 1º
u completo
02 Secretário Administrativo (G.0. — 1) - 3º
grau completo; Habilitação: Economia (ou)
Administração (ou) Direito
Advogado (G.0. — 1) — 3º grau completo;
Habilitação: Direito e inscrição regular na
| OAB/PR
03
04 Contador (G.0. — 1) - 3º grau completo;
Habilitação: Contabilidade e inscrição
regular no CRC/PR
ANEXO II
Funções Gratificadas — FG 1
1 — Diretor Geral
2 — Controlador Interno
ANEXO HI
Descrição das Funções por Cargos
Auxiliar de
Serviços Gerais
— | Executar atividades de conservação e limpeza e conservação, copa e|
cozinha; Preparar e servir café e lanches, mantendo rigorosamente limpos e
em condições de uso, os utensílios empregados nessas tarefas; Executar
serviços mantendo o controle do material utilizado e solicitando sua
reposição; Utilizar equipamentos de proteção individual necessários a cada
atividade; Zelar pela economia dos materiais de consumo sob sua
responsabilidade; Manter vigilância interna e externa nas dependências do
local de trabalho, conforme determinação superior; Executar tarefas
correlatas.
Secretário
Administrativo
Execução das atividades ligadas à administração geral da Câmara,
especialmente as de preparação, publicação e expedição da correspondência
e dos atos oficiais do Município; a recepção e preparação para votação dos
Projetos de Lei, Ordens de Serviço, Portarias e Comunicações Internas de
interesse geral e seus respectivos prazos legais; recebimento, distribuição,
controle de andamento e arquivamento definitivo dos documentos da
Câmara; recrutamento, seleção, regime jurídico, controle funcional e
financeiro, relativo às atividades de pessoal; administração e gerenciamento
do sistema de comunicação interna; manutenção e desenvolvimento dos
sistemas de processamento de dados e a coordenação geral das atividades de
informática da Câmara; distribuição e guarda de todo o estoque de material
utilizado nos serviços da Câmara; tombamento, registro, inventário, proteção
e conservação dos bens móveis e imóveis da Câmara; conservação interna e
externa do prédio administrativo, móveis e instalações; manutenção dos
serviços de copa e cozinha; executar políticas que favoreçam a eficiência e a
modernização administrativa dos serviços de atendimento ao público pela
eficácia e precisão dos dados e elementos, oportunizando aos visitantes,
contribuintes e/ou usuários, o acesso imediato às informações solicitadas;
assistir ao Presidente nas funções político-administrativas, na coordenação
da Câmara com outros Municípios, entidades de classes, órgãos públicos
externos e internos; atender e fazer encaminhar os interessados aos órgãos
competentes do Município para atendimento ou solução de consultas ou
reivindicações; planejar e organizar campanhas destinadas à divulgação dos
programas e projetos da Câmara; co-participar da organização e coordenação
de festas, festividades, recepções a autoridades e convidados e em outros
eventos dos quais a Câmara seja participante; elaborar planos e programas,
bem como preparar as informações necessárias para controle de execução e
resultados; dirigir as atividades administrativas pertinentes ao controle e|
desenvolvimento de expedientes administrativos internos e externos,
processos legislativos, lavratura, registro e ordenamento de serviços e atos
administrativos, arquivos e cadastros gerais. É desta pasta o encargo de
gerenciamento dos recursos humanos, assentamento dos atos e fatos
relacionados com a vida funcional dos servidores, seleção e treinamento de
pessoal; administração patrimonial no que compete à manutenção, controle,
segurança e legalização dos bens patrimoniais móveis e imóveis;
coordenação do almoxarifado e serviços de compras e controle, a co-
participação na administração financeira; a execução das atividades relativas
aos direitos e deveres, registros e controles funcionais, controle de
fregiiência, elaboração das folhas de pagamento e demais assuntos
relacionados aos prontuários dos serviços públicos municipais, a
organização e a coordenação de programas de qualidade e de capacitação do
pessoal da Câmara; a promoção dos serviços de inspeção de saúde dos
servidores para efeitos de admissão, licença, aposentadoria e outros fins
legais; executar os serviços administrativos de média complexidade, tais
como: redação, datilografia e/ou digitação de comunicações internas e outros
documentos, cálculos diversos, arquivamento de documentos e
correspondências externas, elaboração de fichas, mapas e relatórios, de
acordo com a exigência do serviço e características do setor, devendo utilizar
equipamentos tais como máquinas de calcular, o
microcomputadores e outros similares, acompanhamento e monitoramento
de cadastros.
Contador
Codificar e preparar dados contábeis, econômicos e financeiros, a fim de
fornecer subsídios para a elaboração da proposta orçamentária; Organizar
demonstrativos e relatórios de comportamento das dotações orçamentárias,
sugerindo procedimentos necessários, preparando a documentação
comprobatória; Executar os trabalhos de análise e conciliação de contas,
conferindo os saldos, localizando e retificando possíveis erros, para
assegurar a correção das operações contábeis: Executar os trabalhos de
análise e conciliação de contas bancárias, conferindo os lançamentos
contábeis e bancários localizando e retificando possíveis erros para assegurar
a correção dos mesmos; Proceder aos trabalhos de classificação e avaliação
de despesas, analisando a natureza das mesmas, para apropriar custos de
bens e serviços; Elaborar quadros demonstrativos, relatórios e tabelas,
compilando dados contábeis e efetuando cálculos, com base em informações
de arquivos, fichários e outros; Participar sob orientação na elaboração de
balancetes e balanços, aplicando normas contábeis e organizando
demonstrativos e relatórios de comportamento das dotações orçamentárias;
Elaborar sob orientação, cronogramas financeiros de recebimentos e
desembolso, e seus ajustamentos de acordo com a proposta orçamentária e
disponibilidades; Executar serviços de escrituração em todas as modalidades
específicas, conhecidas com Demonstrativos; Estudar e informar processos
que tratem de assuntos relacionados ao setor de trabalho, preparando os
expedientes que se fizerem necessários; Redigir CI, Ofícios e outros segundo
padrões preestabelecidos; Receber, encaminhar, organizar e ex; ir
correspondências, correio eletrônico e outros documentos; Efetuar contatos
com pessoas de outras gerencias, instituições financeiras, empresas
fornecedoras e outros para operacionalizar atividades pertinentes às
gerências; Elaborar cronogramas financeiros de recebimentos e pagamentos
e seus ajustes de acordo com a proposta orçamentária e disponibilidades;
Controlar e montar os arquivos do banco de dados das informações mensais
do sistema financeiro, destinado ao controle do Tribunal de Contas, através
do Sistema de Informações Municipais — SIM/AM, assegurando o
cumprimento dos prazos e exigências legais; Desenvolver cálculos, planilhas
e propostas para desenvolvimento e acompanhamento da execução
orçamentária e financeira conforme diretrizes estabelecidas; Fundamentar o
acompanhamento, à avaliação e ou controle das atividades de sua área de
atuação, proporcionando informações que indiquem os objetivos, metas e
resultados; Operar equipamentos e sistema de informática e outros, quando
autorizado e necessário ao exercício das demais atividades; Emissão de
documentos para transferência financeira dos órgãos da Administração
Direta e Indireta; Efetuar os procedimentos necessários para
provisionamento econômico e financeiro, em atendimento as diretrizes
estabelecidas pela Administração do Órgão, quanto aos pagamentos de
fornecedores de bens e serviços e folha de pagamento dos servidores
vinculados; Efetuar o lançamento contábil e financeiro da Folha de
Pagamento da Entidade; Emissão de cheques e relações bancárias,
contabilizando através de sistema informatizado os pagamentos a
fornecedores e outros; Preparo de documentação mensal referente a
movimentação financeira para prestação de contas anual junto ao Tribunal
de Contas; Efetuar o controle diário da movimentação contábil e financeira;
Emitir respostas sobre questionamentos do Executivo, Legislativo,
Ministério Público e outros órgãos na área atinente a fiscalização externa;
Controle, análise e verificação dos contratos firmados entre a Câmara
Municipal e fornecedores diversos quanto ao vencimento e solicitações de
pagamentos; Calcular e reter, nos pagamentos de fornecedores, os impostos
e contribuições definidos na legislação municipal, estadual e federal, bem
como emitir as respectivas guias de recolhimento; Realizar treinamento na
área de atuação, quando solicitado; Operar equipamentos e sistemas de
informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais
atividades; Manter organizados, limpos e conservados os materiais,
máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua
responsabilidade. E
Advogado
ar!
Atuar em qualquer foro ou instância em nome da Câmara Municipal, nos
feitos em que seja autor, réu, assistente ou oponente, no sentido de
resguardar seus interesses;
- prestar assessoria jurídica às unidades administrativas, Comissões
Permanentes e Temporárias da Câmara Municipal, emitindo pareceres sobre
assuntos fiscais, trabalhistas, administrativos, previdenciários,
constitucionais, civis, contratos, processos licitatórios, de habite-se,
parcelamento do solo e outros, através de pesquisas da legislação
jurisprudência, doutrinas e instruções regulamentadoras;
- estudar e redigir minutas de projetos de lei, decretos, resoluções, portarias,
atos normativos, bem como documentos contratuais de toda espécie, em
conformidade com as normas legais;
- interpretar normas legais e administrativas diversas, para responder a
consultas das unidades da Câmara Municipal;
- estudar questões de interesse da Câmara Municipal que apresentem
aspectos jurídicos específicos;
= assistir à Câmara Municipal na negociação de contratos, convênios e
acordos com outras entidades publicas ou privadas;
- analisar processos referentes a aquisição, transferências, alienação, cessão,
permuta, permissão e concessão de bens ou serviços, conforme o caso, em
que interessar a Câmara Municipal, examinando a documentação
concernente à transação;
- instruir e dar pareceres em processos administrativos internos que lhe
sejam submetidos;
- dar parecer nos processos licitatórios da Câmara Municipal conforme a
legislação pertinente ao assunto;
- elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas,
entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação,
desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
- participar de grupos de trabalhos e/ou reuniões com unidade da Câmara
Municipal e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos,
emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas
identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo
trabalhos técnicos — científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos
e programas de trabalho afetos ao Município e Câmara Municipal;
- realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional
e,
- participar de Audiências Públicas.
Assessor Jurídico
-Assessorar os setores da Câmara Municipal, objetivando a aplicabilidade de
preceitos legais pertinentes, dando suporte técnico e fornecendo orientações
aos servidores;
- elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas,
entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação,
desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
- participar de grupos de trabalhos e/ou reuniões com unidade da Câmara
Municipal e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos,
emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas
identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo
trabalhos técnicos — científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos
e programas de trabalho afetos ao Município e Câmara Municipal;
- Fornecer consultoria e assessoria ao Corpo de Vereadores da Câmara
Municipal;
- instruir e dar pareceres em processos administrativos internos que lhe
sejam submetidos;
- Assessorar ao Presidente da Câmara em suas atribuições regimentais;
- realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional
e,
- participar de Audiências Públicas.
e

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