| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2011 |
| Date | 2011-12-12 |
| Ementa | Abre Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento da Câmara Municipal no valor de R$10.000,00. |
| native_id | 228 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3
CÂMARA MUNICIPAL DE TOMAZINA ESTADO DO PARANÁ Rua Cons. Avelino Antônio Vieira, 200 - Fone/Fax (0xx43) 3563-1155 - Caixa Postal 35 CNPJ 77.780.195/0001-64 - CEP 84.935-000 E-mail — camara.tmz(Qhotmail.com RESOLUÇÃO Nº 03/2011 Abre Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento da Câmara Municipal no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). O Presidente da Câmara Municipal de Tomazina, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e na conformidade da Lei Municipal nº 304/2010; a RESOLVE: Art. 1º - Abre crédito adicional suplementar no orçamento da Câmara Municipal de Tomazina, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), destinados ao reforço das seguintes dotações: 01 - CÂMARA MUNICIPAL 01.031.0101.2.001 — Atividades Legislativas 3 | 3390.14.00 | 001 | Diárias Pessoal Civil | 10.000,00 01 — LEGISLATIVO MUNICIPAL + Art. 2º - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, será utilizado recurso de cancelamento de dotação do orçamento vigente, como segue: 01 — LEGISLATIVO MUNICIPAL — | 01- CÂMARA MUNICIPAL E = | 01.031.0101.2.001 — Atividades Legislativas 1 | 3190.11.00 | 001 | Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil "| 10.000,00 Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor a partir de sua edição, revogadas as disposições em contrário. Tomazina (PR), 12 de dezembro de 2011. rgino Ribeiro Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE TOMAZINA ESTADO DO PARANÁ Rua Cons. Avelino Antônio Vieira, 200 - Fone/Fax (0xx43) 3563-1155 - Caixa Postal 35 CNPJ 77.780.195/0001-64 - CEP 84.935-000 E-mail — camara.tmz(Dhotmail.com RESOLUÇÃO Nº 03/2011 Abre Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento da Câmara Municipal no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). O Presidente da Câmara Municipal de Tomazina, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e na conformidade da Lei Municipal nº 304/2010; RESOLVE: Art. 1º - Abre crédito adicional suplementar no orçamento da Câmara Municipal de Tomazina, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), destinados ao reforço das seguintes dotações: 01 — LEGISLATIVO MUNICIPAL 01 - CÂMARA MUNICIPAL 01.031.0101.2.001 — Atividades Legislativas 3 | 3390.14.00 | 001 | Diárias Pessoal Civil “| 10.000,00 Art. 2º - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, será utilizado recurso de cancelamento de dotação do orçamento vigente, como segue: 01 — LEGISLATIVO MUNICIPAL 01 - CAMARA MUNICIPAL 01.031.0101.2.001 — Atividades Legislativas 1 | 3190.11.00 | 001 ] Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil | 10.000,00 Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor a partir de sua edição, revogadas as disposições em contrário. Tomazina (PR), 12 de dezembro de 2011. Hélio Targino Ribeiro Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE TOMAZINA ESTADO DO PARANÁ Rua Cons. Avelino Antônio Vieira, 200 - Fone/Fax (0xx43) 3563-1155 - Caixa Postal 35 CNPJ 77.780.195/0001-64 - CEP 84.935-000 E-mail — camara .tmz (hotmail.com RESOLUÇÃO Nº 03/2011 Abre Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento da Câmara Municipal no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). O Presidente da Câmara Municipal de Tomazina, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e na conformidade da Lei Municipal nº 304/2010; RESOLVE: Art. 1º - Abre crédito adicional suplementar no orçamento da Câmara Municipal de Tomazina, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), destinados ao reforço das seguintes dotações: 01 — LEGISLATIVO MUNICIPAL ] 01 - CÂMARA MUNICIPAL 01.031.0101.2.001 — Atividades Legislativas 3 | 3390.14.00 | 001 | Diárias Pessoal Civil | 10.000,00 Art. 2º - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, será utilizado recurso de cancelamento de dotação do orçamento vigente, como segue: 01 - CAMARA MUNICIPAL E — LEGISLATIVO MUNICIPAL - —[01.031.0101.2.001 — Atividades Legislativas L1 | 3190.11.00 [001 | Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil T 10.000,00 Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor a partir de sua edição, revogadas as disposições em contrário. Tomazina (PR), 12 de dezembro de 2011. Hélio/Targino Ribeiro Presidente