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norma nº 1/2012

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2012
Date 2012-07-30
EmentaDispõe sobre o Sistema de Concessão de Diárias da Câmara Municipal de Tomazina.
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CÂMARA MUNICIPAL DE TOMAZINA
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO RESOLUÇÃO Nº 01/2012
Dispõe sobre o Sistema de Concessão de Diárias da Câmara Municipal de
Tomazina, Estado do Paraná e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Tomazina, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Presidente da Câmara Municipal, de acordo com o art. 57,$ 2º, da Lei Orgânica do
Município, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica instituído o Sistema de Concessão de Diárias para cobrir
despesas de locomoção, hospedagem e alimentação de Vereadores, Servidores efetivos
e ocupantes de Cargos em Comissão da Câmara Municipal de Tomazina, em casos de
viagem para realização de estudos ou participação de eventos de natureza política,
educacional, cultural, administrativa e de outros assuntos de interesse da Câmara ou do
Município de Tomazina, conforme a tabela constante no Anexo I desta Resolução.
$ 1º As diárias são concedidas por dia de afastamento.
$ 2º — Os valores das diárias serão sempre corrigidos nas mesmas datas dos
reajustes concedidos aos servidores municipais, adotando-se o mesmo percentual do
índice inflacionário verificado anualmente.
Art.2º- O interessado deverá requerer ao Presidente da Câmara, com
antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis, a liberação dos recursos, mediante
exposição resumida dos motivos da viagem, o período de afastamento, o destino, os
nomes dos órgãos, entidades ou pessoas que serão contatadas, conforme modelo de
requerimento constante no Anexo II desta Resolução.
$ 1º — O ato de concessão da diária será emitido após a autorização do
Presidente da Câmara, devendo conter o nome do beneficiário (nome, cargo, CPF), o
motivo da viagem, o período de afastamento, o destino, a quantidade de diárias e o
valor.
$ 2º — Os casos de urgência serão resolvidos pelo Presidente, mediante
requerimento fundamentado do interessado e, uma vez deferida, a diária será concedida
ao interessado sem as formalidades do parágrafo anterior.
$ 3º — O pagamento de diárias, no caso de deslocamento que incluam finais
de semana ou feriados, será excepcional, devendo estar expressamente justificado, salvo
os deslocamentos cujos serviços que, por sua natureza, se realizam nesses dias.
Praça tenente João José ribeiro, centro Fone/Fax (0xx43) 3563-1155 -Caixa Postal 35
CNI 77.780.195/0001-64 - CEP 84.935-000
CÂMARA MUNICIPAL DE TOMAZINA
ESTADO DO PARANÁ
$ 4º — Deferido o pedido, o Presidente encaminhará ao Setor de Contabilidade
para as providências relativas ao pagamento das diárias.
Art. 3º - No prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do último dia do evento
ou dos contatos realizados, o requerente deverá prestar contas, apresentando ao
Presidente:
I — atestado ou certificado de frequência que comprove a participação no
evento ou viagem, ou outro documento que certifique a presença do beneficiário no
local de destino, conforme solicitação prévia da diária;
II - relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas durante o período
de afastamento.
$ 1º - O beneficiário, ao prestar contas, restituirá os valores recebidos, no
caso de haver cancelamento ou retorno antecipado da viagem.
$ 2º - Na hipótese de o interessado não prestar contas, de acordo com os
ditames deste artigo, ou não restituir as diárias recebidas, quando for o caso, no prazo
assinado no caput deste artigo, os valores concedidos ao faltoso serão descontados em
folha de pagamento, acrescido de juros e correção monetária.
Art. 4º - As diárias de que trata esta Resolução deverão ser concedidas dentro
dos limites do Crédito Orçamentário e seguirão o rito da Lei Federal no 4.320/64, e não
constituem complementação de salário, vencimentos ou subsídios.
Art. 5º - O pagamento de diárias deverá ser publicado no órgão oficial de
imprensa do Município ou no website da Câmara Municipal, com a indicação do nome
do beneficiário que as recebeu, cargo ou função, destino, período de afastamento,
atividade a ser desenvolvida e valor despendido.
Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário, especialmente a Resolução 02 /2008.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Tomazina, em 30 de julho
de 2012.
Presidente
Hélio Targino Ribeiro
LES Con
Praça tenente João José ribeiro, centro Fone/Fax (0xx43) 3563-1155 -Caixa Postal 35
CNPJ 77.780.195/0001-64 - CEP 84.935-000
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ESTADO DO PARANÁ
ANEXO I
TABELA DE DIÁRIAS
(Parte integrante do Projeto de Resolução nº 01/2012)
Distâncias 24 horas De 12 a 24 horas De 04 a 12 horas
com pernoite sem Pernoite sem Pernoite
—
Até 200 Km de R$ 350,00 R$ 225,00 R$ 150,00
Tomazina
Entre 200 e 500 R$ 400,00 R$ 320,00 E
Km de Tomazina
Superior a 500 Km R$ 600,00
de Tomazina
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CNI 77.780.195/0001-64 - CEP 84.935-000
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ESTADO DO PARANÁ
ANEXO HI
MODELO DE REQUERIMENTO PARA A CONCESSÃO DE DIÁRIAS
(Parte integrante do Projeto de Resolução nº 01/2012)
Ao Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Tomazina — PR.
NOME:
CARGO/FUNÇÃO:
ORIGEM:
DESTINO:
ca
e SAÍDA PREVISTA PARA RETORNO PREVISTO PARA QTDE DIÁRIAS
DIA: HORA: DIA: as
! ! : ERA :
MEIO DE TRANSPORTE |
[ ] Rodoviário [ ] Veículo Locado [ ) Outro. Qual?
k
[ ] Aéreo [ ] Veículo Oficial ss
MOTIVOS DA VIAGEM/ ÓRGÃOS/ ENTIDADES/ PESSOAS QUE SERÃO CONTATADAS:
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
). de de
(assinatura do requerente)
[ ] Deferido
[ ] Indeferido (Se indeferir, informar o motivo).
Motivo:
Data: / /
Presidente
Hélio Targino Ribeiro
SD E DE ST
Praça tenente João José ribeiro, centro Fone/Fax (0xx43) 3563-1155 -Caixa Postal 35
CNPJ 77.780.195/0001-64 - CEP 84.935-000
VOTAÇÃO NOMINAL
Projeto Resolução nº 01/2012
SÚMULA: “Dispõe sobre o Sistema de Concessão de Diárias da Câmara
Municipal de Tomazina, Estado do Paraná e dá outras providências”.
DATA:44 | 0a) |)
12 VOTAÇÃO
NOME SIM NÃO
AMARILDO RODRIGUES LOPES Í 5/13 X
CLODOALDO MARCOS CAPRONI X
CLÓVIS PAULO DA SILVA
DELCINO NABOR DA ge X
EDILSON JOSÉ VIDAL (. Eber á A
| > s
HÉLIO TARGINO RIBEIRO
JOSÉ ROCHA DO PRADO Lã & |
cs Ee
MAURO ANTONIO DE CARVALHO
VANDERLEI MENDES DA SILVA pé
TOTAL Ls
VOTAÇÃO NOMINAL
Projeto Resolução nº 01/2012
SÚMULA: “Dispõe sobre o Sistema de Concessão de Diárias da Câmara
Municipal de Tomazina, Estado do Paraná e dá outras providências”.
DATA:QUNO/ ADM
2º VOTAÇÃO
NOME sim NÃO j
AMARILDO RODRIGUES LOPES 7
OM: 0); é ]
- = —
CLODOALDO MARCOS CAPRONI E 4
CLÓVIS PAULO DA SILVA
k a
DELCINO NABOR DA SILVA A |
E Ê GE É
EDILSON JOSÉ VIDAL
GU E A
HÉLIO TARGINO RIBEIRO
+—
JOSÉ ROCHA DO PRADO +
Ra
MAURO ANTONIO DE CARVAL E
VANDERLEI MENDES DA SILVA EP x
TOTAL VÍ 1O D

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