| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2012 |
| Date | 2012-07-30 |
| Ementa | Dispõe sobre o Sistema de Concessão de Diárias da Câmara Municipal de Tomazina. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TOMAZINA ESTADO DO PARANÁ PROJETO RESOLUÇÃO Nº 01/2012 Dispõe sobre o Sistema de Concessão de Diárias da Câmara Municipal de Tomazina, Estado do Paraná e dá outras providências. A Câmara Municipal de Tomazina, Estado do Paraná, aprovou e eu, Presidente da Câmara Municipal, de acordo com o art. 57,$ 2º, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º - Fica instituído o Sistema de Concessão de Diárias para cobrir despesas de locomoção, hospedagem e alimentação de Vereadores, Servidores efetivos e ocupantes de Cargos em Comissão da Câmara Municipal de Tomazina, em casos de viagem para realização de estudos ou participação de eventos de natureza política, educacional, cultural, administrativa e de outros assuntos de interesse da Câmara ou do Município de Tomazina, conforme a tabela constante no Anexo I desta Resolução. $ 1º As diárias são concedidas por dia de afastamento. $ 2º — Os valores das diárias serão sempre corrigidos nas mesmas datas dos reajustes concedidos aos servidores municipais, adotando-se o mesmo percentual do índice inflacionário verificado anualmente. Art.2º- O interessado deverá requerer ao Presidente da Câmara, com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis, a liberação dos recursos, mediante exposição resumida dos motivos da viagem, o período de afastamento, o destino, os nomes dos órgãos, entidades ou pessoas que serão contatadas, conforme modelo de requerimento constante no Anexo II desta Resolução. $ 1º — O ato de concessão da diária será emitido após a autorização do Presidente da Câmara, devendo conter o nome do beneficiário (nome, cargo, CPF), o motivo da viagem, o período de afastamento, o destino, a quantidade de diárias e o valor. $ 2º — Os casos de urgência serão resolvidos pelo Presidente, mediante requerimento fundamentado do interessado e, uma vez deferida, a diária será concedida ao interessado sem as formalidades do parágrafo anterior. $ 3º — O pagamento de diárias, no caso de deslocamento que incluam finais de semana ou feriados, será excepcional, devendo estar expressamente justificado, salvo os deslocamentos cujos serviços que, por sua natureza, se realizam nesses dias. Praça tenente João José ribeiro, centro Fone/Fax (0xx43) 3563-1155 -Caixa Postal 35 CNI 77.780.195/0001-64 - CEP 84.935-000 CÂMARA MUNICIPAL DE TOMAZINA ESTADO DO PARANÁ $ 4º — Deferido o pedido, o Presidente encaminhará ao Setor de Contabilidade para as providências relativas ao pagamento das diárias. Art. 3º - No prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do último dia do evento ou dos contatos realizados, o requerente deverá prestar contas, apresentando ao Presidente: I — atestado ou certificado de frequência que comprove a participação no evento ou viagem, ou outro documento que certifique a presença do beneficiário no local de destino, conforme solicitação prévia da diária; II - relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas durante o período de afastamento. $ 1º - O beneficiário, ao prestar contas, restituirá os valores recebidos, no caso de haver cancelamento ou retorno antecipado da viagem. $ 2º - Na hipótese de o interessado não prestar contas, de acordo com os ditames deste artigo, ou não restituir as diárias recebidas, quando for o caso, no prazo assinado no caput deste artigo, os valores concedidos ao faltoso serão descontados em folha de pagamento, acrescido de juros e correção monetária. Art. 4º - As diárias de que trata esta Resolução deverão ser concedidas dentro dos limites do Crédito Orçamentário e seguirão o rito da Lei Federal no 4.320/64, e não constituem complementação de salário, vencimentos ou subsídios. Art. 5º - O pagamento de diárias deverá ser publicado no órgão oficial de imprensa do Município ou no website da Câmara Municipal, com a indicação do nome do beneficiário que as recebeu, cargo ou função, destino, período de afastamento, atividade a ser desenvolvida e valor despendido. Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Resolução 02 /2008. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Tomazina, em 30 de julho de 2012. Presidente Hélio Targino Ribeiro LES Con Praça tenente João José ribeiro, centro Fone/Fax (0xx43) 3563-1155 -Caixa Postal 35 CNPJ 77.780.195/0001-64 - CEP 84.935-000 CÂMARA MUNICIPAL DE TOMAZINA ESTADO DO PARANÁ ANEXO I TABELA DE DIÁRIAS (Parte integrante do Projeto de Resolução nº 01/2012) Distâncias 24 horas De 12 a 24 horas De 04 a 12 horas com pernoite sem Pernoite sem Pernoite — Até 200 Km de R$ 350,00 R$ 225,00 R$ 150,00 Tomazina Entre 200 e 500 R$ 400,00 R$ 320,00 E Km de Tomazina Superior a 500 Km R$ 600,00 de Tomazina Praça tenente João José ribeiro, centro Fone/Fax (0xx43) 3563-1155 -Caixa Postal 35 CNI 77.780.195/0001-64 - CEP 84.935-000 CÂMARA MUNICIPAL DE TOMAZINA ESTADO DO PARANÁ ANEXO HI MODELO DE REQUERIMENTO PARA A CONCESSÃO DE DIÁRIAS (Parte integrante do Projeto de Resolução nº 01/2012) Ao Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Tomazina — PR. NOME: CARGO/FUNÇÃO: ORIGEM: DESTINO: ca e SAÍDA PREVISTA PARA RETORNO PREVISTO PARA QTDE DIÁRIAS DIA: HORA: DIA: as ! ! : ERA : MEIO DE TRANSPORTE | [ ] Rodoviário [ ] Veículo Locado [ ) Outro. Qual? k [ ] Aéreo [ ] Veículo Oficial ss MOTIVOS DA VIAGEM/ ÓRGÃOS/ ENTIDADES/ PESSOAS QUE SERÃO CONTATADAS: Nesses Termos, Pede Deferimento. ). de de (assinatura do requerente) [ ] Deferido [ ] Indeferido (Se indeferir, informar o motivo). Motivo: Data: / / Presidente Hélio Targino Ribeiro SD E DE ST Praça tenente João José ribeiro, centro Fone/Fax (0xx43) 3563-1155 -Caixa Postal 35 CNPJ 77.780.195/0001-64 - CEP 84.935-000 VOTAÇÃO NOMINAL Projeto Resolução nº 01/2012 SÚMULA: “Dispõe sobre o Sistema de Concessão de Diárias da Câmara Municipal de Tomazina, Estado do Paraná e dá outras providências”. DATA:44 | 0a) |) 12 VOTAÇÃO NOME SIM NÃO AMARILDO RODRIGUES LOPES Í 5/13 X CLODOALDO MARCOS CAPRONI X CLÓVIS PAULO DA SILVA DELCINO NABOR DA ge X EDILSON JOSÉ VIDAL (. Eber á A | > s HÉLIO TARGINO RIBEIRO JOSÉ ROCHA DO PRADO Lã & | cs Ee MAURO ANTONIO DE CARVALHO VANDERLEI MENDES DA SILVA pé TOTAL Ls VOTAÇÃO NOMINAL Projeto Resolução nº 01/2012 SÚMULA: “Dispõe sobre o Sistema de Concessão de Diárias da Câmara Municipal de Tomazina, Estado do Paraná e dá outras providências”. DATA:QUNO/ ADM 2º VOTAÇÃO NOME sim NÃO j AMARILDO RODRIGUES LOPES 7 OM: 0); é ] - = — CLODOALDO MARCOS CAPRONI E 4 CLÓVIS PAULO DA SILVA k a DELCINO NABOR DA SILVA A | E Ê GE É EDILSON JOSÉ VIDAL GU E A HÉLIO TARGINO RIBEIRO +— JOSÉ ROCHA DO PRADO + Ra MAURO ANTONIO DE CARVAL E VANDERLEI MENDES DA SILVA EP x TOTAL VÍ 1O D