| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2013 |
| Date | 2013-01-08 |
| Ementa | Dispõe sobre a Instituição da C.R.B - Comissão de Recebimento de Bens, do Legislativo do Município de Tomazina. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TOMAZINA ESTADO DO PARANÁ Praça tenente João José ribeiro, centro Fone/Fax (0xx43) 3563- 1155 - Caixa Postal 35 CNP) 77.780.195/0001-64 - CEP 84.935-000 RESOLUÇÃO Nº 02/2013 Súmula: Dispõe sobre a Instituição da C.R.B. — Comissão de Recebimento de Bens, do Legislativo do Município de Tomazina. A Câmara Municipal de Tomazina, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e em especial, os contidos no caput do artigo 8º e do artigo 13º da Lei Complementar nº 101/00, de 04 de maio de 2.000, aprovou, e eu Presidente promulgo a seguinte, RESOLUÇÃO: a) Art. 1º. Fica instituída no âmbito do Poder Legislativo do Município de Tomazina, a C.R.B. — Comissão de Recebimento de Bens, designando os servidores abaixo identificados, para O exercício das funções de recebimento dos bens adquiridos pelo Poder Legislativo Municipal. André Alge Balestra Tressoldi CPF: 022.420.509-90 Márcia Aparecida de Freitas CPF: 052.577.689-33 Renata Inocência da Silva CPF: 075.243.099-88 Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões do Plenário da Câmara Municipal de Tomazina, em 8 de janeiro de 201 3. HÉLIO TARGINO RIBEIRO WESLEY JOÃO MARQUES Presidente 4º SECRETÁRIO a Hélio Targino Ribeiro Presidente