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norma nº 2/2013

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2013
Date 2013-01-08
EmentaDispõe sobre a Instituição da C.R.B - Comissão de Recebimento de Bens, do Legislativo do Município de Tomazina.
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CÂMARA MUNICIPAL DE TOMAZINA
ESTADO DO PARANÁ
Praça tenente João José ribeiro, centro Fone/Fax (0xx43) 3563-
1155 - Caixa Postal 35
CNP) 77.780.195/0001-64 - CEP 84.935-000
RESOLUÇÃO Nº 02/2013
Súmula: Dispõe sobre a Instituição da C.R.B.
— Comissão de Recebimento de Bens, do
Legislativo do Município de Tomazina.
A Câmara Municipal de Tomazina, Estado do
Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
e em especial, os contidos no caput do artigo 8º e do artigo 13º da Lei Complementar
nº 101/00, de 04 de maio de 2.000, aprovou, e eu Presidente promulgo a seguinte,
RESOLUÇÃO:
a) Art. 1º. Fica instituída no âmbito do Poder Legislativo do Município de
Tomazina, a C.R.B. — Comissão de Recebimento de Bens, designando os
servidores abaixo identificados, para O exercício das funções de
recebimento dos bens adquiridos pelo Poder Legislativo Municipal.
André Alge Balestra Tressoldi CPF: 022.420.509-90
Márcia Aparecida de Freitas CPF: 052.577.689-33
Renata Inocência da Silva CPF: 075.243.099-88
Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Sala das Sessões do Plenário da Câmara Municipal de Tomazina,
em 8 de janeiro de 201 3.
HÉLIO TARGINO RIBEIRO WESLEY JOÃO MARQUES
Presidente 4º SECRETÁRIO a
Hélio Targino Ribeiro
Presidente

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