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norma nº 5/2013

Tipo Resolução
Número / Ano 5 / 2013
Date 2013-11-30
EmentaAbre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral de 2013 do Legislativo Municipal de Tomazina.
native_id234

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CÂMARA MUNICIPAL DE TOMAZINA
ESTADO DO PARANÁ
PRAÇA TENENTE JOÃO JOSÉ RIBEIRO, CENTRO
FONE/FAX (0xx43) 3563-1 155- CAIXA POSTAL 35
CNPJ 77.780.195/000 1-64- CEP 84.935-000
RESOLUÇÃO Nº 05/2013
Súmula: Abre crédito adicional suplementar
no orçamento geral de 2013 do Legislativo
Municipal de Tomazina, e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Tomazina, Estado do
Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº. 336/2012,
de 05 de novembro de 2012, combinada com o Art. 43, parágrafo 1º, da Lei Federal nº.
4.320 de 17/03/1964.
RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica aberto no Orçamento Geral da Câmara Municipal de
Tomazina, para o corrente exercício de 2013, um crédito adicional suplementar no
valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias.
01 — LEGISLATIVO MUNICIPAL
01 - CAMARA MUNICIPAL
01.031.0001.2.001 — ATIVIDADES LEGISLATIVAS
Fonte de Recurso: 1001
000001 — 3190.11.00.00.00.00 — Vencimentos e vantagens Fixas — Pessoal Civil
000002 — 3190.13.00.00.00.00 — Obrigações Patronais..................
Art. 2º. Servirá de recurso para cobertura dos créditos referidos
no artigo anterior, o cancelamento parcial ou total das seguintes dotações
orçamentárias, tal como previsto no inciso III, constante do parágrafo 1º do artigo 43
da Lei Federal nº. 4320/64.
01 — LEGISLATIVO MUNICIPAL
01 - CAMARA MUNICIPAL
01.031.0001.2.001 — ATIVIDADES LEGISLATIVAS
Fonte de Recurso: 1001
000003 — 3390.14.00.00.00.00 — Diárias — Pessoal Civil
000005 — 3390.36.00.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros de Pessoa Física
000006 — 3390.39.00.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros de Pessoa Jurídica.
000007 — 4490.52.00.00.00.00 — Equipamentos e Material Permanente
CÂMARA MUNICIPAL DE TOMAZINA
ESTADO DO PARANÁ
PRAÇA TENENTE JOÃO JOSÉ RIBEIRO, CENTRO
FONE/FAX (0xXx43) 3563-1155 - CAIXA POSTAL 35
CNPJ 77.780.195/0001-64- CEP 84.935-000
Art. 3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões do Plenário da Câmara Municipal de Tomazina,
em 30 de novembro de 2013.
HÉ RGINO RIBEIRO
VEREADOR PRESIDENTE

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