| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2015 |
| Date | 2015-11-23 |
| Ementa | Aumenta para 40 horas semanais de serviço a jornada de trabalho do contador efetivo da Câmara Municipal de Tomazina. |
| native_id | 239 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 7
CÂMARA MUNICIPAL DE TOMAZINA ESTADO DO PARANÁ PRAÇA TENENTE JOÃO JOSÉ RIBEIRO, CENTRO FONE/FAx (0xx43) 3563-1 155- CAIXA POSTAL 35 CNPJ77.780.195/0001-64-CEP 84.935-000 RESOLUÇÃO Nº 01/2015 Súmula: Aumenta para 40 horas semanais de serviço a jornada de trabalho do contador efetivo da Câmara Municipal de Tomazina e dá outras providências. A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Tomazina, Estado do Paraná, através de seu Presidente, em conformidade com o Art. 39, |, 'a', 'b' e “'c' do Regimento Interno e Art. 37, Inciso X da Constituição Federal, submete para apreciação do Soberano Plenário o seguinte Projeto de Resolução: RESOLUÇÃO Nº 01/2015 Art. 1º. Fica aumentada carga horária do contador Aleksandro Stefano Baltazar de 20 horas semanais para 40 horas semanais. 8 1º - O funcionário acima ficará responsável, além de todas as atribuições constantes em sua função, por todas as informações necessárias ao envio do Tribunal de Contas Estadual para prestação de contas, incidindo responsabilidade pessoal em caso de desídia nas funções. $ 2º - O funcionário em questão deverá se especializar através de cursos sobre as prestações de contas contábeis ao TCE, inclusive dos sistemas de envio de dados, a fim de que paulatinamente a Câmara de Tomazina não necessite mais de contratação de assessoria contábil. Art. 2º. Em consequência do aumento da carga horária, a remuneração do servidor em questão será aumentada em dobro. Art. 3º O aumento da carga horária referida não representa direito adquirido, podendo ser determinado ao servidor, através de nova resolução, retornar à carga horária anterior, respeitadas a conveniência e oportunidade da administração desta Casa de Leis. Art. 4º. Esta lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2016, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões do Plenário da Câmara Municipal de Tomazina, em 23 de novembro de 2013. JOSÉ ROCHA DO PRADO Presidente DEMONSTRATIVO DE IMPACTO FINANCEIRO 1 — PREMISSA: a) — Concessão de 20horas semanais trabalhadas ao Cargo de Contador da Câmara Municipal, perfazendo um total de 40 horas semanais. b) — VALOR DE R$ 2.513,68 (dois mil, quinhentos e treze reais e sessenta e oito centavos). I) | - METODOLOGIA DE CÁLCULO a) —- IMPACTO FINANCEIRO ANUAL: 1)- Para tanto, elaboramos a presente estimativa do Impacto Financeiro no exercício em que deve entrar em vigor:: ESPECIFICAÇÃO a EXERCÍCIO DE 2016 1 — RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 16.354.187,98 (ÚLTIMOS 12 MESES) 2 — Despesas com Pessoal (Últimos 12 meses) 584.235,99 3 — Aumento em 20 horas carga horária Contador 33.507,35 4 — Despesas com Pessoal Estimado | 617.743,34 | 5 — Indice apurado do Demonstrativo (2/1) 3,57%, 6 — Impacto Financeiro provável 0,20%, 7 — Indice provável 3,77%. NOTA: Considerando o valor da Receita Corrente Líquida do Município de Tomazina de R$ 16.354.187,98 (dezesseis milhões, trezentos e cinquenta e quatro mil, cento e oitenta e sete reais e noventa e oito centavos). apurado até o mês de Outubro de 2015, e, que o valor com despesas com pessoal no período é de R$ 584.235,99 (quinhentos e oitenta e quatro mil, duzentos e trinta e cinco reais e noventa e nove centavos), apurando um índice de 3,57% dos 6% permitido na Legislação Vigente, a concessão de mais 20 (vinte) horas semanais ao cargo do Contador, no valor de R$ 33.507,35 (trinta e três mil, quinhentos e sete reais e trinta e cinco centavos), para o período estimado de doze meses, ocasionará Impacto Financeiro de apenas 0,2 %, elevando para 3,77% o índice com despesas de pessoal, continuando abaixo do limite máximo permitido de 6%. O impacto financeiro de 0,2 % apurado é considerado baixo, portanto existe a viabilidade da concessão de mais vinte horas semanais adicionados ao cargo do Contador da Câmara Municipal de Tomazina. É o Demonstrativo. Tomazina/PR, 08 de outubro de 2015. 4 ALEKSANDRO, FANO BALTAZAR patazat CONTADOR gretano CRCIPR 051341/0-8 ne cortados 108 cao - PRO! Município de TOMAZINA - PR - Poder Legislativo CAMARA MUNICIPAL DE TOMAZINA RELATÓRIO DA GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL NOVEMBRO/2014 A OUTUBRO/2015 RGF — ANEXO | (LRF, art. 55, inciso |, alínea "a") R$ 1,00 DESPESAS EXECUTADAS (Últimos 12 Meses) DESPESAS COM PESSOAL LIQUIDADAS (a) INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (b) DESPESA BRUTA COM PESSOAL (1) 587.802,90 0,00 Pessoal Ativo 587.802,90 0,00 Pessoal Inativo e Pensionistas 0,00 0,00 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos De Terceirização (art. 18, $ 1º da LRF) 0,00 0,00 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização (exceto elemento 34) 0,00 0,00 (JDESPESAS NÃO COMPUTADAS (art.19, $1º da LRF) (Il) 3.566,91 0,00 Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária 0,00 0,00 Decorrentes de Decisão Judicial de período anterior ao da apuração 0,00 0,00 Despesas de Exercícios Anteriores de período anterior ao da apuração 0,00 0,00 Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados 0,00 0,00 “*pnvocação Extraordinária (inciso Il, 8 6º, art. 57 da CF) 0,00 0,00 -strução Normativa TCE/PR 56/2011 3.566,91 0,00 Pensionistas 0,00 0,00 IRRF 3.566,91 0,00 DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (Ill) = (I-11) 584.235,99 0,00 DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (IV) = (Ill a + Ill b) 584.235,99 RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (V) 16.354.187,98 % da DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP sobre a RCL (VI) = (IV/V) * 100 3,57 LIMITE MÁXIMO (incisos |, Il e III, art. 20 da LRF) - 6,00% 981.251,28 LIMITE PRUDENCIAL ($ ú ni co, art. 22 da LRF) - 5,70% 932.188,71 LIMITE DE ALERTA (inciso Il do $ 1º do art. 59 da LRF) - 5,40% 883.126,15 FONTE: Sistema Betha Sistemas, Unidade Responsável CAMARA MUNICIPAL DE TOMAZINA, Data da emissão 08/10/2015 e hora de emissão 11:29:24: Nota: Durante o exercício, somente as despesas liquidadas são consideradas executadas. No encerramento do exercício, as despesas não liquidadas inscritas em Restos a Pagar Não Processados são também consideradas executadas. Dessa forma, para maior transparência, as despesas executadas estão segregadas em: a) Despesas liquidadas, consideradas aquelas em que houve a entrega do material ou serviço, nos termos do art. 63 da Lei 4.320/64; ai b) Despesas empenhadas mas não liquidadas, inscritas em Restos a Pagar Não Processados, consideradas liquidadas no encerramento do exercício, por força “iso II do art.35 da Lei 4.320/64. TOMAZINA, 08/10/2015 JOSÉ ROCHA DO PRADO ALEKSANDRO STEFANO BALTAZAR ARIEL RAIMUNDO DO VALE VEREADOR PRESIDENTE CONTADOR CONTROLE INTERNO VOTAÇÃO NOMINAL Resolução de Lei Nº 01/2015 Súmula: “aumenta para 40 horas semanais de serviço a jornada de trabalho do contador efetivo da Câmara Municipal de Tomazina e dá Outras providências”. DATA: do pv? (2015 12 VOTAÇÃO NOME SIM NÃo | +++ AMARILDO RODRIGUES LOPES Amoslde X a AULDIR ANTÔNIO STIVAN EDILSON JOSÉ VIDAL HÉLIO TARGINO RIBEIRO e Dies Leu ROCHA DO PRADO se APARECIDO COSTA Se VOTAÇÃO NOMINAL Resolução de Lei Nº 01/2015 Súmula: “aumenta para 40 horas semanais de serviço a jornada de trabalho do contador efetivo da Câmara Municipal de Tomazina e dá Outras providências”. DATA: 14/12 12015 22 VOTAÇÃO NOME 3 SIM não | AMARILDO RODRIGUES LOPES , x Ls F OA 1X aa | AULDIR ANTÔNIO STIVAN ; 4 — E EDILSON JOSÉ VIDAL Es HÉLIO TARGINO RIBEIRO JOSÉ ROCHA DO PRADO ] WESLEY JOÃO MARQUES 14 (SG TOTAL: / CÂMARA MUNICIPAL DE TOMAZINA ESTADO DO PARANÁ PRAÇA TENENTE JOÃO JOSÉ RIBEIRO, CENTRO FONE/FAX (0xx43) 3563-1 155-CAIXA POSTAL 35 CNPJ77.780.195/0001-64-CEP 84.935-000 José Rocha do Prado, presidente desta Nobre Casa de Leis, no exercício de suas ' ribuições, vem, ante a honrosa presença de Vossas Excelências, em atenção ao art. 110, 8 1º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Tomazina, apresentar JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO DO PROJETO DE RESOLUÇÃO 01/2015 A resolução 01/2015 visa aumentar a carga horária do contador da Câmara Municipal de 20 horas semanais para 40 horas semanais. A justificativa está no fato de que atualmente é necessário se enviar informações diariamente e em tempo real ao Tribunal de Contas estaduais, motivo pelo qual o contador tem mais trabalho. Outro fato é que atualmente esta Câmara paga assessoria contábil especializada, e com o aumento da carga horária esperamos que o contador se aperfeiçoe através de cursos e faça o serviço da Câmara sem necessitar assessoria de fora, o que representará uma economia a longo prazo. Por outro lado, há disponibilidade orçamentária para o aumento das horas do contador e consequentemente de sua remuneração, como bem demonstra o impacto orçamentário que acompanha o projeto. CÂMARA MUNICIPAL DE TOMAZINA ESTADO DO PARANÁ PRAÇA TENENTE JOÃO JOSÉ RIBEIRO, CENTRO FONE/FAX (0xx43) 3563-1 155- CAIXA POSTAL 35 CNPJ 77.780.195/0001-64- CEP 84.935-000 Nesse diapasão, considerando que a justificativa descrita é notória e legítima, considera-se que o projeto possui justificativa plausível. Tomazina, 23 de novembro de 2015. José Rocha do Prado Presidente da Câmara