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norma nº 2/2015

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2015
Date 2015-12-11
EmentaAbre crédito adicional suplementar no orçamento geral de 2015 do Legislativo Municipal de Tomazina.
native_id240

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE TOMAZINA
ESTADO DO PARANÁ
PRAÇA TENENTE JOÃO JOSÉ RIBEIRO, CENTRO
FONE/FAX (0xx43) 3563-1 155- CAIXA POSTAL 35
CNPJ 77.780.195/0001-64 - CEP 84.935-000
RESOLUÇÃO Nº 02/2015
Súmula: Abre crédito adicional suplementar
no orçamento geral de 2015 do Legislativo
Municipal de Tomazina, e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Tomazina, Estado do
Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº. 381/2014,
de 03 de novembro de 2014, combinada com o Art. 43, parágrafo 1º, da Lei Federal nº.
4.320 de 17/03/1964.
RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica aberto no Orçamento Geral da Câmara Municipal de
Tomazina, para o corrente exercício de 2015, um crédito adicional suplementar no
valor de R$ 70.521,25 (setenta mil, quinhentos e vinte e um reais, e, vinte e cinco
centavos), nas seguintes dotações orçamentárias.
01 — LEGISLATIVO MUNICIPAL
01 - CAMARA MUNICIPAL
01.031.0001.2.001 — ATIVIDADES LEGISLATIVAS
Fonte de Recurso: 1001
000001 — 3190.11.00.00.00.00 — Vencimentos e vantagens Fixas — Pessoal Civil.
000002 — 3190.13.00.00.00.00 — Obrigações Patronais.....
000003 — 3390.14.00.00.00.00 — Diárias — Pessoal Civil...
Art. 2º. Servirá de recurso para cobertura dos créditos referidos
no artigo anterior, o cancelamento parcial da seguinte dotação orçamentária, tal como
previsto no inciso IIl, constante do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº.
4320/64.
01 — LEGISLATIVO MUNICIPAL
01 - CAMARA MUNICIPAL
01.031.0001.2.001 — ATIVIDADES LEGISLATIVAS
Fonte de Recurso: 1001
000006 — 3390.39.00.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros de Pessoa Jurídica. 70.521,25
CÂMARA MUNICIPAL DE TOMAZINA
ESTADO DO PARANÁ
PRAÇA TENENTE JOÃO JOSÉ RIBEIRO, CENTRO
FONE/FAX (0xx43) 3563-1 155-CAIXA POSTAL 35
CNPJ 77.780.195/0001-64-CEP 84.935-000
Art. 3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões do Plenário da Câmara Municipal de Tomazina,
em 11 de dezembro de 2015.
JOSÉ ROCHA DO PRADO
VEREADOR PRESIDENTE

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