| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2015 |
| Date | 2015-12-15 |
| Ementa | Dispõe sobre os Procedimentos Contábeis e de Controle Patrimonial adotados para convergência as novas Normas Brasileiras de Contabilidade Pública no Município de Tomazina. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TOMAZINA ESTADO DO PARANÁ PRAÇA TENENTE JOÃO JOSÉ RIBEIRO, CENTRO FONE/FAX (0xx43) 3563-1 155- CAIXA POSTAL 35 CNPJ 77.780.195/0001-64- CEP 84.935-000 RESOLUÇÃO Nº 04/2015 SÚMULA: Dispõe sobre os Procedimentos Contábeis e de Controle Patrimonial adotados para convergência às novas Normas Brasileiras de Contabilidade Pública no Município de Tomazina, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Tomazina, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e: CONSIDERANDO o processo de convergência das Normas Brasileiras de Contabilidade aos padrões das Normas Internacionais de Contabilidade publicadas pela International Federation of Accountants — IFAC (Federação Internacional de Contadores); CONSIDERANDO a edição, por parte do Conselho Federal de Contabilidade - CFC, de Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBCASP), que buscam orientar e normatizar o citado processo de convergência no âmbito da Contabilidade Pública; CONSIDERANDO a Portaria da Sécretaria do Tesouro Nacional nº 406/2011 e a portaria conjunta STN/SOF nº 01/2011 que tornam obrigatória a implantação do Plano de Contas e das Demonstrações Contábeis constantes no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público — MCASP; CONSIDERANDO o disposto nas Normas Gerais de Direito Financeiro previstas na Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964; CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal; 2 CONSIDERANDO em especial a portaria STN 828/2011, de 14 de dezembro de 2011, que altera o prazo de implantação do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público e dá outras providências; CONSIDERANDO a portaria STN 231 de 29 de março de 2012 que prorroga o prazo pra divulgação; CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 70/2012 do TCE-PR de 14 de junho de 2012 que regulamenta o cronograma, CÂMARA MUNICIPAL DE TOMAZINA ESTADO DO PARANÁ PRAÇA TENENTE JOÃO JOSÉ RIBEIRO, CENTRO FONE/FAX (0xx43) 3563-1155-CAIXA POSTAL 35 CNPJ77.780.195/0001-64- CEP 84.935-000 CONSIDERANDO a necessidade de proporcionar maior transparência sobre as contas públicas e de uniformizar RESOLVE: Art. 1º - Dispor sobre os procedimentos contábeis e de controle patrimonial que o Executivo, Legislativo e Administração Indireta do município de Tomazina, Estado do Paraná, deverão adotar para o período de transição e implantação das novas Normas Brasileiras de Contabilidade e do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (2012-2014), como segue: Adequação dos procedimentos contábeis adotados e a adotar em face da Portaria STN nº 828, de 14 de dezembro de 2011 REALIZADO | PREVISTO ITEM PROCEDIMENTOS (0 A 100%) | ATÉ 12/2016 (MM/AAAA) Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos créditos, tributários ou não, por competência, e a dívida ativa, incluindo os respectivos ajustes para perdas. Implantar registro de créditos tributários e não tributários por competência Adotar métodos de ajuste contábil e provisão para 1.2 perdas de créditos por competência, incluindo a dívida ativa Reconhecimento, mensuração e evidenciação das obrigações e provisões por competência. ESTADO DO PARANÁ CÂMARA MUNICIPAL DE TOMAZINA PRAÇA TENENTE JOÃO JOSÉ RIBEIRO, CENTRO FONE/FAx (0xx43) 3563-1 155- CAIXA POSTAL 35 CNPJ 77.780.195/0001-64- CEP 84.935-000 REALIZADO | PREVISTO ITEM PROCEDIMENTOS (0 A 100%) | ATÉ 12/2016 (MM/AAAA) E Adotar métodos de reconhecimento e mensuração dos 24 - aa ER 100% 12/2016 passivos e provisões por competência 3 Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos E : bens móveis, imóveis e intangíveis. Definir procedimentos de reconhecimento e mensuração 3.1 Re E ms º 100% 12/2016 do ativo imobilizado e do ativo intangível — e Estabelecer práticas de reavaliação e ajuste ao valor à recuperável dos ativos 4 Registro de fenômenos econômicos, resultantes ou E independentes da execução orçamentária, tais como depreciação, amortização, exaustão. Implantar registros de depreciação, amortização e 4.1 E ss 100% 12/2016 exaustão do imobilizado 4 Adotar registros de reavaliação e redução ao valor E y recuperável dos ativos 5. Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos ativos de infraestrutura. Inventariar, avaliar e escriturar os bens públicos de uso 51 comum do povo, denominados ativos de infraestrutura, e os bens do patrimônio cultural $2 Implantar rotinas de manutenção da avaliação dos ativos : de infraestrutura e dos bens do patrimônio cultural ESTADO DO PARANÁ CÂMARA MUNICIPAL DE TOMAZINA PRAÇA TENENTE JOÃO JOSÉ RIBEIRO, CENTRO FONE/FAX (0xx43) 3563-1 155- CAIXA POSTAL 35 CNPJ77.780.195/0001-64-CEP 84.935-000 REALIZADO | PREVISTO ITEM PROCEDIMENTOS (0 A 100%) | ATÉ 12/2016 (MM/AAAA) a Adotar rotina de depreciação dos ativos de infraestrutura ; e dos bens do patrimônio cultural 6. Implementação de sistema de custos. 6.1 Definir critérios para a apuração de custos 100% 12/2016 Dimensionar os objetos para efeito de apuração de 6.2 : 100% 12/2016 custos (programas e serviços) ' Aplicação do Plano de Contas, detalhado no nível Í exigido para a consolidação das contas nacionais. Integralizar o Plano de Contas do TCE-PR para efeito do E 100% 12/2016 SIM-AM ê Demais aspectos patrimoniais previstos no Manual ; de Contabilidade Aplicada ao Setor Público. Utilizar os métodos de custo ou de equivalência 8.1 E - rss : 100% 12/2016 patrimonial nas participações em outras entidades Implantar controles das movimentações de 8.2 estoque/almoxarifado, para conciliação e integração com 100% 12/2016 os sistemas contábeis e de custos. “ Novos padrões de Demonstrativos Contábeis E Aplicados ao Setor Público (DCASP). 9.1 Elaborar as demonstrações conforme o novo DCASP 100% 12/2016 CÂMARA MUNICIPAL DE TOMAZINA ESTADO DO PARANÁ PRAÇA TENENTE JOÃO JOSÉ RIBEIRO, CENTRO FONE/FAx (0xx43) 3563-1 155-CAIXA POSTAL 35 CNPJ77.780.195/0001-64-CEP 84.935-000 Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor, na data de sua publicação. Tomazina-PR, 15 de dezembro de 2015. É ROCHA DO PRADO VEREADOR PRESIDENTE