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norma nº 4/2015

Tipo Resolução
Número / Ano 4 / 2015
Date 2015-12-15
EmentaDispõe sobre os Procedimentos Contábeis e de Controle Patrimonial adotados para convergência as novas Normas Brasileiras de Contabilidade Pública no Município de Tomazina.
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CÂMARA MUNICIPAL DE TOMAZINA
ESTADO DO PARANÁ
PRAÇA TENENTE JOÃO JOSÉ RIBEIRO, CENTRO
FONE/FAX (0xx43) 3563-1 155- CAIXA POSTAL 35
CNPJ 77.780.195/0001-64- CEP 84.935-000
RESOLUÇÃO Nº 04/2015
SÚMULA: Dispõe sobre os
Procedimentos Contábeis e de Controle
Patrimonial adotados para convergência
às novas Normas Brasileiras de
Contabilidade Pública no Município de
Tomazina, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Tomazina,
Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e:
CONSIDERANDO o processo de
convergência das Normas Brasileiras de Contabilidade aos padrões das Normas
Internacionais de Contabilidade publicadas pela International Federation of
Accountants — IFAC (Federação Internacional de Contadores);
CONSIDERANDO a edição, por parte
do Conselho Federal de Contabilidade - CFC, de Normas Brasileiras de Contabilidade
Aplicadas ao Setor Público (NBCASP), que buscam orientar e normatizar o citado
processo de convergência no âmbito da Contabilidade Pública;
CONSIDERANDO a Portaria da
Sécretaria do Tesouro Nacional nº 406/2011 e a portaria conjunta STN/SOF nº
01/2011 que tornam obrigatória a implantação do Plano de Contas e das
Demonstrações Contábeis constantes no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor
Público — MCASP;
CONSIDERANDO o disposto nas
Normas Gerais de Direito Financeiro previstas na Lei Federal 4.320, de 17 de março
de 1964;
CONSIDERANDO o disposto na Lei
Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 — Lei de Responsabilidade
Fiscal; 2
CONSIDERANDO em especial a
portaria STN 828/2011, de 14 de dezembro de 2011, que altera o prazo de
implantação do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público e dá outras providências;
CONSIDERANDO a portaria STN 231
de 29 de março de 2012 que prorroga o prazo pra divulgação;
CONSIDERANDO a Instrução
Normativa nº 70/2012 do TCE-PR de 14 de junho de 2012 que regulamenta o
cronograma,
CÂMARA MUNICIPAL DE TOMAZINA
ESTADO DO PARANÁ
PRAÇA TENENTE JOÃO JOSÉ RIBEIRO, CENTRO
FONE/FAX (0xx43) 3563-1155-CAIXA POSTAL 35
CNPJ77.780.195/0001-64- CEP 84.935-000
CONSIDERANDO a necessidade de
proporcionar maior transparência sobre as contas públicas e de uniformizar
RESOLVE:
Art. 1º - Dispor sobre os procedimentos
contábeis e de controle patrimonial que o Executivo, Legislativo e Administração
Indireta do município de Tomazina, Estado do Paraná, deverão adotar para o período
de transição e implantação das novas Normas Brasileiras de Contabilidade e do Plano
de Contas Aplicado ao Setor Público (2012-2014), como segue:
Adequação dos procedimentos contábeis adotados e a adotar em face da
Portaria STN nº 828, de 14 de dezembro de 2011
REALIZADO | PREVISTO
ITEM PROCEDIMENTOS (0 A 100%) | ATÉ 12/2016
(MM/AAAA)
Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos
créditos, tributários ou não, por competência, e a
dívida ativa, incluindo os respectivos ajustes para
perdas.
Implantar registro de créditos tributários e não tributários
por competência
Adotar métodos de ajuste contábil e provisão para
1.2 perdas de créditos por competência, incluindo a dívida
ativa
Reconhecimento, mensuração e evidenciação das
obrigações e provisões por competência.
ESTADO DO PARANÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE TOMAZINA
PRAÇA TENENTE JOÃO JOSÉ RIBEIRO, CENTRO
FONE/FAx (0xx43) 3563-1 155- CAIXA POSTAL 35
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REALIZADO | PREVISTO
ITEM PROCEDIMENTOS (0 A 100%) | ATÉ 12/2016
(MM/AAAA)
E
Adotar métodos de reconhecimento e mensuração dos
24 - aa ER 100% 12/2016
passivos e provisões por competência
3 Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos E
: bens móveis, imóveis e intangíveis.
Definir procedimentos de reconhecimento e mensuração
3.1 Re E ms º 100% 12/2016
do ativo imobilizado e do ativo intangível
—
e Estabelecer práticas de reavaliação e ajuste ao valor
à recuperável dos ativos
4 Registro de fenômenos econômicos, resultantes ou
E independentes da execução orçamentária, tais como
depreciação, amortização, exaustão.
Implantar registros de depreciação, amortização e
4.1 E ss 100% 12/2016
exaustão do imobilizado
4 Adotar registros de reavaliação e redução ao valor E
y recuperável dos ativos
5. Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos
ativos de infraestrutura.
Inventariar, avaliar e escriturar os bens públicos de uso
51 comum do povo, denominados ativos de infraestrutura, e
os bens do patrimônio cultural
$2 Implantar rotinas de manutenção da avaliação dos ativos
: de infraestrutura e dos bens do patrimônio cultural
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REALIZADO | PREVISTO
ITEM PROCEDIMENTOS (0 A 100%) | ATÉ 12/2016
(MM/AAAA)
a Adotar rotina de depreciação dos ativos de infraestrutura
; e dos bens do patrimônio cultural
6. Implementação de sistema de custos.
6.1 Definir critérios para a apuração de custos 100% 12/2016
Dimensionar os objetos para efeito de apuração de
6.2 : 100% 12/2016
custos (programas e serviços)
' Aplicação do Plano de Contas, detalhado no nível
Í exigido para a consolidação das contas nacionais.
Integralizar o Plano de Contas do TCE-PR para efeito do
E 100% 12/2016
SIM-AM
ê Demais aspectos patrimoniais previstos no Manual
; de Contabilidade Aplicada ao Setor Público.
Utilizar os métodos de custo ou de equivalência
8.1 E - rss : 100% 12/2016
patrimonial nas participações em outras entidades
Implantar controles das movimentações de
8.2 estoque/almoxarifado, para conciliação e integração com 100% 12/2016
os sistemas contábeis e de custos.
“ Novos padrões de Demonstrativos Contábeis
E Aplicados ao Setor Público (DCASP).
9.1 Elaborar as demonstrações conforme o novo DCASP 100% 12/2016
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Art. 2º - Esta Resolução entrará em
vigor, na data de sua publicação.
Tomazina-PR, 15 de dezembro de 2015.
É ROCHA DO PRADO
VEREADOR PRESIDENTE

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