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norma nº 1/2017

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2017
Date 2017-02-17
EmentaCria o art. 58-A no Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Tomazina, revoga a resolução 07/2007 desta Casa de Leis.
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CÂMARA MUNICIPAL DE TOMAZINA
ESTADO DO PARANÁ
PRAÇA TENENTE JOÃO JOSÉ RIBEIRO, CENTRO
FONE/FAX (0xx43) 3563-1155-CAIXA POSTAL 35
CNPJ77.780.195/0001-64-CEP 84.935-000
RESOLUÇÃO 01/2017
SÚMULA: “Cria o art. 58-4 no Regimento
Interno da Cámara de Vereadores de
Tomazina, revoga a Resolução 07/2007 desta
Casa de Leis e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TOMAZINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU,
PRESIDENTE DA CÂMARA, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º — Fica criado no Regimento Interno da Câmara o art. 58-A e o parágrafo único do
mesmo artigo, com as seguintes redações respectivamente:
Art. 58-A — O tesoureiro exercerá função adjunta à comissão executiva e terá
a atribuição de fiscalizar as finanças da Câmara de Vereadores, devendo
assinar, juntamente com o presidente, todos os documentos e atos oficiais em
que haja a geração de despesas financeiras e patrimoniais, inclusive
movimentações de recursos financeiros em instituições autorizadas, quando
forem efetuados pagamentos e/ou outras operações afins.
Parágrafo único: O tesoureiro será nomeado por portaria do presidente da
Câmara e escolhido entre um dos vereadores.
Art. 2º — Fica revogada expressamente a Resolução 07/2007da Câmara Municipal de Tomazina.
Art. 3º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário. ;
Tomazina 17 de fevereiro de 2017.
Adalberto Sanches da Silva
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE TOMAZINA
ESTADO DO PARANÁ
PRAÇA TENENTE JOÃO JOSÉ RIBEIRO, CENTRO
FONE/FAx (0xx43) 3563-1155-CAIXA POSTAL 35
CNPJ 77.780.195/0001-64-CEP 84.935-000
Adalberto Sanches da Silva, presidente
desta Casa de Leis, no exercício de suas atribuições, vem, ante a
honrosa presença de Vossas Excelências, em atenção ao art. 110, 8
1º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Tomazina,
apresentar
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE RESOLUÇÃO -
01/2017
A proposição visa corrigir uma impropriedade
do RI de Tomazina, isso porque, no diploma regimental não há
previsão na comissão executiva (art.58 do RI) da função de
tesoureiro.
Desse modo, em razão disso, houve uma
emenda no RI através da Resolução 07/2007, a fim de que o primeiro
secretário assinasse junto com o presidente toda a documentação
oficial e financeira da Câmara Municipal.
Ocorre que, como é notório, é o tesoureiro
quem deveria assinar com o presidente em questões financeiras e
não o 1º secretário.
Assim, a proposta de emenda ao RI é para
incluir o tesoureiro em atribuição adjunta à comissão executiva e,
além disso, determinar expressamente que a função do tesoureiro
será assinar as movimentações financeiras da Câmara juntamente
com o presidente.
VOTAÇÃO NOMINAL
Projeto de Resolução Nº 01/2017
Súmula: “Cria o art. 58-A no Regimento Interno da Câmara de Vereadores de
Tomazina, revoga a Resolução 07/2007 desta Casa de Leis e dá Outras
Providências”.
DATA: ! 12017
4º VOTAÇÃO
NOME
SIM
ADALBERTO SANCHES DA SILVA
era BUENO DE MELO
DERLI RODRIGUES
EDILSON JOSÉ VIDAL
HÉLIO TARGINO RIBEIRO
LAERCIO BONINI EM
MÁRCIO RODRIGO FARIA mM
MARCOS ROBERTO GUALIUME
WESLEY np ad ]
VOTAÇÃO NOMINAL
Projeto de Resolução Nº 01/2017
Súmula: “Cria o art. 58-A no Regimento Interno da Câmara de Vereadores de
Tomazina, revoga a Resolução 07/2007 desta Casa de Leis e dá Outras
Providências”.
DATA: ! 12017
2º VOTAÇÃO
-
NOME SIM | NÃO
ADALBERTO SANCHES DA SILVA
CEZAR BUENO DE MELO
DERLI RODRIGUES
EDILSON JOSÉ VIDAL
HÉLIO TARGINO RIBEIRO
LAERCIO BONINI
MÁRCIO RODRIGO FARIA
TOTAL: /

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