| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2017 |
| Date | 2017-02-17 |
| Ementa | Cria o art. 58-A no Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Tomazina, revoga a resolução 07/2007 desta Casa de Leis. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TOMAZINA ESTADO DO PARANÁ PRAÇA TENENTE JOÃO JOSÉ RIBEIRO, CENTRO FONE/FAX (0xx43) 3563-1155-CAIXA POSTAL 35 CNPJ77.780.195/0001-64-CEP 84.935-000 RESOLUÇÃO 01/2017 SÚMULA: “Cria o art. 58-4 no Regimento Interno da Cámara de Vereadores de Tomazina, revoga a Resolução 07/2007 desta Casa de Leis e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE TOMAZINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE DA CÂMARA, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º — Fica criado no Regimento Interno da Câmara o art. 58-A e o parágrafo único do mesmo artigo, com as seguintes redações respectivamente: Art. 58-A — O tesoureiro exercerá função adjunta à comissão executiva e terá a atribuição de fiscalizar as finanças da Câmara de Vereadores, devendo assinar, juntamente com o presidente, todos os documentos e atos oficiais em que haja a geração de despesas financeiras e patrimoniais, inclusive movimentações de recursos financeiros em instituições autorizadas, quando forem efetuados pagamentos e/ou outras operações afins. Parágrafo único: O tesoureiro será nomeado por portaria do presidente da Câmara e escolhido entre um dos vereadores. Art. 2º — Fica revogada expressamente a Resolução 07/2007da Câmara Municipal de Tomazina. Art. 3º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ; Tomazina 17 de fevereiro de 2017. Adalberto Sanches da Silva Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE TOMAZINA ESTADO DO PARANÁ PRAÇA TENENTE JOÃO JOSÉ RIBEIRO, CENTRO FONE/FAx (0xx43) 3563-1155-CAIXA POSTAL 35 CNPJ 77.780.195/0001-64-CEP 84.935-000 Adalberto Sanches da Silva, presidente desta Casa de Leis, no exercício de suas atribuições, vem, ante a honrosa presença de Vossas Excelências, em atenção ao art. 110, 8 1º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Tomazina, apresentar JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE RESOLUÇÃO - 01/2017 A proposição visa corrigir uma impropriedade do RI de Tomazina, isso porque, no diploma regimental não há previsão na comissão executiva (art.58 do RI) da função de tesoureiro. Desse modo, em razão disso, houve uma emenda no RI através da Resolução 07/2007, a fim de que o primeiro secretário assinasse junto com o presidente toda a documentação oficial e financeira da Câmara Municipal. Ocorre que, como é notório, é o tesoureiro quem deveria assinar com o presidente em questões financeiras e não o 1º secretário. Assim, a proposta de emenda ao RI é para incluir o tesoureiro em atribuição adjunta à comissão executiva e, além disso, determinar expressamente que a função do tesoureiro será assinar as movimentações financeiras da Câmara juntamente com o presidente. VOTAÇÃO NOMINAL Projeto de Resolução Nº 01/2017 Súmula: “Cria o art. 58-A no Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Tomazina, revoga a Resolução 07/2007 desta Casa de Leis e dá Outras Providências”. DATA: ! 12017 4º VOTAÇÃO NOME SIM ADALBERTO SANCHES DA SILVA era BUENO DE MELO DERLI RODRIGUES EDILSON JOSÉ VIDAL HÉLIO TARGINO RIBEIRO LAERCIO BONINI EM MÁRCIO RODRIGO FARIA mM MARCOS ROBERTO GUALIUME WESLEY np ad ] VOTAÇÃO NOMINAL Projeto de Resolução Nº 01/2017 Súmula: “Cria o art. 58-A no Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Tomazina, revoga a Resolução 07/2007 desta Casa de Leis e dá Outras Providências”. DATA: ! 12017 2º VOTAÇÃO - NOME SIM | NÃO ADALBERTO SANCHES DA SILVA CEZAR BUENO DE MELO DERLI RODRIGUES EDILSON JOSÉ VIDAL HÉLIO TARGINO RIBEIRO LAERCIO BONINI MÁRCIO RODRIGO FARIA TOTAL: /