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norma nº 3/2017

Tipo Resolução
Número / Ano 3 / 2017
Date 2017-11-30
EmentaAbre crédito adicional suplementar no orçamento geral de 2017 do Legislativo Municipal de Tomazina.
native_id247

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CÂMARA MUNICIPAL DE TOMAZINA
ESTADO DO PARANÁ
PRAÇA TENENTE JOÃO JOSÉ RIBEIRO, CENTRO
FONE/FAX (0xx43) 3563-1 1 55- CAIXA POSTAL 35
CNPJ77:780.1 95/0001-64- CEP 84.935-000
Net PSRAZINÁ 5”
RESOLUÇÃO Nº 03/2017
Súmula: Abre crédito adicional suplementar
no orçamento geral de 2017 do Legislativo
Municipal de Tomazina, e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Tomazina, Estado do
Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº. 410/2016,
de 11 de novembro de 2016, combinada com o Art. 43, parágrafo 1º, da Lei Federal nº.
4.320 de 17/03/1964.
RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica aberto no Orçamento Geral da Câmara Municipal de
Tomazina, para o corrente exercício de 2017, um crédito adicional suplementar no
valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias.
01 — LEGISLATIVO MUNICIPAL
01 - CAMARA MUNICIPAL
01.031.0001.2.001 — ATIVIDADES LEGISLATIVAS
Fonte de Recurso: 1001
000006 — 3390.39.00.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica..........s.eeseseeseses 100.000,00
Art. 2º. Servirá de recurso para cobertura dos créditos referidos
no artigo anterior, O cancelamento parcial da seguinte dotação orçamentária, tal como
previsto no inciso Ill, constante do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº.
4320/64.
01 — LEGISLATIVO MUNICIPAL
01 - CAMARA MUNICIPAL
01.031.0001.2.001 — ATIVIDADES LEGISLATIVAS
CÂMARA MUNICIPAL DE TOMAZINA
ESTADO DO PARANÁ
PRAÇA TENENTE JOÃO JOSÉ RIBEIRO, CENTRO
FONE/FAX (0xx43) 3563-1155 - CAIXA POSTAL 35
CNPJ 77.780.195/0001-64 - CEP 84.935-000
Art. 3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões do Plenário da Câmara Municipal de Tomazina,
em 30 de novembro de 2017.
ADA NCHES DA SILVA
VEREADOR PRESIDENTE

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