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norma nº 2/2018

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2018
Date 2018-09-13
EmentaInstitui direitos e possibilidade de direitos aos funcionários efetivos desta Casa de Leis.
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CÂMARA MUNICIPAL DE TOMAZINA
ESTADO DO PARANÁ
PRAÇA TENENTE JOÃO JOSÉ RIBEIRO, CENTRO
FONE/FAX (0xx43) 3563-1155-CAIXA POSTAL 35
CNPJ77.780.195/0001-64- CEP 84.935-000
RESOLUÇÃO 02/2018
SÚMULA: “Institui direitos e possibilidade de
direitos aos funcionários efetivos desta Casa
de Leis e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TOMAZINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU,
PRESIDENTE DA CÂMARA, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º — Se houver disponibilidade orçamentária, e a critério do presidente, em razão do
reduzido número de funcionários efetivos, poderá a licença prêmio do servidor que já cumpriu os
requisitos legais para tanto ser indenizada total ou parcialmente, a pedido do servidor interessado,
sendo que o pagamento da indenização poderá ser feito parceladamente ou não, dependendo da
disponibilidade orçamentária e discricionariedade do presidente.
Parágrafo único: A verba deferida terá caráter indenizatório, não incidindo imposto de renda e
contribuição previdenciária, na forma da lei.
Art. 2º — O cargo de serviços gerais fará jus à progressão vertical por títulos acadêmicos,
acrescentando-se a sua remuneração as porcentagens abaixo. da seguinte maneira:
1= 10% em caso de conclusão de curso de ensino superior;
IL — 10% em caso de conclusão de curso de pós-graduação;
HI — 20% em caso de conclusão de curso de mestrado;
IV - 20% em caso de conclusão de curso de doutorado.
$ 1º A progressão se dará com o requerimento do servidor acompanhado da prova de conclusão
do respectivo curso.
$ 2º - A porcentagem concedida na forma deste artigo deverá ser incorporada à remuneração
atual do servidor para todos os efeitos legais e fiscais.
CÂMARA MUNICIPAL DE TOMAZINA
ESTADO DO PARANÁ
PRAÇA TENENTE JOÃO JOSÉ RIBEIRO, CENTRO
FONE/FAX (0xx43) 3563-1155-CAIXA POSTAL 35
CNPJ 77.780.195/0001-64- CEP 84.935-000
Art. 3º — Complementam esta resolução a lei 12/97 (Estatuto dos Servidores Municipais de
Tomazina). a resolução 01/2011, a resolução 04/2013 e a resolução 03/2014 todas da Câmara
de Vereadores de Tomazina.
Art. 4º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Tomazina 13 de setembro de 2018.
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE TOMAZINA
ESTADO DO PARANÁ
PRAÇA TENENTE JOÃO JOSÉ RIBEIRO, CENTRO
FONE/FAx (0xx43) 3563-1 155-CAIXA POSTAL 35
CNPJ 77.780.195/0001-64-CEP 84.935-000
Adalberto Sanches da Silva, presidente
desta Casa de Leis, no exercício de suas atribuições, vem, ante a
honrosa presença de Vossas Excelências, em atenção ao art. 110, 8
1º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Tomazina,
apresentar
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE RESOLUÇÃO
02/2018
A proposição visa inserir algumas
modificações e possibilidades de Direito no Estatuto de Servidores da
Câmara de Tomazina.
A primeira inserção diz respeito à
possibilidade de se indenizar a licença prêmio dos servidores da
Câmara.
Como se sabe, os nossos servidores têm
direito a cada 5 anos de serviço a três meses de licença prêmio.
Ocorre que devido ao fato de que se tem apenas um servidor em
cada função, a concessão da licença a eles se mostra praticamente
inviável, uma vez que o efetivo ficará desfalcado.
Dessa maneira, caso haja disponibilidade .
orçamentária e interesse da Câmara, mediante requerimento do
servidor, o período da licença prêmio, uma vez alcançado todos os
requisitos poderia ser indenizado, integralmente, parcialmente ou
parceladamente, conforme discricionariedade do presidente da
Câmara e disponibilidade orçamentária.
CÂMARA MUNICIPAL DE TOMAZINA
ESTADO DO PARANÁ
PRAÇA TENENTE JOÃO JOSÉ RIBEIRO, CENTRO
FONE/FAX (0xx43) 3563-1155-CAIXA POSTAL 35
CNPJ77.780.195/0001-64- CEP 84.935-000
A segunda alteração diz respeito à
possibilidade de o cargo de serviços gerais receber adicional em razão
de realização de curso superior, pós graduação, mestrado e
doutorado.
Os outros cargos todos já têm esse direito
assegurado no Estatuto dos Servidores da Câmara e somente o cargo
de serviços gerais não o possui.
No Estatuto dos Servidores Públicos do Estado
do Paraná, na educação, já se possui esse direito em relação aos
cargos de ensino fundamental, tal direito se justifica em razão de se
incentivar a pessoa a concluir os estudos e progredir no
conhecimento, portanto, é uma medida que se justifica.
É a justificativa.
Tomazina, 10 de setembro de 2018.
Ada
Presidente
VOTAÇÃO NOMINAL
Resolução Nº 02/2018
SÚMULA: “Institui direitos e possibilidade de direitos aos funcionários efetivos
desta Casa de Leis e dá outras providências.”
DATA: / /2018
2º VOTAÇÃO
NOME
SIM | NÃO
ADALBERTO SANCHES DA SILVA
CEZAR BUENO DE MELO
DERLI RODRIGUES
EDILSON JOSÉ VIDAL
HÉLIO TARGINO RIBEIRO
LAERCIO BONINI
MÁRCIO RODRIGO FARIA
RÁIh
WESLEY JOÃO es Ss
a J
O
Eis RRSSÕES cr
VOTAÇÃO NOMINAL
Resolução Nº 02/2018
SÚMULA: “Institui direitos e possibilidade de direitos aos funcionários efetivos
desta Casa de Leis e dá outras providências.”
DATA: O! 4 1º 2018
1º VOTAÇÃO
NOME
SIM | NÃO
ADALBERTO SANCHES DA SILVA
CEZAR BUENO DE MELO
DERLI RODRIGUES a
| e qrvdas,
EDILSON JOSÉ VIDAL
HÉLIO TARGINO RIBEIRO
»,
LAERCIO BONINI É
MÁRCIO RODRIGO FARIA
TOM do.

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