| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2018 |
| Date | 2018-09-13 |
| Ementa | Institui direitos e possibilidade de direitos aos funcionários efetivos desta Casa de Leis. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TOMAZINA ESTADO DO PARANÁ PRAÇA TENENTE JOÃO JOSÉ RIBEIRO, CENTRO FONE/FAX (0xx43) 3563-1155-CAIXA POSTAL 35 CNPJ77.780.195/0001-64- CEP 84.935-000 RESOLUÇÃO 02/2018 SÚMULA: “Institui direitos e possibilidade de direitos aos funcionários efetivos desta Casa de Leis e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE TOMAZINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE DA CÂMARA, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º — Se houver disponibilidade orçamentária, e a critério do presidente, em razão do reduzido número de funcionários efetivos, poderá a licença prêmio do servidor que já cumpriu os requisitos legais para tanto ser indenizada total ou parcialmente, a pedido do servidor interessado, sendo que o pagamento da indenização poderá ser feito parceladamente ou não, dependendo da disponibilidade orçamentária e discricionariedade do presidente. Parágrafo único: A verba deferida terá caráter indenizatório, não incidindo imposto de renda e contribuição previdenciária, na forma da lei. Art. 2º — O cargo de serviços gerais fará jus à progressão vertical por títulos acadêmicos, acrescentando-se a sua remuneração as porcentagens abaixo. da seguinte maneira: 1= 10% em caso de conclusão de curso de ensino superior; IL — 10% em caso de conclusão de curso de pós-graduação; HI — 20% em caso de conclusão de curso de mestrado; IV - 20% em caso de conclusão de curso de doutorado. $ 1º A progressão se dará com o requerimento do servidor acompanhado da prova de conclusão do respectivo curso. $ 2º - A porcentagem concedida na forma deste artigo deverá ser incorporada à remuneração atual do servidor para todos os efeitos legais e fiscais. CÂMARA MUNICIPAL DE TOMAZINA ESTADO DO PARANÁ PRAÇA TENENTE JOÃO JOSÉ RIBEIRO, CENTRO FONE/FAX (0xx43) 3563-1155-CAIXA POSTAL 35 CNPJ 77.780.195/0001-64- CEP 84.935-000 Art. 3º — Complementam esta resolução a lei 12/97 (Estatuto dos Servidores Municipais de Tomazina). a resolução 01/2011, a resolução 04/2013 e a resolução 03/2014 todas da Câmara de Vereadores de Tomazina. Art. 4º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Tomazina 13 de setembro de 2018. Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE TOMAZINA ESTADO DO PARANÁ PRAÇA TENENTE JOÃO JOSÉ RIBEIRO, CENTRO FONE/FAx (0xx43) 3563-1 155-CAIXA POSTAL 35 CNPJ 77.780.195/0001-64-CEP 84.935-000 Adalberto Sanches da Silva, presidente desta Casa de Leis, no exercício de suas atribuições, vem, ante a honrosa presença de Vossas Excelências, em atenção ao art. 110, 8 1º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Tomazina, apresentar JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE RESOLUÇÃO 02/2018 A proposição visa inserir algumas modificações e possibilidades de Direito no Estatuto de Servidores da Câmara de Tomazina. A primeira inserção diz respeito à possibilidade de se indenizar a licença prêmio dos servidores da Câmara. Como se sabe, os nossos servidores têm direito a cada 5 anos de serviço a três meses de licença prêmio. Ocorre que devido ao fato de que se tem apenas um servidor em cada função, a concessão da licença a eles se mostra praticamente inviável, uma vez que o efetivo ficará desfalcado. Dessa maneira, caso haja disponibilidade . orçamentária e interesse da Câmara, mediante requerimento do servidor, o período da licença prêmio, uma vez alcançado todos os requisitos poderia ser indenizado, integralmente, parcialmente ou parceladamente, conforme discricionariedade do presidente da Câmara e disponibilidade orçamentária. CÂMARA MUNICIPAL DE TOMAZINA ESTADO DO PARANÁ PRAÇA TENENTE JOÃO JOSÉ RIBEIRO, CENTRO FONE/FAX (0xx43) 3563-1155-CAIXA POSTAL 35 CNPJ77.780.195/0001-64- CEP 84.935-000 A segunda alteração diz respeito à possibilidade de o cargo de serviços gerais receber adicional em razão de realização de curso superior, pós graduação, mestrado e doutorado. Os outros cargos todos já têm esse direito assegurado no Estatuto dos Servidores da Câmara e somente o cargo de serviços gerais não o possui. No Estatuto dos Servidores Públicos do Estado do Paraná, na educação, já se possui esse direito em relação aos cargos de ensino fundamental, tal direito se justifica em razão de se incentivar a pessoa a concluir os estudos e progredir no conhecimento, portanto, é uma medida que se justifica. É a justificativa. Tomazina, 10 de setembro de 2018. Ada Presidente VOTAÇÃO NOMINAL Resolução Nº 02/2018 SÚMULA: “Institui direitos e possibilidade de direitos aos funcionários efetivos desta Casa de Leis e dá outras providências.” DATA: / /2018 2º VOTAÇÃO NOME SIM | NÃO ADALBERTO SANCHES DA SILVA CEZAR BUENO DE MELO DERLI RODRIGUES EDILSON JOSÉ VIDAL HÉLIO TARGINO RIBEIRO LAERCIO BONINI MÁRCIO RODRIGO FARIA RÁIh WESLEY JOÃO es Ss a J O Eis RRSSÕES cr VOTAÇÃO NOMINAL Resolução Nº 02/2018 SÚMULA: “Institui direitos e possibilidade de direitos aos funcionários efetivos desta Casa de Leis e dá outras providências.” DATA: O! 4 1º 2018 1º VOTAÇÃO NOME SIM | NÃO ADALBERTO SANCHES DA SILVA CEZAR BUENO DE MELO DERLI RODRIGUES a | e qrvdas, EDILSON JOSÉ VIDAL HÉLIO TARGINO RIBEIRO », LAERCIO BONINI É MÁRCIO RODRIGO FARIA TOM do.