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norma nº 1/2020

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2020
Date 2020-07-10
EmentaInstitui a transição democrática de governo no âmbito da Câmara de Vereadores do Município de Tomazina, definindo o seu funcionamento.
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CÂMARA MUNICIPAL DE TOMAZINA
ESTADO DO PARANÁ
Rua Cons. Avelino Antônio Vieira, 200 - Fone/Fax 
(0xx43) 3563-1155 - Caixa Postal 35 
CNPJ 77.780.195/0001-64 - CEP 84.935-000 
RESOLUÇÃO 01/2020
Súmula: Institui a transição democrática de governo
no âmbito da Câmara de Vereadores do Município de 
Tomazina, definindo o seu funcionamento.
A Câmara Municipal de Tomazina, Estado do Paraná, aprovou e eu, Wesley 
João Marques, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica instituída no âmbito do Poder Legislativo do Município de 
Tomazina a transição democrática de governo.
§ 1.º Transição democrática de governo é o processo que objetiva 
propiciar condições para que os candidatos eleitos às vagas disponíveis ao 
cargo de vereador possam receber desta Casa de Leis todos os dados e 
informações sobre o funcionamento, deveres e obrigações da Câmara de 
Vereadores de Tomazina, permitindo aos eleitos a preparação dos atos ou 
providências a serem tomadas após a respectiva posse. 
§ 2.º As informações a que se refere o § 1º poderão ser 
disponibilizadas em edital ou em site oficial antes do início do processo de 
transição, sem prejuízo do acesso dos vereadores eleitos a outras 
informações complementares ou do interesse dos legitimados.
Art. 2.º O processo de transição tem início tão logo a Justiça Eleitoral 
proclame o resultado oficial das eleições municipais e deve encerrar-se com 
a posse dos candidatos eleitos. 
Art. 3.º Os candidatos eleitos ao cargo de Vereador poderão requisitar
acesso às informações relativas às contas públicas, à dívida pública, ao
inventário de bens, aos programas e aos projetos do Poder Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE TOMAZINA
ESTADO DO PARANÁ
Rua Cons. Avelino Antônio Vieira, 200 - Fone/Fax 
(0xx43) 3563-1155 - Caixa Postal 35 
CNPJ 77.780.195/0001-64 - CEP 84.935-000 
Municipal, aos convênios e contratos administrativos, bem como, ao 
funcionamento do Poder Legislativo e suas relações exteriores com as
entidades da Administração direta e indireta do Município, além da relação 
de cargos, empregos e funções públicas, corpo de funcionários, entre outras 
informações relativas ao Poder Legislativo.
§ 1.º A requisição das informações a que se refere o caput será feita
por ofício dirigido ao Presidente da Câmara, no prazo máximo de 10 (dez) 
dias após o conhecimento do resultado oficial das eleições. 
§ 2º O presidente da Câmara em Exercício deverá, no prazo de três 
dias, requisitar aos funcionários competentes os dados e informações 
solicitados e disponibilizá-los ao requerente no prazo de até sete dias.
Art. 4º Os candidatos eleitos poderão visitar as instalações da Câmara, 
ocasião em que serão acompanhados pelos funcionários, podendo dirimir 
dúvidas informais com os mesmos. 
Art. 5º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Plenário da Câmara Municipal de Tomazina,
10 de julho de 2020.
Wesley João Marques
Presidente da Câmara

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