| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2020 |
| Date | 2020-07-10 |
| Ementa | Institui a transição democrática de governo no âmbito da Câmara de Vereadores do Município de Tomazina, definindo o seu funcionamento. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TOMAZINA ESTADO DO PARANÁ Rua Cons. Avelino Antônio Vieira, 200 - Fone/Fax (0xx43) 3563-1155 - Caixa Postal 35 CNPJ 77.780.195/0001-64 - CEP 84.935-000 RESOLUÇÃO 01/2020 Súmula: Institui a transição democrática de governo no âmbito da Câmara de Vereadores do Município de Tomazina, definindo o seu funcionamento. A Câmara Municipal de Tomazina, Estado do Paraná, aprovou e eu, Wesley João Marques, Presidente, promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º - Fica instituída no âmbito do Poder Legislativo do Município de Tomazina a transição democrática de governo. § 1.º Transição democrática de governo é o processo que objetiva propiciar condições para que os candidatos eleitos às vagas disponíveis ao cargo de vereador possam receber desta Casa de Leis todos os dados e informações sobre o funcionamento, deveres e obrigações da Câmara de Vereadores de Tomazina, permitindo aos eleitos a preparação dos atos ou providências a serem tomadas após a respectiva posse. § 2.º As informações a que se refere o § 1º poderão ser disponibilizadas em edital ou em site oficial antes do início do processo de transição, sem prejuízo do acesso dos vereadores eleitos a outras informações complementares ou do interesse dos legitimados. Art. 2.º O processo de transição tem início tão logo a Justiça Eleitoral proclame o resultado oficial das eleições municipais e deve encerrar-se com a posse dos candidatos eleitos. Art. 3.º Os candidatos eleitos ao cargo de Vereador poderão requisitar acesso às informações relativas às contas públicas, à dívida pública, ao inventário de bens, aos programas e aos projetos do Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE TOMAZINA ESTADO DO PARANÁ Rua Cons. Avelino Antônio Vieira, 200 - Fone/Fax (0xx43) 3563-1155 - Caixa Postal 35 CNPJ 77.780.195/0001-64 - CEP 84.935-000 Municipal, aos convênios e contratos administrativos, bem como, ao funcionamento do Poder Legislativo e suas relações exteriores com as entidades da Administração direta e indireta do Município, além da relação de cargos, empregos e funções públicas, corpo de funcionários, entre outras informações relativas ao Poder Legislativo. § 1.º A requisição das informações a que se refere o caput será feita por ofício dirigido ao Presidente da Câmara, no prazo máximo de 10 (dez) dias após o conhecimento do resultado oficial das eleições. § 2º O presidente da Câmara em Exercício deverá, no prazo de três dias, requisitar aos funcionários competentes os dados e informações solicitados e disponibilizá-los ao requerente no prazo de até sete dias. Art. 4º Os candidatos eleitos poderão visitar as instalações da Câmara, ocasião em que serão acompanhados pelos funcionários, podendo dirimir dúvidas informais com os mesmos. Art. 5º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Plenário da Câmara Municipal de Tomazina, 10 de julho de 2020. Wesley João Marques Presidente da Câmara