| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2020 |
| Date | 2020-09-19 |
| Ementa | Altera Resolução |
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CAMARA MUNICIPAL DE TOMAZINA ESTADO DO PARANÁ RUA CONS. AVELINO ANTÔNIO VIEIRA, 200 - FONE/FAX (0xx43) 3563-1155 - CAIXA POSTAL 35 CNPJ 77.780.195/0001-64-CEP 84.935-000 A RCA co AZINÁ > RESOLUÇÃO 03/2020 Súmula: Altera o $ 3º do art. 7º da Resolução 01/2011 e os incisos 1, II, Il e IV do art. 2º da Resolução 02/2018, ambas da Câmara de Vereadores do Município de Tomazina. A Câmara Municipal de Tomazina, Estado do Paraná, aprovou e eu, Wesley João Marques, Presidente, promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º - O 8 3º do art. 7º da Resolução 01/2011 da Câmara de Vereadores de Tomazina passa a vigorar com a seguinte redação: “8 3º A promoção vertical decorre de titulação de curso relacionado preferencialmente com as funções do cargo efetivo do servidor(a) e consiste na passagem de um nível para outro nível imediatamente superior, com o acréscimo de 25% a cada nível alcançado, calculado sobre sua remuneração integral, sendo exigidos, para passagem do nível | para o nível Il: pós-graduação; para a passagem do nível Il para o nível Ill: mestrado; para a passagem do nível Ill para o nível IV: doutorado.” Art. 2º - O art. 2º da Resolução 02/2018 da Câmara de Vereadores de Tomazina passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º — A servidora ou o servidor ocupante do cargo de serviços gerais fará jus à progressão vertical por títulos acadêmicos, acrescentando-se a sua remuneração as porcentagens abaixo, da seguinte maneira: I- 25% em caso de conclusão de curso de ensino superior; IH — 25% em caso de conclusão de curso de pós-graduação; HI — 25% em caso de conclusão de curso de mestrado; IV — 25% em caso de conclusão de curso de doutorado.” Art. 3º - Para se ter direito à promoção referida, basta o servidor(a) apresentar o título comprobatório do curso de titulação acompanhado de requerimento simples, ao qual o presidente da Câmara deferirá através portaria. Art. 4º Serão previstas as dotações orçamentárias necessárias ao cumprimento desta resolução. CAMARA MUNICIPAL DE TOMAZINA ESTADO DO PARANÁ RUA CONS. AVELINO ANTÔNIO VIEIRA, 200 - FONE/ FAx (0xx43) 3563-1 155 - CAIXA POSTAL 35 CNPJ77.780.195/0001-64-CEP 84.935-000 Art. 5º. Esta resolução entra em vigor em 02 de janeiro de 2021, em atendimento à LC 173/2020 os efeitos pecuniários na remuneração serão concedidos a partir de 01/01/2022, revogadas as disposições em contrário. Plenário da Câmara Municipal de Tomazina, 19 de setembro de 2020. Wesley João Marques Presidente da Câmara CÂMARA MUNICIPAL DE TOMAZINA ESTADO DO PARANÁ PRAÇA TENENTE JOÃO JOSÉ RIBEIRO, CENTRO FONE/FAX (0xx43) 3563-1 155-CAIXA POSTAL 35 CNPJ77.780.195/0001-64-CEP 84.935-000 Wesley João Marques, presidente desta Casa de Leis, no exercício de suas atribuições, vem, ante a honrosa presença de Vossas Excelências, em atenção ao art. 110, 8 1º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Tomazina, apresentar JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE RESOLUÇÃO 03/2020 A justificativa da resolução é investir na qualidade do serviço público, uma vez que, fomentar o servidor a buscar cursos de especialização lato ou strictu sensu se reverte em qualidade do serviço público, na maneira em que servidores mais qualificados tendem a atender ao público e prestar os serviços com maior eficiência. É a justificativa. Tomazina, 17 de setembro de 2020. Wesley João Marques Presidente DEMONSTRATIVO DE IMPACTO F INANCEIRO - 04/2020 D PREMISSA: a) Reajuste de 5% (cinco por cento) no adicional por titulação dos servidores do Legislativo Municipal. IH) | METODOLOGIA DE CÁLCULO: SERVIDOR ADICIONAL ATUAL (20%) ADICIONAL PREVISTO (25%) Aleksandro S. Baltazar R$ 1.475,33 R$ 1.844,16 André A, B. Tressoldi E R$ 1.098,23 R$ 1.372,82 [ Ariel Raimundo do Vale R$ 557,54 EB R$ 696,92 Márcia A. de Freitas R$ 557,54 R$ 696,92 Renata Inocência da Silva E R$ 17423 R$ 87115 TOTAL R$ 3.862,87 | R$ 5.481,97 a) IMPACTO FINANCEIRO ANUAL: 1) Para tanto, elaboramos a estimativa do Impacto Financeiro no exercício em vigor. H ESPECIFICAÇÃO EXERCÍCIO DE 2020 1 RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (últimos 12 meses) RES 27.034.024,86 2 Despesas com Pessoal (últimos 12 meses 1.009.644,39 3 ADICIONAL POR TITULAÇÃO - previsto (12 meses) 65.783,64 4 DESPESAS COM PESSOAL AJUSTADO 1.075.428,03 FENDICE GASTOS PESSOAL (2/1) 3,73% a] 6 ÍNDICE APURADO COM ADICIONAL (471) | 3,98% ER LEGAL 6,00% 8 IMPACTO PROVÁVEL (6-5) 0,25% 9 ÍNDICE PROVÁVEL (5+8) 3,98% NOTA: Considerando o valor da Receita Corrente Líquida do Município de Tomazina, apurado até o mês de Agosto de 2020 (1), o valor com despesas com pessoal no período, últimos doze meses, de (2), apurando um índice de (5), sendo que o Limite Legal é de (7) permitido na Legislação Vigente, o reajuste do Adicional por Titulação dos servidores, no valor de (3) para o período estimado de doze meses, ocasionará Impacto Financeiro de apenas (8), elevando para (9) o índice com despesas de pessoal, continuando abaixo do limite máximo permitido de (7.0 impacto financeiro de (8) apurado é considerado baixo, portanto, existe à viabilidade do reajuste de 20% para 25% do Adicional por Titulação dos servidores do Legislativo Municipal. É o Demonstrativo. Tomazina/PR, 18 de setembro de 2020. ALEKSANDRO STEFANO BALTAZAR CONTADOR CRC/PR 051341/0-8 gatazar Stefano aJelesandro po Coros