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norma nº 3/2020

Tipo Resolução
Número / Ano 3 / 2020
Date 2020-09-19
EmentaAltera Resolução
native_id253

Documents (1)

texto integral #

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CAMARA MUNICIPAL DE TOMAZINA
ESTADO DO PARANÁ
RUA CONS. AVELINO ANTÔNIO VIEIRA, 200 - FONE/FAX
(0xx43) 3563-1155 - CAIXA POSTAL 35
CNPJ 77.780.195/0001-64-CEP 84.935-000
A
RCA co AZINÁ >
RESOLUÇÃO 03/2020
Súmula: Altera o $ 3º do art. 7º da Resolução
01/2011 e os incisos 1, II, Il e IV do art. 2º da
Resolução 02/2018, ambas da Câmara de Vereadores
do Município de Tomazina.
A Câmara Municipal de Tomazina, Estado do Paraná, aprovou e eu, Wesley João
Marques, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º - O 8 3º do art. 7º da Resolução 01/2011 da Câmara de Vereadores de
Tomazina passa a vigorar com a seguinte redação:
“8 3º A promoção vertical decorre de titulação de curso relacionado
preferencialmente com as funções do cargo efetivo do servidor(a) e consiste na
passagem de um nível para outro nível imediatamente superior, com o acréscimo de
25% a cada nível alcançado, calculado sobre sua remuneração integral, sendo exigidos,
para passagem do nível | para o nível Il: pós-graduação; para a passagem do nível Il
para o nível Ill: mestrado; para a passagem do nível Ill para o nível IV: doutorado.”
Art. 2º - O art. 2º da Resolução 02/2018 da Câmara de Vereadores de Tomazina passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º — A servidora ou o servidor ocupante do cargo de serviços gerais fará
jus à progressão vertical por títulos acadêmicos, acrescentando-se a sua remuneração as
porcentagens abaixo, da seguinte maneira:
I- 25% em caso de conclusão de curso de ensino superior;
IH — 25% em caso de conclusão de curso de pós-graduação;
HI — 25% em caso de conclusão de curso de mestrado;
IV — 25% em caso de conclusão de curso de doutorado.”
Art. 3º - Para se ter direito à promoção referida, basta o servidor(a) apresentar o título
comprobatório do curso de titulação acompanhado de requerimento simples, ao qual
o presidente da Câmara deferirá através portaria.
Art. 4º Serão previstas as dotações orçamentárias necessárias ao cumprimento desta
resolução.
CAMARA MUNICIPAL DE TOMAZINA
ESTADO DO PARANÁ
RUA CONS. AVELINO ANTÔNIO VIEIRA, 200 - FONE/ FAx
(0xx43) 3563-1 155 - CAIXA POSTAL 35
CNPJ77.780.195/0001-64-CEP 84.935-000
Art. 5º. Esta resolução entra em vigor em 02 de janeiro de 2021, em atendimento à LC
173/2020 os efeitos pecuniários na remuneração serão concedidos a partir de
01/01/2022, revogadas as disposições em contrário.
Plenário da Câmara Municipal de Tomazina,
19 de setembro de 2020.
Wesley João Marques
Presidente da Câmara
CÂMARA MUNICIPAL DE TOMAZINA
ESTADO DO PARANÁ
PRAÇA TENENTE JOÃO JOSÉ RIBEIRO, CENTRO
FONE/FAX (0xx43) 3563-1 155-CAIXA POSTAL 35
CNPJ77.780.195/0001-64-CEP 84.935-000
Wesley João Marques, presidente desta
Casa de Leis, no exercício de suas atribuições, vem, ante a honrosa
presença de Vossas Excelências, em atenção ao art. 110, 8 1º do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Tomazina, apresentar
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE RESOLUÇÃO
03/2020
A justificativa da resolução é investir na
qualidade do serviço público, uma vez que, fomentar o servidor a
buscar cursos de especialização lato ou strictu sensu se reverte em
qualidade do serviço público, na maneira em que servidores mais
qualificados tendem a atender ao público e prestar os serviços com
maior eficiência.
É a justificativa.
Tomazina, 17 de setembro de 2020.
Wesley João Marques
Presidente
DEMONSTRATIVO DE IMPACTO F INANCEIRO - 04/2020
D PREMISSA:
a) Reajuste de 5% (cinco por cento) no adicional por titulação dos servidores do
Legislativo Municipal.
IH) | METODOLOGIA DE CÁLCULO:
SERVIDOR ADICIONAL ATUAL (20%) ADICIONAL PREVISTO (25%)
Aleksandro S. Baltazar R$ 1.475,33 R$ 1.844,16
André A, B. Tressoldi E R$ 1.098,23 R$ 1.372,82
[ Ariel Raimundo do Vale R$ 557,54 EB R$ 696,92
Márcia A. de Freitas R$ 557,54 R$ 696,92
Renata Inocência da Silva E R$ 17423 R$ 87115
TOTAL R$ 3.862,87 | R$ 5.481,97
a) IMPACTO FINANCEIRO ANUAL:
1) Para tanto, elaboramos a estimativa do Impacto Financeiro no exercício em vigor.
H ESPECIFICAÇÃO EXERCÍCIO DE 2020
1 RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (últimos 12 meses) RES 27.034.024,86
2 Despesas com Pessoal (últimos 12 meses 1.009.644,39
3 ADICIONAL POR TITULAÇÃO - previsto (12 meses) 65.783,64
4 DESPESAS COM PESSOAL AJUSTADO 1.075.428,03
FENDICE GASTOS PESSOAL (2/1) 3,73% a]
6 ÍNDICE APURADO COM ADICIONAL (471) | 3,98%
ER LEGAL 6,00%
8 IMPACTO PROVÁVEL (6-5) 0,25%
9 ÍNDICE PROVÁVEL (5+8) 3,98%
NOTA: Considerando o valor da Receita Corrente Líquida do Município de Tomazina, apurado
até o mês de Agosto de 2020 (1), o valor com despesas com pessoal no período, últimos doze
meses, de (2), apurando um índice de (5), sendo que o Limite Legal é de (7) permitido na
Legislação Vigente, o reajuste do Adicional por Titulação dos servidores, no valor de (3) para o
período estimado de doze meses, ocasionará Impacto Financeiro de apenas (8), elevando para
(9) o índice com despesas de pessoal, continuando abaixo do limite máximo permitido de (7.0
impacto financeiro de (8) apurado é considerado baixo, portanto, existe à viabilidade do reajuste
de 20% para 25% do Adicional por Titulação dos servidores do Legislativo Municipal.
É o Demonstrativo.
Tomazina/PR, 18 de setembro de 2020.
ALEKSANDRO STEFANO BALTAZAR
CONTADOR
CRC/PR 051341/0-8
gatazar
Stefano
aJelesandro
po Coros

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