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norma nº 1/2021

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2021
Date 2021-05-20
EmentaInstitui ritos de procedimentos para a realização de sessões ordinárias e extraordinárias, na modalidade remota, no âmbito da Câmara Municipal do Município de Tomazina.
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CÂMARA MUNICIPAL DE TOMAZINA
ESTADO DO PARANÁ
PRAÇA TENENTE JOÃO JOSÉ RIBEIRO, CENTRO
FONE/FAx (0xx43) 3563-1 155-CAIXA POSTAL 35
CNPJ 77.780.195/0001-64-CEP 84.935-000
RESOLUÇÃO Nº 1, DE 20 DE MAIO DE 2021
Institui ritos de procedimentos
para a realização de sessões
ordinárias e extraordinárias, na
modalidade remota, no âmbito da
Câmara Municipal do Município de
Tomazina, Estado do Paraná),
como solução a ser utilizada
durante a emergência de saúde
pública relacionada à pandemia do
COVID-19 e assemelhados.
A Câmara Municipal de Tomazina, Estado do Paraná, aprovou e eu, Cezar
Bueno de Melo, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
Âmbito de aplicação
Art. 1º Esta resolução estabelece a coleção de procedimentos nas discussões e votações
das matérias legislativas, em sessões deliberativas ordinárias e extraordinárias, na
modalidade remota, sujeitas à apreciação da Câmara Municipal, enquanto perdurar a
pandemia do COVID-19.
& 1º As discussões e votações, na modalidade remota, consistem no uso de soluções
tecnológicas aplicadas ao legislativo e coleção de procedimentos, na apreciação das
matérias legislativas, por áudio e vídeo.
8 2º A apreciação das matérias legislativas será da modalidade remota no Plenário e nas
Comissões, conforme o caso.
Coleção de procedimentos legislativos em sessões remotas
Art. 22º As sessões, na modalidade remota, devem seguir, no que for possível, o
Regimento da Câmara, mediante coleção de procedimentos e de soluções tecnológicas
com a funcionalidade de transmitir as sessões remotas, em áudio e vídeo.
CGE
CÂMARA MUNICIPAL DE TOMAZINA
ESTADO DO PARANÁ
PRAÇA TENENTE JOÃO JOSÉ RIBEIRO, CENTRO
FONE/FAX (0xx43) 3563-1 155-CAIXA POSTAL 35
CNPJ 77.780.195/0001-64- CEP 84.935-000
Parágrafo único. As sessões na modalidade remota deverão ser convocadas pelo
presidente da Câmara nas situações que impeçam ou inviabilizem a presença física dos
Vereadores nas sessões previstas regimentalmente.
Art. 3º Para a coleção de procedimentos no uso de ferramentas, a sessão na modalidade
remota funcionará com o uso de sistemas de videoconferência e de votação eletrônica,
e permitir a participação a distância do Vereador nos debates e votação das matérias
legislativas, aos moldes da presença física, compreendendo:
|- Funcionamento em equipamentos de comunicação móvel (aparelho celular) ou em
equipamentos conectados à rede mundial de computadores (internet), que garantam a
autenticidade e reconhecimento dos parlamentares;
Il — Exigência de requisitos para verificação de presença e participação nas deliberações
dos Vereadores;
Il — permissão de acesso simultâneo de até 100 (cem) conexões;
IV = Gravação da íntegra dos debates e dos resultados das votações em registro de ata
da sessão na modalidade remota;
V— Permissão e controle do tempo para o uso da palavra do Vereadores;
vI - Registro de votação nominal e aberta dos Vereadores, por meio de códigos e/ou
senhas de acesso;
VIl- Captura de imagem e/ou áudio identificador nas discussões e votações; e,
VIII — Disponibilização do resultado da matéria legislativa, somente quando ultimar a
votação;
IX - Proclamação do resultado após mostrado no painel de votação, salvo retificação de
voto.
Sessões remotas
Art. 4º As sessões, na modalidade remota, serão convocadas pelo presidente da Câmara
com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para deliberação de matérias
legislativas consideradas urgentes.
|- As sessões, na modalidade remota, serão públicas, complementadas pela transmissão
simultânea dos canais de mídia institucionais e a disponibilização do ss e do vídeo;
CÂMARA MUNICIPAL DE TOMAZINA
ESTADO DO PARANÁ
PRAÇA TENENTE JOÃO JOSÉ RIBEIRO, CENTRO
FONE/FAX (0xx43) 3563-1155-CAIXA POSTAL 35
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Il — Ao iniciar a sessão, os Vereadores no exercício do mandato receberão endereço
eletrônico e/ou código de acesso para a devida conexão remota;
III — os registros de presença e de votação serão realizados por meio de ferramentas de
controle eletrônico;
IV - Ao ser conectado, o Vereador deverá informar o seu nome parlamentar e a sigla
partidária, e se líder, informar nome e partido representado na Câmara, ao ser solicitado
pelo presidente da sessão remota; e,
V- A sessão na modalidade remota será iniciada diretamente na Ordem do Dia, com a
discussão da matéria em pauta.
& 1º As sessões ordinárias ou extraordinárias, na modalidade remota, deverão ter a
duração máxima de 2(duas) horas.
8 2º As sessões extraordinárias, na modalidade remota, poderão ter horários
coincidentes com os das sessões ordinárias.
Matérias da Ordem do Dia
Art. 5º A sessão, na modalidade remota, terá a sua pauta definida pelo Presidente,
ouvidas as lideranças.
& 1º Somente serão submetidos ao sistema remoto de votação os projetos que
estiverem em condições de pauta, instruídos com os pareceres das Comissões.
8 2º Os avulsos das matérias pautadas na Ordem do Dia deverão ser disponibilizados
previamente, por meio eletrônico com as emendas e os pareceres, conforme o caso.
Uso da palavra
Art. 6º Serão permitidas inscrições durante a discussão da matéria da Ordem do Dia,
pelo prazo improrrogável de 3 (três) minutos, com as restrições contidas no Regimento
Interno.
& 1º A chamada para o uso da palavra será por ordem de inscrição, mediante sinal
convencionado pelo presidente da sessão.
& 2º Não havendo oradores inscritos, o presidente dará por encerrada a discussão,
ouvidas as orientações de voto das lideranças, se for o caso. GR
CÂMARA MUNICIPAL DE TOMAZINA
ESTADO DO PARANÁ
PRAÇA TENENTE JOÃO JOSÉ RIBEIRO, CENTRO
FONE/FAX (0xX43) 3563-1 155-CAIXA POSTAL 35
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Votação das matérias
Art. 7º A coleção de procedimentos deve permitir que o sistema, pelo qual se dará a
votação por meio virtual, identifiquem o posicionamento do voto do parlamentar com
as opções 'SIM' ou 'NÃO”.
& 1º A chamada para a votação nominal na sessão, pela modalidade remota, atenderá à
coleção de procedimentos com acesso remoto dos sistemas utilizados pela Câmara, em
dispositivo previamente cadastrado.
& 2º Para registrar o voto, o Vereador deverá posicionar-se frente à câmara de seu
dispositivo para a captura da imagem e/áudio, para fins de eventual auditoria.
& 3º O quórum de votação será apurado apenas para os Vereadores que se acharem
conectados e que proferirem seus votos, consignando-se falta aos desconectados, salvo
problemas técnicos.
8 4º A conclusão dos votos registrados pelos Vereadores será disponibilizada
automaticamente no sítio eletrônico oficial da Câmara Municipal, e/ou nas mídias
sociais da Casa.
Art. 8º Havendo pane no sistema de videoconferência, ou que impossibilite seu
funcionamento, o presidente fará chamada nominal para que o Vereador declare seu
voto verbalmente.
Parágrafo único. Reserva-se à Câmara Municipal a adoção de um grupo fechado por
aplicativo para a chamada dos Vereadores, em caso de falha do sistema no momento
da votação.
Ata das sessões pela modalidade remota
Art. 9º As atas das sessões pela modalidade remota serão disponibilizadas e enviadas a
cada um dos vereadores, e caso haja necessidade de retificação, o interessado deverá
requerer as modificações, cabendo ao presidente a decisão.
& 1º Concluída a sessão pela modalidade remota, o operador do sistema dará o comando
de emissão do registro completo, que será homologado pelo Presidente.
& 2º O registro completo será a ata da sessão pela modalidade remota a ser publicada
no sítio eletrônico da Câmara Municipal.
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Deveres do Vereador para participação na sessão remota
Art. 10. Caberá ao Vereador:
| — Providenciar equipamento compatível para conexão à Rede Mundial de
Computadores (Internet), com banda larga que permita qualidade de transmissão e
recepção de áudio e vídeo;
Il — Utilizar equipamento que possua dispositivo de câmara frontal habilitada e com
acessibilidade remota;
Ill — Fornecer número de contato telefônico e/ou endereço eletrônico da rede social
para recebimento de mensagens, nos casos de pane do sistema de videoconferência;
IV = Manter-se conectado ao dispositivo e ao sistema sem entregar a outrem, evitando
interrupções, enquanto durar a sessão pela modalidade remota;
V- Evitar exposição púbica de pessoas que não sejam parlamentares; e,
VI — Portar-se adequadamente com vestuário condigno durante a realização da sessão
pela modalidade remota.
Parágrafo único. Aplica-se às sessões, pela modalidade remota, a disciplina das sessões
extraordinárias e ordinárias, no que couber.
Integração com soluções tecnológicas
Art. 11. A integração do sistema de videoconferência deverá integrar as soluções
tecnológicas disponíveis na Câmara, ou que venham a ser desenvolvidas ou adquiridas.
Casos omissos
Art. 12. O Presidente da Câmara Municipal decidirá sobre os casos omissos.
Suporte aos Vereadores
Art. 13. Caberá à Mesa Diretora da Câmara disponibilizar número telefônico para
suporte aos Vereadores durante as sessões remotas.
Vigência
Art. 14. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RD
CÂMARA MUNICIPAL DE TOMAZINA
ESTADO DO PARANÁ
PRAÇA TENENTE JOÃO JOSÉ RIBEIRO, CENTRO
FONE/FAX (0xx43) 3563-1 155- CAIXA POSTAL 35
CNPJ77.780.195/0001-64-CEP 84.935-000
JUSTIFICAÇÃO
A pandemia do vírus COVID-19 tornou um cenário epidemiológico em relação à
infecção pelo citado vírus, sem contar os riscos sanitários aos quais estarão sujeitos
Vereadores, servidores, imprensa e público em geral, no caso de realização de sessões
presenciais desta Casa Legislativa, durante o estado da emergência de saúde pública.
Urge que sejam realizadas sessões virtuais pela coleção de procedimentos na
modalidade sessão remota.
Este Poder Legislativo primando pela adoção de medidas restritivas, por este Município,
a fim de evitar a propagação do vírus, e na necessidade de adoção de medida de
urgência e de excepcional alcance, vê-se na obrigação, em observância aos ritos do
processo legislativo, a disponibilizar o funcionamento da Casa com a coleção de
procedimentos pela inovação tecnológica, com a realização de sessões na modalidade
remota, com vista a cumprir as determinações legais de distanciamento social,
enquanto durar a emergência de saúde pública de importância nacional relacionada ao
vírus COVID-19.
Plenário da Câmara Municipal de Tomazina, 20 de maio de 2020.
condi de Melo
Presidente

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