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norma nº 2/2021

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2021
Date 2021-10-07
EmentaInstitui a transição democrática de governo.
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CÂMARA MUNICIPAL DE TOMAZINA
ESTADO DO PARANÁ
RUA CONS. AVELINO ANTÔNIO VIEIRA, 200 - FONE/FAX
(0xx43) 3563-1155 - CAIXA POSTAL 35
CNPJ 77.780.195/0001-64- CEP 84.935-000
RESOLUÇÃO 02/2021
Súmula: Institui a transição democrática de
governo no âmbito da Câmara de Vereadores
do Município de Tomazina, definindo o seu
funcionamento.
A Câmara Municipal de Tomazina, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Cezar Bueno de Melo, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º A transição de governo é o processo institucionalizado que
importa na passagem do comando político de um mandatário para
outro com objetivo de assegurar a este o recebimento de informações
e dados necessários ao exercício da função ao tomar posse.
Art. 2º Após o resultado das eleições, no prazo de 15 (quinze) dias,
será constituída, por portaria do presidente, uma comissão de
transição do governo composta de 03 (três) servidores efetivados da
Câmara.
8 1 os vereadores eleitos, em conjunto, poderão indicar no máximo
duas pessoas de sua confiança para acompanhar o trabalho da
comissão de transição. As pessoas indicadas devem ter
preferencialmente curso superior.
Art. 3º A equipe de transição ficará responsável para disponibilizar de
forma ordenada os seguintes documentos:
I - Lei Orgânica do Município;
H - Regimento Interno da Câmara Municipal;
WI - Leis e/ou Resoluções pertinentes ao funcionamento
administrativo e servidores do Poder Legislativo;
IV - Estatuto dos Servidores Públicos do Município;
V - Lei do Controle Interno;
VI - Ato normativo de concessão de diárias;
VII - Comprovante de que mantém continuamente a alimentação do(s)
sistema(s) de informação do Tribunal de Contas do Estado do Paraná;
VIII - Relatório positivo ou negativo das ações judiciais em curso em
que a Câmara Municipal seja autora, ré ou terceira interessada.
IX - Nome tesoureiro da Câmara Municipal;
X - Relação e extratos atualizados de todas as contas bancárias da
Câmara, com indicação dos respectivos responsáveis financeiros de
cada uma delas;
CÂMARA MUNICIPAL DE TOMAZINA
ESTADO DO PARANÁ
RUA CONS. AVELINO ANTÔNIO VIEIRA, 200 - FONE/FAX
(0xx43) 3563-1155 - CAIXA POSTAL 35
CNPJ 77.780.195/0001-64-CEP 84.935-000
XI - Relatório de todas as aplicações financeiras realizadas pela
Câmara, indicando a instituição (pública/privada), valor, tipo, data
de aplicação e os índices de rendimento;
XII - Relação dos talonários de cheques com indicação do funcionário
responsável pela guarda ou declaração de não utilização de talões de
cheques.
XII - Demonstração do cumprimento do disposto no artigo 42,
da Lei Complementar 101/2000;
XIV - Relatório das despesas empenhadas, não liquidadas e não pagas,
ao final do mandato e a respectiva justificativa;
XV - Demonstração de que as despesas não liquidadas, que não
possuam disponibilidade financeira, tenham sido canceladas para
que o seu reempenho ocorra no exercício seguinte, ao final do
mandato;
XVI - Demonstração de que não tenha ocorrido o
cancelamento /anulação de empenho de despesa liquidada;
XVII - Comprovante de que não tenha havido autorização, ordenação ou
execução de ato que tenha acarretado aumento de despesa com
pessoal, incluindo a revisão de remuneração, nos cento e oitenta dias
anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder (artigo
21, parágrafo único, LRF);
XVIII - Demonstração de que somente tenha ocorrido a inscrição em
“Restos a Pagar” de despesas empenhadas, não pagas até o dia 31 de
dezembro, mas para as quais haja disponibilidade de caixa;
XIX - Relatório das obrigações contraídas (restos a pagar), evidenciando
os valores liquidados e os pendentes de processamento;
XX - Relação de todos os servidores públicos da Câmara
Municipal, com a indicação do vínculo (se efetivos, comissionados ou
temporários), cargo ocupado, respectivas lotações, função efetivamente
desempenhada;
XXI - Relação de todos os servidores públicos da Câmara que recebem
função gratificada, com a discriminação da lei ou resolução que a
autoriza;
XXII- Demonstração da regularidade da folha de pagamento;
XXIII - Relatório dos servidores cedidos a outros órgãos, recebidos em
cessão ou em gozo de licença sem vencimento ou declaração de não
existência no âmbito da Câmara;
XXIV - Demonstração do índice de Despesas com Pessoal da Câmara
Municipal nos três últimos quadrimestres (abril, agosto e dezembro);
XXV - Demonstração da existência ou não de concurso público /teste
seletivo/PSS vigentes, com os respectivos cargos/funções abrangidos
nos certames;
CAMARA MUNICIPAL DE TOMAZINA
ESTADO DO PARANÁ
RUA CONS. AVELINO ANTÔNIO VIEIRA, 200 - FONE/FAX
(0xx43) 3563-1155 - CAIXA POSTAL 35
CNPJ 77.780.195/0001-64- CEP 84.935-000
XXVI - Demonstração da exoneração de todos os ocupantes
de cargos comissionados até 31 de dezembro ou declaração de
inexistência de servidor comissionado;
XXVII - Relação dos veículos oficiais, com cópia dos respectivos
documentos de registro /aquisição, indicação de seguros e cópia das
apólices correspondentes ou declaração de não existência de veículos
oficiais;
XXVIII - Atestado referente à realização ou não realização de leilão de
bens móveis nos últimos quatro anos, indicando quais bens foram
alienados em caso de realização de leilão;
XXIX - Relação dos bens móveis, atual localização e valor.
XXX - Termo de transmissão e recebimento de bens móveis quando
da troca de mandato, ao final do mandato;
XXxI - Relatório das licitações em andamento ou declaração de
inexistência de licitações em andamento;
XXXII - Indicação dos membros da equipe de licitação e pregoeiro,
acompanhada dos respectivos atos de nomeação;
XXXIII - Relatório de todos contratos em execução (obras, produtos,
serviços e assessoria), com indicação da data da contratação e do
encerramento de cada um deles, além da maneira da contratação;
do(s) responsável (is) pelo acompanhamento da execução dos
contratos;
XXXIV- Relatório de todas as compras diretas dos últimos três
quadrimestres;
XXXV - Relatório anual dos gastos com publicidade institucional
durante toda a gestão;
XXXVI - - Atestado relativo à existência de portal de
transparência em pleno funcionamento, com atualização em tempo
real dos dados exigidos pela Lei de Acesso à Informação.
XXXvVII- Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei
Orçamentária Anual;
XXXVII - Demais documentos e informações que forem
solicitados no âmbito administrativo.
Art. 4º - Os documentos com relação à contabilidade da Câmara
deverão ser disponibilizados à comissão pelo contador; os relativos a
contratos, compras e sua execução deverão ser disponibilizados à
comissão pelo controlador interno; as relações dos bens móveis
existentes deverão ser providenciadas pelo(a) diretora(o) geral;
Art. 5º Os documentos relativos às leis e atos normativos ou outros que
já estejam no Portal da Transparência poderão ser baixados pela
comissão diretamente do respectivo portal.
CÂMARA MUNICIPAL DE TOMAZINA
ESTADO DO PARANÁ
RUA CONS. AVELINO ANTÔNIO VIEIRA, 200 - FONE/FAX
(0xx43) 3563-1 155 - CAIXA POSTAL 35
CNPJ 77.780.195/0001-64- CEP 84.935-000
Art. 6º Devido ao exíguo número de funcionários a servidora de serviços
gerais poderá ser designada pelo presidente para compor a comissão de
transição.
Art.7º Esta Resolução também se aplica às transições da mesa diretora.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Plenário da Câmara Municipal de Tomazina,
7 de outubro de 2021.
Cezar Bueno de Melo
Presidente da Câmara

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