| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2021 |
| Date | 2021-10-07 |
| Ementa | Institui a transição democrática de governo. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TOMAZINA ESTADO DO PARANÁ RUA CONS. AVELINO ANTÔNIO VIEIRA, 200 - FONE/FAX (0xx43) 3563-1155 - CAIXA POSTAL 35 CNPJ 77.780.195/0001-64- CEP 84.935-000 RESOLUÇÃO 02/2021 Súmula: Institui a transição democrática de governo no âmbito da Câmara de Vereadores do Município de Tomazina, definindo o seu funcionamento. A Câmara Municipal de Tomazina, Estado do Paraná, aprovou e eu, Cezar Bueno de Melo, Presidente, promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º A transição de governo é o processo institucionalizado que importa na passagem do comando político de um mandatário para outro com objetivo de assegurar a este o recebimento de informações e dados necessários ao exercício da função ao tomar posse. Art. 2º Após o resultado das eleições, no prazo de 15 (quinze) dias, será constituída, por portaria do presidente, uma comissão de transição do governo composta de 03 (três) servidores efetivados da Câmara. 8 1 os vereadores eleitos, em conjunto, poderão indicar no máximo duas pessoas de sua confiança para acompanhar o trabalho da comissão de transição. As pessoas indicadas devem ter preferencialmente curso superior. Art. 3º A equipe de transição ficará responsável para disponibilizar de forma ordenada os seguintes documentos: I - Lei Orgânica do Município; H - Regimento Interno da Câmara Municipal; WI - Leis e/ou Resoluções pertinentes ao funcionamento administrativo e servidores do Poder Legislativo; IV - Estatuto dos Servidores Públicos do Município; V - Lei do Controle Interno; VI - Ato normativo de concessão de diárias; VII - Comprovante de que mantém continuamente a alimentação do(s) sistema(s) de informação do Tribunal de Contas do Estado do Paraná; VIII - Relatório positivo ou negativo das ações judiciais em curso em que a Câmara Municipal seja autora, ré ou terceira interessada. IX - Nome tesoureiro da Câmara Municipal; X - Relação e extratos atualizados de todas as contas bancárias da Câmara, com indicação dos respectivos responsáveis financeiros de cada uma delas; CÂMARA MUNICIPAL DE TOMAZINA ESTADO DO PARANÁ RUA CONS. AVELINO ANTÔNIO VIEIRA, 200 - FONE/FAX (0xx43) 3563-1155 - CAIXA POSTAL 35 CNPJ 77.780.195/0001-64-CEP 84.935-000 XI - Relatório de todas as aplicações financeiras realizadas pela Câmara, indicando a instituição (pública/privada), valor, tipo, data de aplicação e os índices de rendimento; XII - Relação dos talonários de cheques com indicação do funcionário responsável pela guarda ou declaração de não utilização de talões de cheques. XII - Demonstração do cumprimento do disposto no artigo 42, da Lei Complementar 101/2000; XIV - Relatório das despesas empenhadas, não liquidadas e não pagas, ao final do mandato e a respectiva justificativa; XV - Demonstração de que as despesas não liquidadas, que não possuam disponibilidade financeira, tenham sido canceladas para que o seu reempenho ocorra no exercício seguinte, ao final do mandato; XVI - Demonstração de que não tenha ocorrido o cancelamento /anulação de empenho de despesa liquidada; XVII - Comprovante de que não tenha havido autorização, ordenação ou execução de ato que tenha acarretado aumento de despesa com pessoal, incluindo a revisão de remuneração, nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder (artigo 21, parágrafo único, LRF); XVIII - Demonstração de que somente tenha ocorrido a inscrição em “Restos a Pagar” de despesas empenhadas, não pagas até o dia 31 de dezembro, mas para as quais haja disponibilidade de caixa; XIX - Relatório das obrigações contraídas (restos a pagar), evidenciando os valores liquidados e os pendentes de processamento; XX - Relação de todos os servidores públicos da Câmara Municipal, com a indicação do vínculo (se efetivos, comissionados ou temporários), cargo ocupado, respectivas lotações, função efetivamente desempenhada; XXI - Relação de todos os servidores públicos da Câmara que recebem função gratificada, com a discriminação da lei ou resolução que a autoriza; XXII- Demonstração da regularidade da folha de pagamento; XXIII - Relatório dos servidores cedidos a outros órgãos, recebidos em cessão ou em gozo de licença sem vencimento ou declaração de não existência no âmbito da Câmara; XXIV - Demonstração do índice de Despesas com Pessoal da Câmara Municipal nos três últimos quadrimestres (abril, agosto e dezembro); XXV - Demonstração da existência ou não de concurso público /teste seletivo/PSS vigentes, com os respectivos cargos/funções abrangidos nos certames; CAMARA MUNICIPAL DE TOMAZINA ESTADO DO PARANÁ RUA CONS. AVELINO ANTÔNIO VIEIRA, 200 - FONE/FAX (0xx43) 3563-1155 - CAIXA POSTAL 35 CNPJ 77.780.195/0001-64- CEP 84.935-000 XXVI - Demonstração da exoneração de todos os ocupantes de cargos comissionados até 31 de dezembro ou declaração de inexistência de servidor comissionado; XXVII - Relação dos veículos oficiais, com cópia dos respectivos documentos de registro /aquisição, indicação de seguros e cópia das apólices correspondentes ou declaração de não existência de veículos oficiais; XXVIII - Atestado referente à realização ou não realização de leilão de bens móveis nos últimos quatro anos, indicando quais bens foram alienados em caso de realização de leilão; XXIX - Relação dos bens móveis, atual localização e valor. XXX - Termo de transmissão e recebimento de bens móveis quando da troca de mandato, ao final do mandato; XXxI - Relatório das licitações em andamento ou declaração de inexistência de licitações em andamento; XXXII - Indicação dos membros da equipe de licitação e pregoeiro, acompanhada dos respectivos atos de nomeação; XXXIII - Relatório de todos contratos em execução (obras, produtos, serviços e assessoria), com indicação da data da contratação e do encerramento de cada um deles, além da maneira da contratação; do(s) responsável (is) pelo acompanhamento da execução dos contratos; XXXIV- Relatório de todas as compras diretas dos últimos três quadrimestres; XXXV - Relatório anual dos gastos com publicidade institucional durante toda a gestão; XXXVI - - Atestado relativo à existência de portal de transparência em pleno funcionamento, com atualização em tempo real dos dados exigidos pela Lei de Acesso à Informação. XXXvVII- Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual; XXXVII - Demais documentos e informações que forem solicitados no âmbito administrativo. Art. 4º - Os documentos com relação à contabilidade da Câmara deverão ser disponibilizados à comissão pelo contador; os relativos a contratos, compras e sua execução deverão ser disponibilizados à comissão pelo controlador interno; as relações dos bens móveis existentes deverão ser providenciadas pelo(a) diretora(o) geral; Art. 5º Os documentos relativos às leis e atos normativos ou outros que já estejam no Portal da Transparência poderão ser baixados pela comissão diretamente do respectivo portal. CÂMARA MUNICIPAL DE TOMAZINA ESTADO DO PARANÁ RUA CONS. AVELINO ANTÔNIO VIEIRA, 200 - FONE/FAX (0xx43) 3563-1 155 - CAIXA POSTAL 35 CNPJ 77.780.195/0001-64- CEP 84.935-000 Art. 6º Devido ao exíguo número de funcionários a servidora de serviços gerais poderá ser designada pelo presidente para compor a comissão de transição. Art.7º Esta Resolução também se aplica às transições da mesa diretora. Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Plenário da Câmara Municipal de Tomazina, 7 de outubro de 2021. Cezar Bueno de Melo Presidente da Câmara