| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2024 |
| Date | 2024-08-19 |
| Ementa | Padroniza as medidas e materiais das placas e fotos da galeria dos vereadores, galeria dos presidentes e galeria de honra do Poder Legislativo de Tomazina. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TOMAZINA ESTADO DO PARANÁ Praça tenente João José ribeiro, centro Fone/Fax (0xx43) 3563- 1155 - Caixa Postal 35 CNPJ 77.780.195/0001-64 - CEP 84.935-000 RESOLUÇÃO No 02/2024 Padroniza as medidas e materiais das placas e fotos da galeria dos vereadores, galeria dos presidentes e galeria de honra do Poder Legislativo de Tomazina. A Câmara Municipal de Tomazina, Estado do Paraná, aprovou e eu, Presidente da Câmara Municipal, de acordo com o art. 57, § 2º, VIII da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Resolução: TÍTULO I – GALERIA DOS VEREADORES Art. 1º - A Galeria dos Vereadores é o lugar onde se expõe os quadros dos vereadores eleitos dentro do recinto da Câmara. Art. 2º Os quadros dos vereadores serão elaborados em alumínio ou aço escovado com as seguintes medidas: 39,5 centímetros na vertical e 49,5 centímetros na horizontal, § 1º Os quadros terão o fundo preto aveludado, que deverá apresentar uma aba de 2 centímetros ao redor do quadro. § 2º A moldura do quadro será em alumínio prateado, com 1,8 cm de largura por 2 cm de profundidade. § 3º As fotos de todos os Vereadores eleitos serão impressas diretamente no quadro de alumínio ou aço escovado, em preto e branco. § 4º Abaixo das fotos dos Vereadores deverá ser escrito o nome destes, a sigla do partido que representa e o cargo ocupado na mesa diretora. § 5° Os quadros dos vereadores deverão conter o brasão municipal e a bandeira municipal e um contorno entre a borda do quadro e as fotos em três cores, azul, branco e vermelho, simbolizando as cores da bandeira de Tomazina. § 6º As figuras e fotos do quadro devem ser dispostas de forma harmoniosa e simétrica. § 7º Serão escritos no quadro os seguintes dizeres: Composição da Câmara Municipal de Tomazina. Poder Legislativo e o ano da legislatura. § 8º Os quadros serão expostos no mural de exposição específico em fila dupla, em distância de 10 centímetros entre os quadros, por ordem cronológica do mais antigo para o mais recente, começando na parte de cima do mural e com sequência na parte de baixo do mural. § 9 º Será confeccionado um quadro por legislatura. CÂMARA MUNICIPAL DE TOMAZINA ESTADO DO PARANÁ Praça tenente João José ribeiro, centro Fone/Fax (0xx43) 3563- 1155 - Caixa Postal 35 CNPJ 77.780.195/0001-64 - CEP 84.935-000 § 10 A confecção deverá ser ordenada a partir da eleição do segundo mandato da mesa diretora, a fim de colocar na placa os cargos ocupados pelos vereadores. TÍTULO II – MURAL DE EXPOSIÇÃO Art. 3º Os murais de exposição são os locais onde ficarão expostos a galeria dos vereadores, a galeria de presidentes e a galeria de honra. § 1º Os murais serão instalados nas paredes internas do prédio da Câmara e serão revestidos de madeira, envernizadas na cor imbuia. § 2º A largura do painel de madeira será de 1 metro e 20 centímetros a contar da guarnição das portas para baixo, o comprimento será de acordo com a parede que será utilizada. § 3º Serão instalados tantos murais quantos forem necessários para abrigar os quadros. § 4º Cada mural terá a denominação escrita centralizada acima dos murais em madeira entalhada, podendo ser entalhada por técnicas de impressão moderna. TÍTULO III - GALERIA DOS PRESIDENTES Art. 4º A galeria dos presidentes é o local em que são expostas as fotos dos vereadores que ocuparam o cargo de presidente da Câmara. § 1º As fotos dos presidentes serão impressas em placas de alumínio ou aço escovado em preto e branco e será inscrito logo abaixo da foto o nome do presidente, o partido que representa e os anos de duração do mandato no cargo. § 2º As medidas das placas terão 20 centímetros na vertical por 16 centímetros na horizontal. § 3º No canto superior esquerdo da placa deve conter uma miniatura da bandeira do Brasil, no canto inferior esquerdo deve ser impressa a bandeira do Estado do Paraná e no canto inferior direito deve ser impressa a bandeira de Tomazina. § 4º Os quadros terão o fundo preto aveludado com saliência de 1 centímetro após a placa; a moldura será em alumínio e deverá manter a harmonia do conjunto. § 5º Se um presidente foi eleito para dois mandatos subsequentes será elaborada apenas uma placa onde se deverá se inscrever os anos em que ocupou o cargo. TÍTULO IV - GALERIA DE HONRA CÂMARA MUNICIPAL DE TOMAZINA ESTADO DO PARANÁ Praça tenente João José ribeiro, centro Fone/Fax (0xx43) 3563- 1155 - Caixa Postal 35 CNPJ 77.780.195/0001-64 - CEP 84.935-000 Art. 5º A galeria de honra é o local onde são expostas as fotos dos cidadãos que foram homenageados em votação aprovada em Plenário com moções de aplauso, títulos de cidadão honorário e outras honrarias que estiverem regulamentadas em lei ou no regimento interno. § 1º As fotos dos homenageados serão impressas em placas de alumínio ou aço escovado em preto e branco, será inscrito abaixo da foto o nome da pessoa, a honraria concedida e o número da lei ou resolução que concedeu a honraria. § 2º A placa deverá ter 14 centímetros na vertical por 10 centímetros na horizontal e deverá conter quatro furos nas quatro extremidades para a fixação no mural de madeira. TÍTULO V - MURAL LEGISLATURA ATUAL Art. 6º o mural da legislatura atual será composto por um quadro de aço escovado, nos mesmos moldes e medidas dos quadros da galeria dos vereadores, com o diferencial de que as fotos de cada vereador devem ser encaixadas no quadro, na medida em que poderão ser retiradas ao fim de cada legislatura e substituídas pelos vereadores da legislatura subsequente. § 1º O quadro deverá estar escrito: Câmara Municipal de Tomazina – Legislatura Atual e deverá constar o seguinte texto, na parte de baixo da placa: “Nós, representantes do povo do Município de Tomazina, eleitos pelo voto democrático, sob a proteção de Deus e de Nosso Senhor Jesus Cristo assumimos nesta legislatura o compromisso de bem representar os interesses da população e de exercer com honra nossa atribuição legislativa, fiscalizatória e de representação dos interesses da população.” § 2º As fotos encaixáveis deverão ser impressas em aço escovado ou alumínio, contendo 9,5 centímetros no vertical e 8 centímetros na horizontal e devem conter escritos apenas os nomes dos vereadores e as siglas de seus respectivos partidos. § 3º Logo abaixo do encaixe da foto, deverá ser escrito de forma fixa o cargo do vereador ocupado na mesa, sendo presidente, vice-presidente, primeiro secretário, segundo secretário e tesoureiro, os demais devem ser escritos a denominação vereadores. § 4º Ao término de cada legislatura, as fotos deste mural serão doadas aos respectivos vereadores ou a sua família. TÍTULO VI – LOCAL DOS MURAIS Art. 7º - Os murais serão localizados nas seguintes localidades dentro do prédio da Câmara. I – O mural dos vereadores ocupará a parede localizada entre o gabinete do procurador jurídico e a cozinha. II – O mural dos presidentes ocupará a parede de entrada direita, considerando a referência de dentro pra fora. CÂMARA MUNICIPAL DE TOMAZINA ESTADO DO PARANÁ Praça tenente João José ribeiro, centro Fone/Fax (0xx43) 3563- 1155 - Caixa Postal 35 CNPJ 77.780.195/0001-64 - CEP 84.935-000 III – O mural da galeria de honra ocupará a parede adjacente a porta do gabinete do contador. IV – O mural da legislatura atual ocupará a parede entre a porta do plenário e o quadro de avisos. TÍTULO VIII – DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 8º Após a padronização, os quadros antigos serão retirados e poderão ser doados ou enviados para a reciclagem. Art. 9º A Câmara padronizará todos os seus quadros e efetuará a confecção dos quadros referentes a todas as legislaturas da câmara de Tomazina, desde a instituição do Município, bem como procurará obter fotos de todos os homenageados na história da Câmara. Art. 10 Para realizar o processo de pesquisa nos arquivos e busca das fotos necessárias ao objetivo desta resolução fica o presidente autorizado nomear por portaria um servidor para executar este trabalho, fazendo jus a gratificação temporária a ser instituída pelo presidente. Art. 11 As omissões ou pontos não abrangidos por esta resolução poderão ser resolvidas por portaria do presidente. Art. 12 Em razão do princípio da independência dos poderes as fotos do prefeito e vice-prefeito não serão colocadas junto aos quadros dos vereadores. Art. 13. Esta resolução entra em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Tomazina, em 19 de agosto de 2024. Edvaldo Vito Ribeiro Presidente