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norma nº 1/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-03-17
EmentaAltera a Resolução 3/2014, para estender o direito do vale alimentação aos servidores comissionados da Câmara de Vereadores do Município de Tomazina.
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texto integral #

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CAMARA MUNICIPAL DE TOMAZINA
ESTADO DO PARANÁ
RUA CONS. AVELINO ANTÔNIO VIEIRA, 200 - FONE/FAX
(0xx43) 3563-1 155-CAIXA POSTAL 35
CNPJ 77.780.195/0001-64-CEP 84.935-000
RESOLUÇÃO 01/2025
Súmula: Altera a ResoluçãO 003/2014, para
estender o direito do vale alimentação aos
servidores comissionados da Câmara de
Vereadores do Município de Tomazina.
A Câmara Municipal de Tomazina, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Francisco Assis Lopes, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 10 - A ementa da Resolução 003/2014 terá a seguinte redação:
“Institui o Auxílio-Alimentação aos servidores
públicos efetivos e comissionados da Câmara
Municipal de Tomazina e determina outras
providências.”
Art. 2º O art. 1º da Resolução 003/2014 terá a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica instituído auxílio-alimentação, a ser
pago mensaimente, aos servidores efetivos e
comissionados da Câmara Municipal de Tomazina-
Paraná.”
Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Plenário da Câmara Muniçidal de Tomazina,
17 de março d&/9025.
CÂMARA MUNICIPAL DE TOMAZINA
ESTADO DO PARANÁ
PRAÇA TENENTE JOÃO JOSÉ RIBEIRO, CENTRO
FONE/FAX (0xx43) 3563-1155-CAIXA POSTAL 35
CNPJ77.780.195/0001-64-CEP 84.935-000
Francisco. Assis Lopes, presidente desta Casa de Leis, no
exercício de suas atribuições, vem, ante a honrosa presença de
Vossas Excelências, em atenção ao art. 110, 8 1º do Regimento
Interno da Câmara Municipal de Tomazina, apresentar
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE RESOLUÇÃO 01/2025
A concessão do auxílio-alimentação aos servidores
comissionados representa uma medida de equidade e valorização do
funcionalismo público. Atualmente, a exclusão desses profissionais do
benefício gera um tratamento desigual entre servidores que exercem
funções essenciais para a administração pública.
O auxílio-alimentação tem como objetivo garantir melhores
condições nutricionais e de saúde aos trabalhadores, refletindo
diretamente na sua produtividade e bem-estar. A distinção entre
servidores efetivos e comissionados quanto a esse direito não
encontra amparo em princípios como o da isonomia e da valorização
do trabalho humano, ambos previstos na Constituição Federal.
Além disso, a inclusão dos servidores comissionados no rol de
beneficiários contribuiria para maior atratividade dos cargos,
permitindo que a administração pública recrute e retenha
profissionais qualificados. Tal medida também reforça o compromisso
da gestão com a valorização de todos os seus servidores,
ga, independentemente do vínculo funcional.
Por fim, a extensão do auxílio-alimentação não representa
aumento desproporcional de despesas, pois sua concessão pode ser
estruturada dentro das diretrizes orçamentárias, garantindo que os
recursos públicos sejam aplicados de forma justa e eficiente.
É a justificativa.
Tomazina, 17 d ala d
cido
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO
Nº 001/2025
1- MOTIVAÇÃO
A presente estimativa visa medir o impacto sob o reajuste dos servidores do Legislativo Municipal
de Tomazina, relativo inflação medida pelo índice INPC/IBGE, de 4,8700%, apurado no período de
março/2024 à fevereiro/2025.
2- METODOLOGIA
Na estimativa, se adota para o cálculo, o somatório total das despesas com pessoal e encargos do
exercício de 2024, acrescidos dos valores propostos do reajuste índice de inflação.
5 Impacto estimado em (R$) (período de 12 meses) - REAJUSTE DA INFLAÇÃO 76.757,76
6 DESPESAS COM PESSOAL estimado (período de 12 meses)
7 (%) Despesas com Pessoal - antes do Reajuste 3,35%
8 (%) Despesas com Pessoal - com o Reajuste 3,51%
Limite Máximo (incisos |, Il e Ill, art. 20 da LRF) 2.825.279,74 6,00%
Limite Prudencial (parágrafo único do art. 22 da LRF) 2.684.015,75 5,70%
Limite de Alerta (inciso Il do parágrafo 1º do art. 59 da LRF) 2.542.751,76 5,40%
3- CONCLUSÃO
Pelo exposto, estima-se um impacto de R$ 76.757,76, e índice estimado com Despesas de Pessoal de 3,51%,
ficando assim bem abaixo dos Limites estabelecidos pela LRF, mantendo o equilíbrio orçamentário e financeiro.
Tomazina-PR, 13 de março de 2025
ALEKSANDI NO BALTAZAR
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CÂMARA MUNICIPAL DE TOMAZINA
ESTADO DO PARANÁ
Vale Alimentação
INPC/IBGE índice inflação (últimos doze meses)
Novo
Período Vigente reajuste% Valor R$ Valor
mar/17 a fev/18 R$ 348,87 1,8100% R$631 R$355,18
mar/18 a fev/19 R$ 355,18 3,9400% R$ 13,99 R$ 369,17
mar/19 a fev/20 R$ 369,17 3,9200% R$14,47 R$383,64
mar/20 a fev/21 R$ 383,64 6,2100% R$23,82 R$407,46
mar/21 a fev/22 R$ 407,46 10,5996% R$43,19 R$450,65
mar/22 a fev/23 R$ 450,65 5,4706% R$24,65 R$475,30
mar/23 a fev/24 R$ 475,30 3,8618% R$ 18,36 R$ 493,66
mar/24 a fev/25 R$ 493,66 4,8700% R$24,04 R$517,70
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