| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2025 |
| Date | 2025-03-17 |
| Ementa | Concede aumenta real aos servidores da Câmara de Vereadores de Tomazina. |
| native_id | 265 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TOMAZINA ESTADO DO PARANÁ PRAÇA TENENTE JOÃO JOSÉ RIBEIRO, CENTRO FONE/FAX (0xx43) 3563- 1155-CAIXA POSTAL 35 CNPJ 77.780.195/0001-64- CEP 84.935-000 RESOLUÇÃO Nº 02/2025 Concede aumento real aos servidores da Câmara de Vereadores de Tomazina e dá outras providências. A Câmara Municipal de Tomazina, Estado do Paraná, aprovou e eu, Presidente da Câmara E Municipal, de acordo com o art. 57.8 2º, VIII da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º - Fica concedido aumento real de 2,13 % (dois virgula treze por cento) nas remunerações e benefícios dos servidores desta Casa de Leis. Parágrafo único — Fica concedido o mesmo aumento real na gratificação da função de controlador interno. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Tomazina, em 17 de março de 2025. Pes /7 ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO Nº 002/2025 1- MOTIVAÇÃO A presente estimativa visa medir o impacto sob o reajuste dos servidores do Legislativo Municipal de Tomazina, relativo Ganho Real, de 2,1300%. 2- METODOLOGIA Na estimativa, se adota para o cálculo, o somatório total das despesas com pessoal e encargos do exercício de 2024, acrescidos dos valores propostos do Reajuste de Ganho Real. 1 RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (Janeiro/2024 a Dezembro/2024) 47.087.995,62 2 Despesas com Pessoal (Janeiro/2024 a Dezembro/2024) 1.576.134,75 3 Reajuste Ganho Real 2,1300% 4 DESPESAS COM PESSOAL estimado (período de 12 meses) + Impactos 001/2025 1.652.892,51 5 Impacto estimado em (R$) (período de 12 meses) - REAJUSTE DE GANHO REAL 6 DESPESAS COM PESSOAL estimado (período de 12 meses) 7 (%) Despesas com Pessoal - antes do Reajuste 3,35% 8 (%) Despesas com Pessoal - com o Reajuste 3,58% Limite Máximo (incisos |, Il e Ill, art. 20 da LRF) 2.825.279,74 6,00% Limite Prudencial (parágrafo único do art. 22 da LRF) 2.684.015,75 5,70%) Limite de Alerta (inciso Il do parágrafo 1º do art. 59 da LRF) 2.542.751,76 5,40% 3- CONCLUSÃO Pelo exposto, estima-se um impacto de R$ 35.206,61, e índice estimado com Despesas de Pessoal de 3,58%, ficando assim bem abaixo dos Limites estabelecidos pela LRF, mantendo o equilíbrio orçamentário e financeiro. pa, Tomazina-PR, 14 de março de 2025 ALEKSANI ANO BALTAZAR CONTADOR - CRC/PR 051341/0-3