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norma nº 5/1997

Tipo Lei
Número / Ano 5 / 1997
Date 1997-04-24
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BANCO DO ESTADO DO PARANÁ S.A.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOMAZINA
C.G.C. 75.697.094/0001-07
Rodovia Avelino Antonio Vieira, 117 - Fone (043) 960-1183 - Caixa Postal, 33
ESTADO DO PARANÁ
LEINº05/97
AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A
CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BANCO DO
ESTADO DO PARANÁ S.A. PARA A EXECUÇÃO DO PROGRAMA
VILAS RURAIS E, ATRAVÉS DO FDU - FUNDO ESTADUAL DE
DESENVOLVIMENTO URBANO, EXECUÇÃO DO PROGRAMA
ESTADUAL DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO URBANO-
PARANÁ URBANO.
A Câmara Municipal de Tomazina, Estado do Paraná,
aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art, 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
contratar operação de crédito até o limite de R$400.000,00 (quatrocentos mil
reais), junto ao Banco do Estado do Paraná S.A., por prazo não superior a 15
(quinze) anos, com taxa de juros, atualização monetária e demais condições
a serem fixadas em contratos de operações de crédito, podendo as aludidas
operações serem contraídas parceladamente.
PARÁGRAFO 1º - O montante total expresso em R$
fixado neste artigo, poderá ser atualizado pela Medida Provisória nº1540, de
18/12/96 publicada no DOU de 19/12/96, ou outro índice oficial que a
substituir.
PARÁGRAFO 2º - Os valores das operações de crédito
estão condicionados à Capacidade de Endividamento do Município,
determinada pela Resolução nº 69/95, do Senado Federal, ou de outros
dispositivos legais que venham a substituí-la.
Art. 2º - Os recursos advindos das operações de crédito
autorizadas por esta Lei, serão aplicados na execução de programas e
projetos do Fundo Estadual de Desenvolvimento Urbano - FDU, instituído
pela Lei nº8917 e do PARANÁ URBANO que prevê, entre outros,
investimentos visando o de desenvolvimento institucional e execução de
obras em infra-estrutura urbana, de acordo com as normas operacionais do
Banco do Estado do Paraná S.A. e da Secretaria de Estado do
Desenvolvimento Urbano - SEDU, bem como na aquisição de terreno(s) o(s)
qual(is) será(ão) Soado(s) à Companhia de Habitação do Paraná -
DeCS Am Wioass iii an E Rm TD Guida
| PREFEITURA MUNICIPAL DE TOMAZINA
Cac. 75.697.094/0001-07
Rodovia Avelino “Antonio “Vieira, 417 - Fone (043) 960-1139 - Caixa Postal, 39
ESTADO DO PARANÁ
Proceder a doação o(s) terreno(s) referido(s) no Artigo 3º, em favor da
; 3 d
Art. 7º - O prazo e O esquema definitivo de Pagamento do
principal Teajustável, acrescidos dos Juros e demais encargos incidentes
sobre as operações financeiras, obedecidos os limites desta Lei, serão
estabelecidos pelo Chefe do Executivo com a entidade financiadora,
Art 80. Anualmente, a Partir do exercício financeiro
subsequente ao da contratação das Operações de crédito, o Orçamento do
Município consignara dotações Próprias para à amortização do Principal e
dos acessórios das dívidas contratadas.
Art. 9º . Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeipára
de 1997,
ublicadO ne Be auy B. Eos
" º no AM) 28 104. p2E
Eudliot st.

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