| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 1997 |
| Date | 1997-04-24 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BANCO DO ESTADO DO PARANÁ S.A. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOMAZINA C.G.C. 75.697.094/0001-07 Rodovia Avelino Antonio Vieira, 117 - Fone (043) 960-1183 - Caixa Postal, 33 ESTADO DO PARANÁ LEINº05/97 AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BANCO DO ESTADO DO PARANÁ S.A. PARA A EXECUÇÃO DO PROGRAMA VILAS RURAIS E, ATRAVÉS DO FDU - FUNDO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO, EXECUÇÃO DO PROGRAMA ESTADUAL DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO URBANO- PARANÁ URBANO. A Câmara Municipal de Tomazina, Estado do Paraná, aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art, 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar operação de crédito até o limite de R$400.000,00 (quatrocentos mil reais), junto ao Banco do Estado do Paraná S.A., por prazo não superior a 15 (quinze) anos, com taxa de juros, atualização monetária e demais condições a serem fixadas em contratos de operações de crédito, podendo as aludidas operações serem contraídas parceladamente. PARÁGRAFO 1º - O montante total expresso em R$ fixado neste artigo, poderá ser atualizado pela Medida Provisória nº1540, de 18/12/96 publicada no DOU de 19/12/96, ou outro índice oficial que a substituir. PARÁGRAFO 2º - Os valores das operações de crédito estão condicionados à Capacidade de Endividamento do Município, determinada pela Resolução nº 69/95, do Senado Federal, ou de outros dispositivos legais que venham a substituí-la. Art. 2º - Os recursos advindos das operações de crédito autorizadas por esta Lei, serão aplicados na execução de programas e projetos do Fundo Estadual de Desenvolvimento Urbano - FDU, instituído pela Lei nº8917 e do PARANÁ URBANO que prevê, entre outros, investimentos visando o de desenvolvimento institucional e execução de obras em infra-estrutura urbana, de acordo com as normas operacionais do Banco do Estado do Paraná S.A. e da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano - SEDU, bem como na aquisição de terreno(s) o(s) qual(is) será(ão) Soado(s) à Companhia de Habitação do Paraná - DeCS Am Wioass iii an E Rm TD Guida | PREFEITURA MUNICIPAL DE TOMAZINA Cac. 75.697.094/0001-07 Rodovia Avelino “Antonio “Vieira, 417 - Fone (043) 960-1139 - Caixa Postal, 39 ESTADO DO PARANÁ Proceder a doação o(s) terreno(s) referido(s) no Artigo 3º, em favor da ; 3 d Art. 7º - O prazo e O esquema definitivo de Pagamento do principal Teajustável, acrescidos dos Juros e demais encargos incidentes sobre as operações financeiras, obedecidos os limites desta Lei, serão estabelecidos pelo Chefe do Executivo com a entidade financiadora, Art 80. Anualmente, a Partir do exercício financeiro subsequente ao da contratação das Operações de crédito, o Orçamento do Município consignara dotações Próprias para à amortização do Principal e dos acessórios das dívidas contratadas. Art. 9º . Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeipára de 1997, ublicadO ne Be auy B. Eos " º no AM) 28 104. p2E Eudliot st.