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norma nº 22/1998

Tipo Lei
Número / Ano 22 / 1998
Date 1998-05-05
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a alienar Bens e dá outras providências.
native_id274

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOMAZINA
pia cette ci sciaad
TG. (MF) 75.697.094/0001-07
Rodovia Avelino Antonio Vieira, 117 - Fone: (043) 860-1133 - Caixa Postal, 33
ESTADO DO PARANÁ
LEI N.º 022/98
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal aalienar Bens e dá outras
providências
A Câmara Municipal de Tomazina, Estado do Paraná, aprovou e eu, Cláudio Vilas Boas
Furini, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI.
Artigo 1.º - Fica O Poder Executivo Municipal autorizado a alienar
mediante licitação os seguintes Bens do Município:
1. Sucata de uma Máquina Motoniveladora Huber Warco 10 DM, ano de fabricação 1967,
série 140-M-750;
2. Sucata de uma Máquina Motoniveladora Huber Warco 10 DM, ano de fabricação 1973,
série 10DM3354;
3. Sucata de um Ônibus M.Benz/OF 1113, ano de fabricação 1979, Chassi n.º
34405811321589, Placa ACC-2475, diesel, cor branca, capacidade 40 passageiros,
potência 130 CV.;
4. Sucata de um Ônibus M.Benz/OF 1113, ano de fabricação 1974, Chassi n.º
34405811083587, Placa OV-0527, diesel, cor branca, capacidade 38 passageiros,
potência 130 CV.;
5. 3.000 (três mil) quilos de Sucata (Ferros-Velhos inservíveis).
Artigo 2.º - Os valores mínimos dos bens consta e artigo anterior,
deverão serem estabelecidos por Comissão previamente dgsig
Artigo 3.º - Revogads stá Lei entrará em
Prefeito Municipal

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