| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 1998 |
| Date | 1998-05-05 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a alienar Bens e dá outras providências. |
| native_id | 274 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOMAZINA pia cette ci sciaad TG. (MF) 75.697.094/0001-07 Rodovia Avelino Antonio Vieira, 117 - Fone: (043) 860-1133 - Caixa Postal, 33 ESTADO DO PARANÁ LEI N.º 022/98 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal aalienar Bens e dá outras providências A Câmara Municipal de Tomazina, Estado do Paraná, aprovou e eu, Cláudio Vilas Boas Furini, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI. Artigo 1.º - Fica O Poder Executivo Municipal autorizado a alienar mediante licitação os seguintes Bens do Município: 1. Sucata de uma Máquina Motoniveladora Huber Warco 10 DM, ano de fabricação 1967, série 140-M-750; 2. Sucata de uma Máquina Motoniveladora Huber Warco 10 DM, ano de fabricação 1973, série 10DM3354; 3. Sucata de um Ônibus M.Benz/OF 1113, ano de fabricação 1979, Chassi n.º 34405811321589, Placa ACC-2475, diesel, cor branca, capacidade 40 passageiros, potência 130 CV.; 4. Sucata de um Ônibus M.Benz/OF 1113, ano de fabricação 1974, Chassi n.º 34405811083587, Placa OV-0527, diesel, cor branca, capacidade 38 passageiros, potência 130 CV.; 5. 3.000 (três mil) quilos de Sucata (Ferros-Velhos inservíveis). Artigo 2.º - Os valores mínimos dos bens consta e artigo anterior, deverão serem estabelecidos por Comissão previamente dgsig Artigo 3.º - Revogads stá Lei entrará em Prefeito Municipal